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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 108 / 2025
USINA SOLAR SOCIAL
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o
art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo
que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito Dr. Fernando Antônio Dutra
Macedo.
INDICO que o Chefe do Poder Executivo, analise a possiblidade de
implantar uma usina solar social em nosso município.
Usina solar social é uma planta de energia fotovoltaica que visa fornecer
energia elétrica para Instituições filantrópicas ou comunidades carentes,
geralmente em áreas de baixa renda ou com pouca infraestrutura elétrica. Elas
são projetadas para melhorar a qualidade de vida, reduzir custos com energia e
promover a inclusão social através do acesso à energia renovável.
Justificativa:
A justificativa para a criação de uma usina solar social reside nos seus múltiplos
benefícios socioeconómicos e ambientais. A energia solar é uma fonte de energia limpa e
renovável, que pode reduzir a dependência de combustíveis fósseis, contribuindo para a redução
de emissões de gases de efeito estufa e combatendo as alterações climáticas. Além disso, a
energia solar promove a autonomia energética de comunidades, especialmente em áreas remotas
ou com dificuldades de acesso à rede elétrica convencional, melhorando a qualidade de vida e o
acesso a serviços essenciais.
Rio Pomba/MG, 30 de abril de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
Usina Solar Social
/
VEREADOR DE
s érvando- -se o 8 4º do art. Apresentada na
sessão
25. de: DG DS/282S
ecebido e;
1 OBmi
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