| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder uso de imóvel para atendimento de projeto educacional em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Rio Pomba, e dá outras providências. |
| native_id | 2971 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
Ç Rio Pomba Ni Rio Dir mod PROJETO DE LEINº 2. 1F2. 2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE IMOVEL PARA ATENDIMENTO DE PROJETO EDUCACIONAL EM PARCERIA COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS RIO POMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Rio Pomba autorizado a ceder, de forma onerosa ou gratuita, por meio de termo de convênio ou termo de cessão de uso, imóvel(is) público(s) ou alugado(s), com estrutura mínima adequada para o desempenho de atividades pedagógicas em nível fundamental, médio, técnico ou superior, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais —- Campus Rio Pomba, para atender projetos educacionais de interesse público e social. 8 1º A cessão poderá incluir a cobertura de despesas com água e energia elétrica, nos limites orçamentários do Município. 8 2º O valor anual total destinado à locação do imóvel, se for o caso, e ao custeio de despesas operacionais (água e energia elétrica) não poderá ultrapassar o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), observado o disposto na legislação orçamentária vigente. Art. 2º. O imóvel cedido ou alugado será utilizado exclusivamente para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, incluindo núcleo de prática jurídica e aulas de reforço e atendimento educacional a estudantes em situação de vulnerabilidade social, vinculados ao projeto "Partiu IF 2025" ou outros projetos de formação do IFSudeste MG — Campus Rio Pomba. Art. 3º. O prazo da cessão será de até 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por novos períodos, mediante justificativa do Instituto e interesse do Município. Art. 4º. As benfeitorias que vierem a ser realizadas no imóvel cedido dependerão de autorização prévia da Prefeitura Municipal, revertendo automaticamente ao patrimônio público, independentemente de indenização, caso se trate de imóvel de propriedade do Município. Art. 5º. Todas as despesas de manutenção ordinária do imóvel, excetuadas as expressamente autorizadas nesta Lei, serão de responsabilidade do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais — Campus Rio Pomba. Art. 6º. O uso do imóvel em desacordo com esta Lei ou com o termo de convênio/cessão poderá ensejar sua revogação ou rescisão, a critério do Município, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pomba/M e abril de 2025. Prefeito Municipal Município de Rio Pomba Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350 Wo Pomba € NE Rio Duarte ol EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores. Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE IMÓVEL PARA ATENDIMENTO DE PROJETO EDUCACIONAL EM PARCERIA COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS RIO POMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser apreciado e votado pelos nobres Edis em caráter de urgência. O IFSudeste — Campus Rio Pomba é reconhecido parceiro do Município, atuando de forma comprometida e responsável no fortalecimento da educação, no desenvolvimento social e na inclusão educacional. Atualmente, o Município já mantém parceria com o Instituto por meio da cessão de espaço físico para o funcionamento do Laboratório de Práticas Jurídicas e do PAPRE — Programa de Assistência Preventiva em Direito, vinculado ao curso de Direito da instituição. Com o início do ano letivo de 2025, o IFSudeste propôs a implementação do projeto “Partiu IF 2025”, com aulas previstas para começar no dia 15 de abril de 2025, voltadas a alunos do 9º ano do ensino fundamental em situação de vulnerabilidade social, com foco em reforço nas áreas de português, matemática e ciências da natureza. O imóvel atualmente utilizado para esse fim vem sendo cedido graciosamente por um particular, o que, embora louvável, não representa solução sustentável para a continuidade da parceria. Diante disso, o Instituto Federal encaminhou ofício formal solicitando a celebração de convênio com o Município, com vistas à formalização da cessão ou locação de espaço físico, bem como o custeio de despesas básicas como água e energia elétrica. A proposta limita os gastos municipais ao valor anual de R$ 24.000,00, possibilitando grande retorno social com baixo investimento público, em total consonância com os princípios da eficiência e da promoção do direito à educação. Diante da relevância do projeto e da urgência de sua implementação, solicitamos a tramitação em regime de urgência especial, nos termos regimentais. Convictos do alcance social da proposta que ora apresentamos, esperamos contar com o apoio dos ilustres pares para sua aprovação. Rio Pomba, 15 de abril de 2025. Prefeito Municipal de Rig Pomba — MG Município de Rio Pomba Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350 hteps//sag ifsudestemg edu br/sipac protocolo: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO a INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS OFÍCIO EXTERNO Nº 215 / 2025 - RPBGAB (11.04.01) Nº do Protocolo: 24222.0007H/2038.417 Juiz de Fora-MIG, 24 de Março de 2025 Ao Exmo. Senhor Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo Prefeito Municipal de Rio Pomba - MG Exelentissimo Senhor Prefeito, Com as nossas cordiais saudações Em nome da Direção de Extensão do Campus Rio Pomba - IF Sudeste MG, venha à sua presença solicitar apoio para disponibilização de espaço para a realização do Projeto Partiu IF 2025 - IF Sudeste MG O Programa Nacional de Promoção de igualdade de Oportunidades para Acesso ce Estudantes da Rede Publica de Ensino à Rede Federai de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica - RFEPCT - Partiu IF 2025 1 SUDESTE MG, dusca contemplar o disposto na Portaria MEC nº 470/2024, que institui a Politica Nacional de Equidade, Educação para as Relações Einico-Racias e Educação Escolar Quilombola - PNEERQ Nesta perspectiva, oferecerá aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, o aprendizado de conteúdos referentes às areas ce Português, Matematica e Ciências da Natureza alinhados ao 9º fnono) ano, congruentes as expectativas de aprendizagem e adaptação ao Ensino Medio, por meio de avias e atividades específicas, como uma estratégia inovadora e inclusiva para enfrentar desigualdades sociais históricas, promovendo equidade no acesso à educação profissional e tecnológica As aulas ocorrerão a partir do dia 15 de abril de 2025 ate dezembro de 2025, de terça à quinta-feira, gas 13h30 às 17h visando favorecer a participação dos adolescentes de Rio Pomba, solicitamos o apoio da Preteitura Municpai para que disponibilize O espaço fisico para realização das aulas Agradecemos desde já Vossa atenção e apaio, aproveito à oportunidade para renovar votos de estima e consideração Respeitosamente, fAssinado digisolmente em 2803/2025 13:27) JOSE MANOEL MARTINS. DIREÇÃO GERAL Matricula |S70648 Idocurnento docume as/03025, 08:5; Rio DE Né NT E (69 ADRINISTRAÇÃO - 2025/2026 Din! Ofício Gabinete do Prefeito nº. 256, de 15 de abril de 2.025. Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins; O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a Lei Orgânica Municipal, vem encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei em anexo que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE IMÓVEL PARA ATENDIMENTO DE PROJETO EDUCACIONAL EM PARCERIA COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS RIO POMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para ser analisado, discutido e votado por essa r. Casa Legislativa, em caráter de urgência. Sendo só para o momento aproveito a oportunidade para manifestar protestos de elevada estima e de distinta consideração. Atenciosamente, FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO - Prefeito Municipal de Rio Pomba- Exmo. Sr. Vereador Ivan Ferreira Martins DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG. Município de Rio Pomba Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350