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materia nº 2164/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2164 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.974, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos motoristas do município de Rio Pomba-MG.
native_id2942

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

MB. PREFEITURA DE
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
use mo
PROJETO DE LEINº 2.161! 12025
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.974,
DE 21 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
MOTORISTAS DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA - MG.”
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio
Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.974, de 21 de agosto de 2024, passa a vigorar
acrescido do $ 4º, com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
(...)
$ 4º. Os motoristas que atuarem em regime de plantão, desde que
devidamente escalados e autorizados pelo setor competente, farão
jus ao pagamento do auxílio-alimentação correspondente ao
somatório dos valores previstos nos S$ 1º, 2º ou 3º deste artigo,
caso seja possível o controle efetivo das viagens realizadas. Na
impossibilidade de tal controle, será devido o valor fixo de R$ 100,00
(cem reais) por plantão.
Art. 2º. O art. 5º da Lei Municipal nº 1.974, de 21 de agosto de 2024, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 5º. O valor do auxílio-alimentação previsto no art. 1º desta Lei
poderá ser atualizado, anualmente, por Decreto do Poder Executivo,
desde que haja disponibilidade financeira, independentemente da
vinculação a qualquer índice oficial de inflação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do mês subsequente.
Rio Pomba, 1º dg/abril de 2025.
Fernando Antônio Dutrá Macedo
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
| AR Pomba
A
O usaane ro
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo
que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.974, DE 21 DE AGOSTO DE
2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
MOTORISTAS DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA - MG”, para ser apreciado e votado
pelos nobres Edis, em caráter de urgência.
A presente proposição tem por objetivo valorizar os motoristas que atuam em
regime de plantão, frequentemente submetidos a condições de trabalho mais exigentes,
garantindo-lhes o pagamento do auxílio-alimentação em valor condizente com os serviços
efetivamente realizados.
A medida também traz flexibilidade administrativa ao Poder Executivo, ao
desvincular o reajuste do benefício a índices específicos, permitindo sua atualização
conforme critérios de conveniência e disponibilidade orçamentária, que visem uma melhor
e maior valorização dos motoristas.
Rio Pomba, 1º de
Fernando Antônio Dutra Macedo
Prefeito Municipal de Rjo Pomba - MG
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
e
a PREFEITURA DE Ee
S/Rio Pomba Y
007 Nasmãos de quem faz!
a É ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Bea ol
Ofício Gabinete do Prefeito nº. 231, de 1º de abril de 2.025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a Lei Orgânica Municipal, vem encaminhar
a esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei em anexo que “ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.974, DE 21 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS MOTORISTAS DO MUNICÍPIO DE
RIO POMBA - MG.” para ser analisado, discutido e votado por essa r. Casa Legislativa,
em caráter de urgência.
Sendo só para o momento aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Vereador Ivan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
jo de Uliveira
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
E

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