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materia nº 2175/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2175 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaInstitui o programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher no município de Rio Pomba, estabelece diretrizes para a promoção da saúde feminina em parceria com o setor privado.
native_id3002

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 2.175 / 2025
INSTITUI O PROGRAMA EMPRESA 
AMIGA DA SAÚDE DA MULHER NO 
MUNICÍPIO DE RIO POMBA, 
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A 
PROMOÇÃO DA SAÚDE FEMININA EM 
PARCERIA COM O SETOR PRIVADO.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Rio Pomba o Programa Empresa Amiga da 
Saúde da Mulher.
Parágrafo Único - O programa de que trata essa lei tem por finalidade incentivar 
ações de promoção, prevenção e cuidados com a saúde da mulher, em parceria com o setor 
privado.
Art. 2º São objetivos do programa:
I – fomentar a realização de campanhas de conscientização sobre a saúde da mulher, 
com ênfase na prevenção de doenças como câncer de mama, câncer de colo do útero e 
doenças sexualmente transmissíveis;
II – incentivar as empresas a implementarem ações internas que promovam a saúde 
das trabalhadoras, como exames periódicos e palestras educativas;
III – apoiar a divulgação de informações sobre direitos relacionados à saúde da 
mulher, especialmente no âmbito trabalhista e previdenciário.
Art. 3º Poderão aderir ao programa empresas públicas, privadas e organizações sem 
fins lucrativos com atuação no município de Rio Pomba, por meio de inscrição voluntária 
junto aos órgãos competentes.
§ 1º As empresas participantes do programa receberão o certificado de Empresa 
Amiga da Saúde da Mulher, desde que comprovem a execução de pelo menos duas 
iniciativas voltadas para a promoção da saúde da mulher no período de um ano, quais 
sejam:
I – elaboração de programas internos de prevenção e promoção da saúde da mulher, 
incluindo exames periódicos e campanhas educativas;
II - disponibilização de informações sobre direitos trabalhistas e previdenciários 
relacionados à saúde da mulher;
III – realização periódica de eventos, palestras ou treinamentos sobre temas 
relevantes para a saúde feminina.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
§ 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que diz respeito ao processo de 
inscrição e entrega dos certificados.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a 
contar da sua publicação.
Art. 5º Fica autorizada a celebração de convênio entre o município de Rio Pomba e 
entidades privadas para cumprir o disposto nesta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 30 de abril 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
VEREADORA MARIA IMACULADA NUNES
JUSTIFICATIVA 
O programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher visa a promoção da saúde da 
mulher no município.
A iniciativa busca incentivar as empresas a implantarem programas que promovam 
a saúde das trabalhadoras e a conscientização sobre temas importantes, como prevenção de 
doenças, direitos trabalhistas relativos a elas.
Esse programa representa um avanço significativo para a saúde da mulher ao 
integrar as empresas nesse esforço coletivo. Ao incentivar ações preventivas e educativas 
nas empresas, o projeto contribui para um ambiente de trabalho mais saudável, ao mesmo 
tempo em que fortalece a conscientização sobre os direitos das mulheres, promovendo um 
cuidado integral e contínuo para a saúde feminina em Rio Pomba.
VEREADORA MARIA IMACULADA NUNES

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