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materia nº 2163/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2163 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio do assessor jurídico e dos agentes políticos municipais do Poder Executivo.
native_id2941

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada — —

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texto original #

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PREFEITURA DE
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Rio Pomba Nel
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PROJETO DE LEINº 2 443 12025
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO
SUBSÍDIO DO ASSESSOR JURÍDICO E DOS AGENTES
POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.”
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio
Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do assessor jurídico e dos
agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Pomba com a incidência do
percentual de 4,83% (quatro e oitenta e três centésimos por cento).
Parágrafo Único - O percentual fixado no caput se refere à variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro
de 2024, em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 1.972/2024.
Art. 2º. Os agentes políticos a que se refere o art. 1º são o Prefeito, Vice-prefeito e os
Secretários Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais
ao dia 1º de janeiro de 2025.
Rio Pomba, 25 de margo de 2025.
Fernando Antônio Dutra Macedo
Prefeito Municipal de Rio Pomba — MG
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
“Rã, PREFEITURA DE
e/Rio Pomba Y
À 7 Nasmãos de quem faz!
“a 8 ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “DISPÕE
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO ASSESSOR JURÍDICO E DOS
AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO”, para ser apreciado e votado
pelos nobres Edis, em caráter de urgência.
A presente proposta de lei tem como objetivo principal promover a revisão geral anual dos
subsídios do assessor jurídico e dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio
Pomba, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que
garante aos servidores públicos a revisão geral anual de seus vencimentos, sempre na mesma
data e sem distinção de índices.
A revisão proposta visa recompor o poder aquisitivo dos subsídios dos agentes políticos, que
foram corroídos pela inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2024, medida pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE. O percentual de 4,83%
(quatro vírgula oitenta e três por cento) reflete essa variação inflacionária, assegurando que os
agentes políticos não sofram perdas salariais decorrentes da desvalorização da moeda.
A periodicidade da recomposição dos subsídios dos agentes políticos fora objeto de
regulamentação através da Lei Municipal nº 1.972/2024 que, em seu art. 7º estabelece a
vinculação da revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos à variação do INPC,
tomando-se como período a data base imediatamente anterior a janeiro/2025.
Acresça-se ao antes exposto que a revisão geral anual é um direito constitucional e legalmente
previsto, que visa garantir a manutenção do poder aquisitivo dos subsídios dos agentes políticos,
sendo que a recomposição das perdas inflacionárias é fundamental para assegurar a dignidade e
a qualidade de vida destes que desempenham funções de alta responsabilidade na administração
municipal.
Noutro giro, a medida proposta não gera impacto significativo no orçamento municipal, uma vez
que o percentual de revisão está limitado à variação do INPC, servindo exclusivamente à
manutenção do poder de compra dos agentes políticos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei,
que visa garantir a justiça e a equidade na remuneração dos agentes políticos do Poder Executivo
de Rio Pomba, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação municipal vigente.
Prefeito Murrícipal de Rio Pomba-MG
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
1 12
PREFEITURA DE
Çl $ IN
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Ofício Gabinete do Prefeito nº. 230, de 25 de março de 2.025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a Lei Orgânica Municipal, vem encaminhar
a esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei em anexo que “DISPÕE SOBRE A
REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO ASSESSOR JURÍDICO E DOS AGENTES
POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO” para ser analisado, discutido e
votado por essa r. Casa Legislativa, em caráter de urgência.
Sendo só para o momento aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente;
FERNANDO ANTÔNIO
- Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Ivan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA |
Recebidoem 02/04 — /z42S |
Athos |
Ramon Machádo de Uliveira |
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000
www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
O
PREFEITURA DE
ojiRio Pomba
& Nasmãos de quem faz!
QU” aomiNiSTRAÇÃO - 2025/2026
5%
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
2025
Declaramos para fins de atendimento art. 16, inciso |, da Lei 101/2000, que a
despesa que será gerada pelo Projeto que dispõe sobre a revisão geral anual do
subsídio dos Agentes Políticos Municipais do Poder Executivo, não afetará o
Planejamento orçamentário e financeiro, por estar previsto nos instrumentos legais,
LOA, LDO e PPA e representar 0,08% (oito décimos por cento) do valor orçado,
conforme demonstrado:
, Receita
i Corrente Valor Vencimentos + é
PERA Líquida Encargos %
Fev/2025
2025 77.891.244,16 65.276,19 0,08%
ds a
2026 | 81.006.893,93 76.875,60 0,09%
2027 83.842.135,21 82.090,54 0,10%
Receita Corrente Líquida arrecadada nos últimos dozes meses — como base
mês de fevereiro de 2025. Nas colunas de 2026 e 2027 previsão de aumento
Por ser verdade,
Datamos e assinamos a presente.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 26 de março de 2025.
CRCIMG 63.891
Contadora
Município de Rlo Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000
www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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