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materia nº 2167/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2167 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo do município de Rio Pomba a firmar convênio de apoio às micro e pequenas empresas de Minas Gerais – Sebrae/MG visando instituir o Programa de Aprimoramento da Qualidade do Leite no Município de Rio Pomba/MG, promovendo a melhoria genética dos rebanhos.
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PREFEITURA DE
SjRio Pomba
Nas mãos de quem faz!
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
o sy
244% ,de04de março de 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
RIO POMBA A FIRMAR CONVÊNIO com O SERVIÇO
DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE
MINAS GERAIS — SEBRAE / MG VISANDO INSTITUIR
O PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA QUALIDADE
DO LEITE NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, PROMO-
VENDO A MELHORIA GENÉ TICA DOS REBANHOS”.
O Exmo. Prefeito do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Sr.
Fernando Antônio Dutra Macedo, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º— Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE/MG) visando a coope-
ração mútua para implementação do programa de aprimoramento da qualidade do leite no
município de Rio Pomba, promovendo a melhoria genética dos rebanhos, fomentando a
produção e o fortalecimento de laticínios locais e impulsionando o desenvolvimento
econômico.
Art. 2º — O valor do convênio de que trata o art. 1º perfaz o quantum de R$ 100.000,00
(cem mil reais), dos quais R$ 70.000,00 (setenta mil reais) serão subvencionados pelo
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE/MG), R$
15.000,00 custeados pelo Município de Rio Pomba e, até 15% (quinze por cento) do valor,
serão custeados pelos produtores rurais atendidos pelo programa.
8 1º — Os valores devidos
parcelas iguais.
82º - O valor a ser custeado pelo produtor rural beneficiário será pago diretamente ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE/MG).
pelo Município ao SEBRAE poderão ser pagos em até 10 (dez)
$ 3º - O repasse financeiro decorrente do programa de aprimoramento da qualidade do
leite no município de Rio Pomba ao SEBRAE fica condicionado à existência de Termo de
Convênio e Plano de Trabalho entre a instituição e o Município, no qual serão
estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro
vigente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), especialmente para cobertura das
despesas de convênio a ser firmado com o SEBRAE, em conformidade com a seguinte
classificação:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.04.00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
Subunidade 00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000
wwyw.riopomba.mg.gov.br 1(32) 3571-583
4 PREFEITURA DE EA
18
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa 007 | Agricultura que Alimenta a Todos
Projeto/Atividade | 2.0095 Atividades Programa Curral Bonito
Natureza da 335041.00 | Contribuições 15.000,00
Despesa
Fonte 1.500.000 | Recursos Não Vinculados de Impostos
TOTAL 15.000,00
Art. 4º, Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos de anulação parcial
da seguinte dotação, conforme discriminado abaixo:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.04.00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
Subunidade 00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
1— |
Função 20 Agricultura
| Subfunção 606 | Extensão Rural |
Programa 007 Agricultura que Alimenta a Todos
Projeto/Atividade | 2.0095 Atividades Programa Curral Bonito
Natureza da 339030.00 | Material de Consumo 15.000,00
Despesa
Fonte 1.500.000 | Recursos Não Vinculados de Impostos
TOTAL 15.000,00 |
Art. 5º. Fica criada a dotação para cobertura das despesas contratação com o SEBRAE,
bem como autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar esta dotação no mesmo
percentual (30%) do Orçamento vigente.
Art. 6º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei
Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data
da assinatura do convênio.
RTV aa
PR A A |
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| seio mesas cem | Prefeito do Município de Rio Pomba
io Município de Rio Pomba... |
“TAv: Raul'Soares'! Centro't'Rio Pômba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br (32) 3571-5350
A PRestiTURA DE q
D/) Rio Pomba NY
“| Ê usted
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
ist ro?
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, para ser votado em
caráter de urgência, o Projeto de Lei, em anexo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTI-
VO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO DE
APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS - SEBRAE/MG
VISANDO INSTITUIR O PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DO LEI-
TE NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, PROMOVENDO A MELHORIA GENÉTICA
DOS REBANHOS”.
O Convênio permitirá a inseminação artificial com acesso a material genético
de alta qualidade, proveniente de reprodutores comprovadamente superiores em
características como produtividade, resistência a doenças e adaptabilidade ao clima. Isso
resultará em rebanhos mais produtivos e rentáveis, com ganhos expressivos em termos
de carne, leite e outros derivados, principalmente para os pequenos produtores do
Município.
