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← Rio Pomba (MG)

materia nº 2165/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2165 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a proibição de execução musical, nas instituições escolares e eventos carnavalescos, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais.
native_id2943

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
E]
PROJETO DE LEI Nº 2.105 ,2025
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
EXECUÇÃO MUSICAL, NAS INSTITUIÇÕES
ESCOLARES E EVENTOS
CARNAVALESCOS, DE MÚSICAS COM
LETRAS QUE FAÇAM APOLOGIA AQ
CRIME, AO USO DE DROGAS E/OU QUE
EXPRESSEM CONTEÚDOS SEXUAIS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, c eu, Prefeito Municipal, sanciono c promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, nas dependências das escolas estabelecidas no município de
Rio Pomba ou em eventos promovidos por estas, bem como em eventos carnavalescos, a
execução de músicas que exaltem a criminalidade, que contenham letras que façam
apologia ao crime, ao uso de drogas, à facções criminosas e/ou ao tráfico de entorpecentes,
bem como àquelas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e
expressões vulgares que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.
Art. 2º A direção da escola ou o responsável pelo evento carnavalesco serão
responsáveis por fiscalizar o cumprimento desta lei e o descumprimento desta acarretará a
interrupção imediata do evento o qual a música estava sendo executada, e cumulativamente
a aplicação de multas.
8 1º Em caso de reincidência, a multa será dobrada e em caso de nova transgressão,
sendo os seus valores atualizados anualmente pelo Indice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC/IBGE.
8 2º São garantidos o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos processos
administrativos de autuação de que trata esta lei.
Art. 3º Ficam a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Cultura, Lazer
e Turismo responsáveis por verificarem e apurarem eventuais descumprimentos desta lei,
devendo disponibilizar canal de denúncias de pais, alunos ou qualquer interessado, os quais
ficam legitimados a oferecer reclamação.
Parágrafo único — Os valores das multas aplicadas serão revertidos
público de educação e proteção à infância e à juventude.
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-% 7
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararpQOrdfnet.com.br V
Wwww.riopomba.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
nr am
Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá as
medidas necessárias e valores das multas a serem aplicadas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 02 de abril 2025;
258º da Fundação e 193º da Emanci a
VEREA, “fVAN FERREIRA MARTINS
O projeto visa garantir o respeito aos direitos da infância € adolescência,
conscientizando e evitando a exposição dos infantes (através da música) a conteúdos que
exaltem a criminalidade c àqueles de caráter sexual, pornográficos e de linguagem
inadequada que não combinam com a fase de vida que os menores estão inseridos.
A escola é uma das principais formadoras do caráter, valores e personalidade das
crianças, jovens e adolescentes e o que se pretende preservar é a finalidade do ambiente
pedagógico como sendo o local destinado ao estudo, aprendizado e o crescimento
individual.
Por ser o veículo de formação e educação, a escola deve afastar os menores das
influências de composições musicais que interferem negativamente no comportamento e
nas relações interpessoais dos seus alunos.
O projeto visa também visa impedir o uso de recursos públicos para contratação de
atrações culturais que exaltam sexo, drogas, apologia ao crime.
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp(Ordfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br

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