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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 2.176 / 2025
ALTERA A LEI Nº 2.014/2025, QUE INSTITUI O
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS
SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO POMBA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.014, de 15/04/2025, que institui o auxílioalimentação para os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Rio Pomba,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os servidores e vereadores da Câmara Municipal farão jus ao
auxílio-alimentação mensal na proporção dos dias trabalhados,
observados os descontos previstos no art. 3º desta lei.
Parágrafo único - Considerar-se-á para o desconto do auxílioalimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte
e dois) dias ao mês.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2.014/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º É vedado o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores
e vereadores que:
I – encontrarem-se em licença para tratar de interesses particulares;
II – tiverem faltado ao trabalho sem justificativa;
III – forem punidos administrativamente com suspensão durante o mês
de referência;
IV – inativos;
V – estiverem participando de cursos, seminários, congressos,
conferências ou outros eventos de igual natureza, com deslocamento
da sede e recebimento de diárias;
VI – estiverem recebendo auxílio-alimentação de outra fonte.”
Art. 3º Revoga-se o art. 6º da Lei nº 2.014/2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
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Art. 4º O art. 12 da Lei nº 2.014/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025.”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Rio Pomba, 06 de maio de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
VEREADOR IVAN FERREIRA MARTINS
Presidente da Câmara
VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA
Vice-Presidente
VEREADORA MARIA IMACULADA NUNES
Secretária
JUSTIFICATIVA:
Após aprovação do Projeto de Lei nº 2.166/2025, percebemos a necessidade
das modificações tratadas nesta proposição, às quais submetemos ao crivo do
Plenário e à posterior sanção do Chefe do Executivo.
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