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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 77 / 2025
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE — ACS DO
MUNICIPIO DE RIO POMBA
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vêm apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO que a Prefeitura Municipal conceda aos agentes comunitários
de Saúde — ACS, o adicional de insalubridade.
Justificativa:
É importante destacar que os agentes comunitários de saúde são como um
verdadeiro exército em defesa da saúde do povo rio-pombense, são mulheres e homens
que atuam na linha de frente, ce tem como atribuição o exercício de atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde. Esses profissionais atuam, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e atenção básica de saúde,
com o objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de
informação, de saúde, de promoção social e proteção da cidadania.
Os ACS fazem a diferença na comunidade e na vida das pessoas, porque são os
facilitadores das ações preventivas de doenças.
Rio Pomba, 24 de março de 2025;
258º da Fundação e 193º da a
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84º do art. Apresentada na
sessão
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Recebido em: Em tramitação, observando. seo
03/04/2025, IE h3Cmin y
Môni frios a Silva
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