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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 2.175 / 2025
INSTITUI O PROGRAMA EMPRESA
AMIGA DA SAÚDE DA MULHER NO
MUNICÍPIO DE RIO POMBA,
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
PROMOÇÃO DA SAÚDE FEMININA EM
PARCERIA COM O SETOR PRIVADO.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Rio Pomba o Programa Empresa Amiga da
Saúde da Mulher.
Parágrafo Único - O programa de que trata essa lei tem por finalidade incentivar
ações de promoção, prevenção e cuidados com a saúde da mulher, em parceria com o setor
privado.
Art. 2º São objetivos do programa:
I – fomentar a realização de campanhas de conscientização sobre a saúde da mulher,
com ênfase na prevenção de doenças como câncer de mama, câncer de colo do útero e
doenças sexualmente transmissíveis;
II – incentivar as empresas a implementarem ações internas que promovam a saúde
das trabalhadoras, como exames periódicos e palestras educativas;
III – apoiar a divulgação de informações sobre direitos relacionados à saúde da
mulher, especialmente no âmbito trabalhista e previdenciário.
Art. 3º Poderão aderir ao programa empresas públicas, privadas e organizações sem
fins lucrativos com atuação no município de Rio Pomba, por meio de inscrição voluntária
junto aos órgãos competentes.
§ 1º As empresas participantes do programa receberão o certificado de Empresa
Amiga da Saúde da Mulher, desde que comprovem a execução de pelo menos duas
iniciativas voltadas para a promoção da saúde da mulher no período de um ano, quais
sejam:
I – elaboração de programas internos de prevenção e promoção da saúde da mulher,
incluindo exames periódicos e campanhas educativas;
II - disponibilização de informações sobre direitos trabalhistas e previdenciários
relacionados à saúde da mulher;
III – realização periódica de eventos, palestras ou treinamentos sobre temas
relevantes para a saúde feminina.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
§ 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que diz respeito ao processo de
inscrição e entrega dos certificados.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da sua publicação.
Art. 5º Fica autorizada a celebração de convênio entre o município de Rio Pomba e
entidades privadas para cumprir o disposto nesta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 30 de abril 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
VEREADORA MARIA IMACULADA NUNES
JUSTIFICATIVA
O programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher visa a promoção da saúde da
mulher no município.
A iniciativa busca incentivar as empresas a implantarem programas que promovam
a saúde das trabalhadoras e a conscientização sobre temas importantes, como prevenção de
doenças, direitos trabalhistas relativos a elas.
Esse programa representa um avanço significativo para a saúde da mulher ao
integrar as empresas nesse esforço coletivo. Ao incentivar ações preventivas e educativas
nas empresas, o projeto contribui para um ambiente de trabalho mais saudável, ao mesmo
tempo em que fortalece a conscientização sobre os direitos das mulheres, promovendo um
cuidado integral e contínuo para a saúde feminina em Rio Pomba.
VEREADORA MARIA IMACULADA NUNES
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