| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do município de Rio Pomba a firmar convênio de apoio às micro e pequenas empresas de Minas Gerais – Sebrae/MG visando instituir o Programa de Aprimoramento da Qualidade do Leite no Município de Rio Pomba/MG, promovendo a melhoria genética dos rebanhos. |
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PREFEITURA DE SjRio Pomba Nas mãos de quem faz! ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº o sy 244% ,de04de março de 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA A FIRMAR CONVÊNIO com O SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS — SEBRAE / MG VISANDO INSTITUIR O PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DO LEITE NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, PROMO- VENDO A MELHORIA GENÉ TICA DOS REBANHOS”. O Exmo. Prefeito do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º— Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE/MG) visando a coope- ração mútua para implementação do programa de aprimoramento da qualidade do leite no município de Rio Pomba, promovendo a melhoria genética dos rebanhos, fomentando a produção e o fortalecimento de laticínios locais e impulsionando o desenvolvimento econômico. Art. 2º — O valor do convênio de que trata o art. 1º perfaz o quantum de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dos quais R$ 70.000,00 (setenta mil reais) serão subvencionados pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE/MG), R$ 15.000,00 custeados pelo Município de Rio Pomba e, até 15% (quinze por cento) do valor, serão custeados pelos produtores rurais atendidos pelo programa. 8 1º — Os valores devidos parcelas iguais. 82º - O valor a ser custeado pelo produtor rural beneficiário será pago diretamente ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (SEBRAE/MG). pelo Município ao SEBRAE poderão ser pagos em até 10 (dez) $ 3º - O repasse financeiro decorrente do programa de aprimoramento da qualidade do leite no município de Rio Pomba ao SEBRAE fica condicionado à existência de Termo de Convênio e Plano de Trabalho entre a instituição e o Município, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes. Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro vigente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), especialmente para cobertura das despesas de convênio a ser firmado com o SEBRAE, em conformidade com a seguinte classificação: Órgão 02 Poder Executivo Unidade 02.04.00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Subunidade 00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Município de Rio Pomba Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 wwyw.riopomba.mg.gov.br 1(32) 3571-583 4 PREFEITURA DE EA 18 ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 Função 20 Agricultura Subfunção 606 Extensão Rural Programa 007 | Agricultura que Alimenta a Todos Projeto/Atividade | 2.0095 Atividades Programa Curral Bonito Natureza da 335041.00 | Contribuições 15.000,00 Despesa Fonte 1.500.000 | Recursos Não Vinculados de Impostos TOTAL 15.000,00 Art. 4º, Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos de anulação parcial da seguinte dotação, conforme discriminado abaixo: Órgão 02 Poder Executivo Unidade 02.04.00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Subunidade 00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1— | Função 20 Agricultura | Subfunção 606 | Extensão Rural | Programa 007 Agricultura que Alimenta a Todos Projeto/Atividade | 2.0095 Atividades Programa Curral Bonito Natureza da 339030.00 | Material de Consumo 15.000,00 Despesa Fonte 1.500.000 | Recursos Não Vinculados de Impostos TOTAL 15.000,00 | Art. 5º. Fica criada a dotação para cobertura das despesas contratação com o SEBRAE, bem como autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar esta dotação no mesmo percentual (30%) do Orçamento vigente. Art. 6º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da assinatura do convênio. RTV aa PR A A | i i | seio mesas cem | Prefeito do Município de Rio Pomba io Município de Rio Pomba... | “TAv: Raul'Soares'! Centro't'Rio Pômba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br (32) 3571-5350 A PRestiTURA DE q D/) Rio Pomba NY “| Ê usted EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores. ist ro? Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, para ser votado em caráter de urgência, o Projeto de Lei, em anexo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTI- VO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS - SEBRAE/MG VISANDO INSTITUIR O PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DO LEI- TE NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, PROMOVENDO A MELHORIA GENÉTICA DOS REBANHOS”. O Convênio permitirá a inseminação artificial com acesso a material genético de alta qualidade, proveniente de reprodutores comprovadamente superiores em características como produtividade, resistência a doenças e adaptabilidade ao clima. Isso resultará em rebanhos mais produtivos e rentáveis, com ganhos expressivos em termos de carne, leite e outros derivados, principalmente para os pequenos produtores do Município. A urgência na tramitação do presente projeto justifica-se ante a iminência da celebração do convênio, uma vez que o SEBRAE realizará evento voltado ao produtor rural neste mês de abril, sendo de suma importância a obtenção da competente autorização legislativa. Com a melhoria genética, os animais passarão a produzir mais leite, ganhar peso mais rapidamente e gerar produtos de maior qualidade. Isso aumentará a rentabilidade dos produtores rurais, fortalecendo a economia local e garantindo maior competitividade no mercado. Por meio do convênio celebrado com o SEBRAE/MG os serviços de inseminação artificial e o sêmen de alta qualidade podem ser oferecidos a custos reduzidos e subsidiados pela Administração. Isso democratiza o acesso à tecnologia, beneficiando principalmente pequenos e médios produtores que não teriam condições de arcar com esses investimentos por conta própria. A Administração Municipal possui compromisso com os produtores rurais do Município, e a melhoria genética do rebanho contribui para o fortalecimento da pecuária, tornando-a mais competitiva em nível regional e nacional. Isso atrai investimentos, gera empregos e promove o desenvolvimento econômico da área rural, cumprindo nosso compromisso de plano de governo, o presente convênio coloca o município na vanguarda da pecuária moderna, incentivando a adoção de outras tecnologias e práticas inovadoras, contribuindo para a profissionalização do setor e a capacitação dos produtores rurais. Município de Rio Pomba Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350 e PREFEITURA DE Ai Pomba, 7 é) ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 Neste sentido a implementação do convênio para a melhoria genética do rebanho por meio de inseminação artificial é uma medida estratégica que alia desenvolvimento econômico, inclusão social e sustentabilidade. Ao oferecer serviços e sêmen de qualidade, a Administração transforma a pecuária, gerando benefícios para os produtores rurais, a economia local e a sociedade como um todo. Trata-se de um investimento inteligente e necessário para o progresso do setor agropecuário. Nos termos legais, presente projeto de lei busca cumprir as determinações da Lei Orgânica do Município de Rio Pomba, que aduz: Art. 23 - Compete, ao município, particularmente: IV - estabelecer convênios com os Poderes Públicos para a cooperação na prestação dos serviços públicos e execução de obra públicas; Art. 39 - Serão objeto de lei aprovada pela Câmara, com a sanção do Prefeito, as seguintes matérias de competência do Município, dentre ou- tras: (=) XV- convênio com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; Art. 40 - Compete privativamente à Câmara: (Redação pela Emenda Re- visional 001/2019). XVlI- Autorizar celebração de convênio pelo Município com entidade de di- reito público ou privado, mediante lei específica. (Redação pela Emenda Revisional 001/2019). Na certeza da aprovação pelos nobres Edis do referido Projeto, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e apreço. Rio Pomba, 08 de abril de 2.025. Fernando Aftônio Dutra Macedo Prefeito do Município de Rio Pomba Município de Rio Pomba Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350 e DR Pomba q ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 isa sado Ofício nº 240/2025 - Gabinete/Prefeito. Ref.: Encaminha Projeto de Lei. Destinatário: Presidente da Câmara Legislativa de Rio Pomba Remetente: Prefeito do Município de Rio Pomba. Rio Pomba, Minas Gerais, 08 de abril de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente; Ivan Ferreira Martins. O MUNICÍPIO DE RIO POMBA, Estado de Minas Gerais, através de seu Prefeito, Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, no cumprimento de seu dever institucional e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei, em anexo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS - SEBRAE/MG VISANDO INSTITUIR O PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DO LEITE NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, PROMOVENDO A MELHORIA GENÉTICA DOS REBANHOS” para que seja colocado em votação nesta Casa de Leis, em caráter de urgência. Aproveito o ensejo para renovar protestos de eleva estima e respeito e consideração. Fernando Antônio Dutrã Macedo Prefeito do Município de Ri ARA MUNICIPAL DE RIO POMBA oem My OU ,a?s ABRO ) Ramon Machado de Utiveira | Município de Rio Pomba Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350 O CÂM/