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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 100 /2025
PROIBIÇÃO DA EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM
ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS
NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA
A Vereadora signatária, no uso de suas prerrogativas regimentais, em
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da
Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao
Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO que a Administração Municipal defina e edite normas de
fiscalização que se façam necessárias a fim de proibir a emissão de ruídos
excessivos em escapamentos de motocicletas no Município de Rio Pomba.
A fiscalização deverá ser feita por meio dos órgãos municipais e
responsáveis pelo controle e respectivo ordenamento do trânsito.
Justificativa:
Essa indicação tem por finalidade reduzir os transtornos com o excesso de barulho
em nosso Município. A Legislação de Trânsito Brasileira prevê a proibição de troca do
escapamento de motocicletas, com exceção das homologadas no CONTRAN.
Porém o que tem sido observado atualmente é que muitos proprietários de
motocicletas alteram o escapamento das motocicletas colocando o chamado
RS "escapamento aberto", que deixa a intensidade do ruído extremamente elevada. ,
: O silenciador do escapamento é o item encarregado de eliminar o ruído do motor.
Entretanto, há motociclistas que instalam escapamentos esportivos que, em muitos casos,
deixam o nível de ruído do veículo mais elevado.
O escapamento também é responsável por controlar a liberação dos gases pelo
motor, sua troca ou retirada pode fazer com que a emissão de fumaça pela moto seja
maior.
Vale dizer que o artigo 230, inciso XI do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
aponta como infração grave de trânsito conduzir veículo "com descarga livre ou
silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, cuja penalidade é
a multa e tem como medida administrativa a retenção do veículo para regularização.
. ecebido em: “Em tramitação, observando-se o g 4º do art. Apresentada na
R,0 /2025,N% h Qin 117 do Regimento Inteyfio. sessão
Rio Pomba, ZÉIA de: 0 9/ 09/202S
MônicafPatrio Ciro da x
Assessora Legislativa
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
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Estado de Minas Gerais
Por outro lado, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA determina
um máximo de 99 decibéis (db) para motocicletas fabricadas até 1998 ou o nível descrito
no manual para modelos posteriores (entre 75 e 80db, conforme a cilindrada).
Evidente, pois, tratar-se de infringência a duas normas muito importantes no nosso
acervo legal federal, atingindo as regras de trânsito (CTB) e também as regras e normas
ambientais.
Rio Pomba/MG, 24 de abril de 2025;
258º da Fundação e 193º da Epiancipação.
ADO ) ; J
vet seno Isso,
Recebido em: | Em tramitação, observando-se 084º do art. Apresentada na
9 1 04/2025, HBO min 117 do Regimento Interno. sessão
a Rio Pomba, | 12025. de:DS/IS 12025
Ivan Ferreira Martins
- Presidente da Câmara
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br
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