| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | PROVIDÊNCIA NA SEDE DO SAMU. |
| native_id | 295 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 · www.camararp.mg.gov.br INDICAÇÃO Nº 295 / 2014 PROVIDÊNCIA NA SEDE DO SAMU. Os Vereadores signatários, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vêm apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências. INDICAMOS que o Chefe do Poder Executivo Municipal adéque o local de guarda do veículo do SAMU às normas daquele serviço, de modo que o veículo não fique acessível a pessoas desautorizadas. J u s t i f i c a t i v a: Obtivemos a informação de que o veículo do SAMU, base Rio Pomba, quando estacionado na sua garagem, fica acessível ao público em geral, o que contraria as normas regulamentadoras e realmente é algo preocupante, pois o mesmo pode sofrer alguma ação depreciativa que o impeça de prestar socorro com a agilidade que deve ter. Inclusive, ao lado da sede do SAMU, existe um salão frequentado pelos Narcóticos Anônimos, salvo engano, cujo acesso se dá pela garagem. Também esse acesso deve ser feito de outra forma, pois até bicicletas são deixadas na garagem do veículo do SAMU. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 24 de abril de 2014; 247º da Fundação e 182º da Emancipação. Sérgio Mota Túlio Mota Salgado Maria do Carmo Vieira da Silva Gomes Paulo Henrique da Silva Jorge Luís Martins Soares Antônio Dias de Oliveira Maurílio Rodrigues dos Reis Romeu Moreira Batista