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materia nº 132/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaILUMINAÇÃO PÚBLICA DE LED NAS RUAS CEL. JOÃO BENTO E JOVIANO TEIXEIRA.
native_id3034

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADA

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 132/2025
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE LED NAS
RUAS CEL. JOÃO BENTO E JOVIANO
TEIXEIRA.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO que a Administração Municipal faça a substituição de
lâmpadas convencionas por lâmpadas de LED nas ruas Cel. João Bento e
Joviano Teixeira, centro.
Justificativa:
Moradores das citadas ruas solicitam a substituição de lâmpadas convencionais
por lâmpadas de LED que se justifica por diversos fatores, como ruas escuras e
moradores idosos, assim, trazendo maior segurança aos moradores e transeuntes.
As lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) apresentam vantagens
significativas em relação a outras tecnologias de iluminação, como incandescentes,
halógenas ou fluorescentes.
As lâmpadas de LED consomem até 80% menos energia elétrica em comparação
com lâmpadas incandescentes e cerca de 40% menos do que as fluorescentes, resultando
em significativa redução no consumo energético e na conta de luz.
Ao consumir menos energia, as lâmpadas de LED contribuem para a redução da
emissão de gases de efeito estufa. Além disso, não contêm mercúrio ou outros materiais
tóxicos, facilitando o descarte e sendo menos agressivas ao meio ambiente.
Rio Pomba/MG, 27 de maio de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
VEREAD GE LUