texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 87/2025
RECANTO SITIO DA LOLA
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO que a Administração Municipal se manifeste junto ao
Ministério Público da Comarca para que o município tome parte no termo
de ajustamento de conduta (TAC) do Ministério Público com a Paróquia de
Nossa Senhora do Rosário, no sentido de viabilizar ações do município no
Recanto Sitio da Lola.
Justificativa:
O ingresso do município no termo de ajustamento de conduta autorizará o
Executivo a utilizar recursos públicos em prol do projeto elétrico, prevenção de incêndio
e pânico (Corpo de Bombeiros) dentre outros, no Recanto Sítio da Lola, uma vez que o
Ministério Público reconhece que o Recanto Sítio da Lola pertence ao povo de Rio
Pomba como patrimônio imaterial. Assim, com a concordância das partes - Ministério
Público, Município de Rio Pomba e Paróquia Nossa Senhora do Rosário — a
responsabilidade seria partilhada no termo de ajustamento e que o Executivo poderá
custear esses projetos, tendo em vista que a Paróquia Nossa Senhora do Rosário não
dispõe de tais recursos financeiros.
Rio Pomba/MG, 04 de abril de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
spo LUÍS MARTINS SOARES
Recebido em: Em tramitação, observando-se o $ 4º do art.
04/04 12025,18 h 5Bmin 117 do Regimento /nterno.
Rio Pomba, )4//2g 42025.
LEA
Apresentada na
sessão
de: Ot ey Ab
Mônica Patrício Cociho da Siva
Assessora Legislativa
Préside te da Câmara
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
open original →