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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 107/2025
CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE ADOÇÃO
RESPONSAVEL DE PEQUENOS ANIMAIS (ADOTA PET)
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o
art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo
que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito Dr. Fernando Antônio Dutra
Macedo.
INDICO que o Chefe do Poder Executivo, estude a possibilidade de criar o
Programa Municipal de adoção responsável de pequenos animais (ADOTA PET),
programa este em parceria com a Associação de amigos e protetores dos
animais do município (AAPARP).
O programa Adota Pet é um projeto digital que facilita a adoção de animais,
conectando pessoas interessadas em adotar com a Associação que irá
disponibilizar os animais para adoção. Para adotar um animal, basta acessar o
site do PROGRAMA, escolher o animal desejado e solicitar a adoção.
Justificativa:
O projeto de adoção de animais centra-se na redução do sofrimento dos animais
abandonados e na promoção da conscientização sobre a importância da adoção responsável.
Visa diminuir a população de animais em situação de rua, incentivar a adoção em vez da compra
de animais, e educar o público sobre cuidados e responsabilidades que envolvem ter um animal
de estimação.
Rio Pomba/MG, 30 de abril de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
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