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materia nº 2176/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2176 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAltera a Lei nº 2.014/2025, que institui o auxílio-alimentação para os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Rio Pomba.
native_id3003

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 2.176 / 2025
ALTERA A LEI Nº 2.014/2025, QUE INSTITUI O 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS 
SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE RIO POMBA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.014, de 15/04/2025, que institui o auxílio￾alimentação para os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Rio Pomba, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os servidores e vereadores da Câmara Municipal farão jus ao 
auxílio-alimentação mensal na proporção dos dias trabalhados, 
observados os descontos previstos no art. 3º desta lei.
Parágrafo único - Considerar-se-á para o desconto do auxílio￾alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte 
e dois) dias ao mês.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2.014/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º É vedado o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores 
e vereadores que:
I – encontrarem-se em licença para tratar de interesses particulares;
II – tiverem faltado ao trabalho sem justificativa;
III – forem punidos administrativamente com suspensão durante o mês 
de referência;
IV – inativos;
V – estiverem participando de cursos, seminários, congressos, 
conferências ou outros eventos de igual natureza, com deslocamento 
da sede e recebimento de diárias;
VI – estiverem recebendo auxílio-alimentação de outra fonte.”
Art. 3º Revoga-se o art. 6º da Lei nº 2.014/2025.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
Art. 4º O art. 12 da Lei nº 2.014/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025.”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Rio Pomba, 06 de maio de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
VEREADOR IVAN FERREIRA MARTINS
Presidente da Câmara
VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA
Vice-Presidente
VEREADORA MARIA IMACULADA NUNES
Secretária
JUSTIFICATIVA:
Após aprovação do Projeto de Lei nº 2.166/2025, percebemos a necessidade 
das modificações tratadas nesta proposição, às quais submetemos ao crivo do 
Plenário e à posterior sanção do Chefe do Executivo.

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