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a A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 129 / 2025
VIVEIRO MUNICIPAL
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO que a Administração Municipal analise a possibilidade de
criar em parceria com o Instituto Federal um viveiro municipal para atender
as necessidades do Município, para efetuar a reposição de plantas em
nossas praças, campanhas de educação ambiental e a realização de
arborização urbana em nossas ruas.
Justificativa:
Um viveiro municipal tem como principal objetivo a produção e distribuição de
mudas de plantas para a arborização da cidade, recuperação de áreas degradadas e
atividades de educação ambiental. São espaços que cultivam diferentes espécies de
plantas, desde árvores nativas até flores ornamentais, para uso em parques, praças, ruas e
jardins da cidade.
Rio Pomba/MG, 27 de maio de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
Recebido em: Em tramitação, observando á Apresentada na
aa SF 195/2025, 4ú hoomin sessão
dE si7e6/2S
e - io
Assessora Legislativa
éira'Martins
e da Câmara
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
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