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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 111/2025
AFASTADOR DE REDE ELÉTRICA
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO que o Poder Executivo interceda junto a Energisa para que
seja colocado afastadores de rede (afastador de armação secundária), em
postes localizado na rua Geralda Canônico de Freitas, devido ao
crescimento de obras nessa rua.
Justificativa:
Utilizado em conjunto com as armações secundárias para afastar a rede primária
da calçada, árvores ou transformadores de distribuição mantendo a distância entre os
cabos, evitando curtos-circuitos e garantindo a continuidade do fornecimento de energia
para novos moradores dessa localidade.
Afastando a fiação do poste de obstáculos como árvores, edificações e outros
elementos.
O fornecimento de energia elétrica é essencial no cotidiano do consumidor,
devendo ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua, conforme o artigo 22 do
Código de Defesa do Consumidor.
Rio Pomba/MG, 30 de abril de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
fduo
VEREADOR JUSCELIO BERNADINO BRAZ
Recebido e
12,05, Syz025, [Bp4 15h44min
Apresentada na
sessão
de: 49/05 | AS
ERA Legislativa
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
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