A urgência na tramitação do presente projeto justifica-se ante a iminência da
celebração do convênio, uma vez que o SEBRAE realizará evento voltado ao produtor
rural neste mês de abril, sendo de suma importância a obtenção da competente
autorização legislativa.
Com a melhoria genética, os animais passarão a produzir mais leite, ganhar
peso mais rapidamente e gerar produtos de maior qualidade. Isso aumentará a
rentabilidade dos produtores rurais, fortalecendo a economia local e garantindo maior
competitividade no mercado.
Por meio do convênio celebrado com o SEBRAE/MG os serviços de
inseminação artificial e o sêmen de alta qualidade podem ser oferecidos a custos
reduzidos e subsidiados pela Administração. Isso democratiza o acesso à tecnologia,
beneficiando principalmente pequenos e médios produtores que não teriam condições de
arcar com esses investimentos por conta própria.
A Administração Municipal possui compromisso com os produtores rurais do
Município, e a melhoria genética do rebanho contribui para o fortalecimento da pecuária,
tornando-a mais competitiva em nível regional e nacional. Isso atrai investimentos, gera
empregos e promove o desenvolvimento econômico da área rural, cumprindo nosso
compromisso de plano de governo, o presente convênio coloca o município na vanguarda
da pecuária moderna, incentivando a adoção de outras tecnologias e práticas inovadoras,
contribuindo para a profissionalização do setor e a capacitação dos produtores rurais.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
e
PREFEITURA DE
Ai Pomba, 7
é) ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Neste sentido a implementação do convênio para a melhoria genética do
rebanho por meio de inseminação artificial é uma medida estratégica que alia
desenvolvimento econômico, inclusão social e sustentabilidade. Ao oferecer serviços e
sêmen de qualidade, a Administração transforma a pecuária, gerando benefícios para os
produtores rurais, a economia local e a sociedade como um todo. Trata-se de um
investimento inteligente e necessário para o progresso do setor agropecuário.
Nos termos legais, presente projeto de lei busca cumprir as determinações
da Lei Orgânica do Município de Rio Pomba, que aduz:
Art. 23 - Compete, ao município, particularmente:
IV - estabelecer convênios com os Poderes Públicos para a cooperação
na prestação dos serviços públicos e execução de obra públicas;
Art. 39 - Serão objeto de lei aprovada pela Câmara, com a sanção do
Prefeito, as seguintes matérias de competência do Município, dentre ou-
tras:
(=)
XV- convênio com entidades públicas ou particulares e consórcios com
outros Municípios;
Art. 40 - Compete privativamente à Câmara: (Redação pela Emenda Re-
visional 001/2019).
XVlI- Autorizar celebração de convênio pelo Município com entidade de di-
reito público ou privado, mediante lei específica. (Redação pela Emenda
Revisional 001/2019).
Na certeza da aprovação pelos nobres Edis do referido Projeto, aproveito
a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e apreço.
Rio Pomba, 08 de abril de 2.025.
Fernando Aftônio Dutra Macedo
Prefeito do Município de Rio Pomba
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
e
DR Pomba q
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
isa sado
Ofício nº 240/2025 - Gabinete/Prefeito.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Destinatário: Presidente da Câmara Legislativa de Rio Pomba
Remetente: Prefeito do Município de Rio Pomba.
Rio Pomba, Minas Gerais, 08 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Ivan Ferreira Martins.
O MUNICÍPIO DE RIO POMBA, Estado de Minas Gerais, através de seu
Prefeito, Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, no cumprimento de seu dever
institucional e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, encaminha a esta
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei, em anexo, que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO
DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS -
SEBRAE/MG VISANDO INSTITUIR O PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA
QUALIDADE DO LEITE NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, PROMOVENDO A
MELHORIA GENÉTICA DOS REBANHOS” para que seja colocado em votação nesta
Casa de Leis, em caráter de urgência.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de eleva estima e respeito e
consideração.
Fernando Antônio Dutrã Macedo
Prefeito do Município de Ri
ARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
oem My OU ,a?s
ABRO
)
Ramon Machado de Utiveira |
Município de Rio Pomba
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O
CÂM/

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