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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 79 / 2025
PROVIDÊNCIAS NA QUADRA DO CRAS
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO que a Prefeitura Municipal determine ao setor competente
que proceda com a limpeza diária na Quadra do CRAS, bem como
instalação de lixeiras individuais no referido espaço.
Justificativa:
A Quadra possui um elevado fluxo de pessoas que utilizam o espaço para
atividades esportivas e recreativas. A ausência de limpeza e falta de infraestrutura
adequada para o descarte dos lixos tem gerado desconforto aos usuários, prejudicando
sua usabilidade e qualidade do ambiente para os frequentadores. Alunos relatam que em
dias chuvosos a quadra alaga e os mesmos precisam fazer a limpeza, aguardar secar para
usar, sendo prejudicados em seu horário de fazer o exercício. Reitero a importância de
adotar as medidas necessárias para garantir a manutenção da limpeza e a instalação de
lixeiras, promovendo assim a conservação do espaço público e o bem-estar da
comunidade.
Rio Pomba/MG, 27 de março de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
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VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
104
Apresentada na
“sessão
Recebido em: Em tramitação, observando-se o $ 4º do art.
de: SÉ job / As
3), 03/2025,34 haomin 117 do Regimento
Assessora Legislativa
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