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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 380 / 2025
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº
311/2016 — REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA, RELACIONADO À FIXAÇÃO
DOS SUBSÍDIOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 40, inciso IV, do Regimento
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 110 da Resolução nº 311, de 01/07/2016, que estabelece o
novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 110 Os Vereadores serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado
em parcela única pela Câmara Municipal em cada legislatura para a
subsequente, antes das eleições municipais, observado Oo disposto na
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, determinando-se o seu
valor em moeda corrente do País, vedada qualquer vinculação, devendo ser
atualizado por índice oficial de inflação com a periodicidade estabelecida no
instrumento fixador.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 08 de maio de 2025:
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
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Luís Martins Soares Celso!
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Justificativa:
O objetivo desta proposta de alteração do Regimento Interno é adequá-la ao que
diz a Constituição Federal em seu art. 29, VI, e a Lei Orgânica Municipal em seu art. 22,
XV. No ordenamento constitucional, não existe a menção de que os subsídios sejam
fixados no último ano da legislatura, de modo que o Regimento Interno impôs uma
restrição ao poder decisório do Legislativo Municipal.
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp(Ordfnet.com.br
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