br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

materia nº 227/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 227 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAPROVA AS CONTAS DA PREFEITURA DE RIO POMBA DO EXERCÍCIO DE 2023.
native_id2988

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
BIÊNIO 2025 / 2026
Rua Januário Lima, nº 55 – bairro Jardim América - Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA.
PARECER Nº 01/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA 
PREFEITURA REFERENTE AO 
EXERCÍCIO DE 2023 –
APROVAÇÃO DAS CONTAS.
RELATOR: Vereador Celso Vinícius dos Santos.
I - Consulta:
Processo recebido pelo Presidente da Comissão de Finanças em 13 de março 
de 2025.
II - Parecer:
No prazo regimental previsto no art. 240 do Regimento Interno a Comissão 
de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas apresenta ao Plenário desta egrégia 
Casa o seu pronunciamento sobre as contas da Prefeitura de Rio Pomba do exercício 
de 2023.
Acompanha este parecer projeto de decreto legislativo, como determinam os
arts. 133, § 2º, e 240 do Regimento Interno.
A comissão se manifesta após o recebimento do parecer prévio do Tribunal 
de Contas do Estado sobre o processo de prestação de contas nº 1.167.923.
Nas notas taquigráficas da sessão de 05/11/2024 o Tribunal de Contas se 
pronuncia sobre o processo epigrafado. Em síntese, o Tribunal de Contas do Estado 
de Minas Gerais aprovou as contas.
No prazo de 30 dias contados do recebimento do processo, a comissão não 
recebeu nenhum pedido de informações de vereadores (art. 240, § 1º, do Regimento 
Interno).
Atendendo ao art. 240, § 4º, do Regimento Interno, o Presidente da Comissão 
concedeu vistas à autoridade interessada, o sr. Reginaldo Furtado de Carvalho. 
O gestor não se manifestou até a presente data.
Registramos que, nos termos do art. 31, § 2º, da Constituição Federal, o 
parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão 
de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
BIÊNIO 2025 / 2026
Rua Januário Lima, nº 55 – bairro Jardim América - Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
III - Conclusão:
Esta Comissão conclui pela APROVAÇÃO das contas da Prefeitura de Rio 
Pomba referentes ao exercício de 2023 (dois mil e vinte e três), conforme projeto de 
decreto legislativo anexo.
Rio Pomba/MG, 16 de abril de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
VEREADOR CELSO VINÍCIUS DOS SANTOS
Relator da Comissão
Voto: Voto:
Vereadora Maria Imaculada Nunes
Presidente
Vereador Hedilberto Teixeira
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
BIÊNIO 2025 / 2026
Rua Januário Lima, nº 55 – bairro Jardim América - Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 227 / 2025
APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA DE 
RIO POMBA DO EXERCÍCIO DE 2023.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 40, inciso IV, do Regimento 
Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Rio Pomba, Estado de 
Minas Gerais, referentes ao exercício de 2023 (dois mil e vinte e três), da gestão de 
Reginaldo Furtado de Carvalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 16 de abril de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
VEREADORA MARIA IMACULADA NUNES
Presidente
VEREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA
Vice-Presidente
VEREADOR CELSO VINÍCIUS DOS SANTOS
Relator

open original →