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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 116 / 2025
REGULARIZAÇÃO DE PASSEIOS (CALÇADAS)
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO que o Poder Executivo notifique os proprietários de imóveis
para que façam a regularização dos passeios (calçadas) situados em frente
a suas propriedades, conforme estabelece a legislação municipal.
Justificativa:
Com o objetivo de promover a segurança, acessibilidade e boa aparência urbana, solicitamos a
colaboração de todos proprietários para que realizem a construção, manutenção ou reparo dos passeios
(calçadas) localizados em frente aos seus respectivos imóveis e lotes.
A conservação adequada dos passeios é uma obrigação prevista em lei municipal e contribui
significativamente para o bem-estar de pedestres, especialmente pessoas com mobilidade reduzida,
idosos e crianças. Calçadas em bom estado também valorizam os imóveis e o entorno.
Que as intervenções sigam as normas de acessibilidade vigentes (como largura mínima, piso
tátil, rampas de acesso, etc.), evitando obstáculos e garantindo o livre trânsito de pedestres.
Rio Pomba/MG, 09 de maio de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
VEREADOR JUSCÉLIO BERNADINO BRAZ
Recebido em: . Em tramitação, observando-se o á À Apresentada na
Ju 105/2025, 4Fh Sbmin , sessão
- de: 19/05 [AS
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