br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

materia nº 295/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 295 / 2014
Date 2014-05-05
EmentaPROVIDÊNCIA NA SEDE DO SAMU.
native_id295

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · www.camararp.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 295 / 2014
PROVIDÊNCIA NA SEDE DO SAMU.
Os Vereadores signatários, no uso de suas prerrogativas regimentais, em 
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vêm apresentar ao Plenário da 
Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao sr.
Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências.
INDICAMOS que o Chefe do Poder Executivo Municipal adéque o 
local de guarda do veículo do SAMU às normas daquele serviço, de modo 
que o veículo não fique acessível a pessoas desautorizadas.
J u s t i f i c a t i v a:
Obtivemos a informação de que o veículo do SAMU, base Rio Pomba, quando 
estacionado na sua garagem, fica acessível ao público em geral, o que contraria as 
normas regulamentadoras e realmente é algo preocupante, pois o mesmo pode sofrer 
alguma ação depreciativa que o impeça de prestar socorro com a agilidade que deve ter.
Inclusive, ao lado da sede do SAMU, existe um salão frequentado pelos 
Narcóticos Anônimos, salvo engano, cujo acesso se dá pela garagem. Também esse 
acesso deve ser feito de outra forma, pois até bicicletas são deixadas na garagem do 
veículo do SAMU.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida 
Neves, 24 de abril de 2014;
247º da Fundação e 182º da Emancipação.
Sérgio Mota Túlio Mota Salgado
Maria do Carmo Vieira da Silva Gomes Paulo Henrique da Silva
Jorge Luís Martins Soares Antônio Dias de Oliveira
Maurílio Rodrigues dos Reis Romeu Moreira Batista

open original →