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PROJETO DE LEINº 2 4H4 DE 25 de abril de 2025.
“AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE PARA COBERTURA DAS DESPESAS
PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DE QUE TRATA A
RESOLUÇÃO SES/MG 9.247/2023"
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio
Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro vigente,
no valor de R$147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), destinada à cobertura das despesas
com a aquisição de aparelho de anestesia para o Hospital São Vicente de Paulo, em
conformidade com a seguinte classificação:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.05.00 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1005 Atenção Hospitalar
Projeto/Atividade 1.862 Transferências — Investimentos — Hospital São Vicente de
Paulo
Natureza da 445042.00 | Auxílios 165.731,43
Despesa
Fonte 2.621.000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do 165.731,43
SUS Provenientes do Governo Estadual
co 3210 Emenda Parlamentar Individual — Estado
TOTAL 147.000,00
Art. 2º. Para cobertura serão utilizados os recursos da dotação ora criada, decorrentes do
superávit financeiro apurado no encerramento do exercício de 2024, conforme discriminado
abaixo:
Fontes Descrição Valor
2.621.000 Transferência Fundo a Fundo|R$147.000,00
de Recursos do SUS
TOTAL R$147.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada
por esta Lei até o limite de 30% (trinta por cento) de seu valor original, conforme previsão na Lei
Orçamentária Anual.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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Art. 4º. Ficam autorizadas as correspondentes alterações no Plano Plurianual (PPA) em razão da
criação da ação orçamentária 862 — Transferências — Investimentos — Hospital São Vicente de
Paulo — Resolução 9.247/2023.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Fernando Antônio Dutra Macedo
- Prefeito Municipal —
| Z/
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
“AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA
COBERTURA DAS DESPESAS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DE QUE
TRATA A RESOLUÇÃO SES/MG 9.247/2023”, para ser discutido e votado, em caráter de
urgência, por esta egrégia casa de leis.
A presente propositura tem o objetivo de incluir dotação orçamentária no valor de
R$147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), a ser aplicada na aquisição de aparelho
de anestesia para o Hospital São Vicente de Paulo, conforme previsto na Resolução
SES/MG nº 9.247/20283.
Os recursos são oriundos de emenda parlamentar estadual, recebida via
transferência fundo a fundo do SUS, e serão utilizados para investimento em equipamento
hospitalar, integrando-se às ações municipais de fortalecimento da atenção hospitalar.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de complementação da nova dotação
até o limite de 30%, em conformidade com os dispositivos da Lei Orçamentária Anual
vigente, garantindo segurança jurídica e conformidade legal à operação.
Diante do exposto, e considerando o interesse público que reveste a matéria,
submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores
desta Casa Legislativa, solicitando sua aprovação em caráter de urgência.
Rio Pomba/MG, 25 ao de 2025.
Fernando Antônio Dutra Macedo
Prefeito Municipal
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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Ofício Gabinete do Prefeito nº. 284, de 25 de abril de 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr.
Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei anexo que “AUTORIZAÇÃO PARA
INCLUSÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA COBERTURA DAS
DESPESAS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DE QUE TRATA A
RESOLUÇÃO SES/MG 9.247/2023” para ser analisado, discutido e votado, em caráter
de urgência, por essa r. Casa Legislativa.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente;
Fernando Antônio Dutra Macedo
- Prefeito Municipal -
Exmo. Sr.
Vereador lvan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
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| Ramon Machado de Uliveira |
Município de Rio Pomba
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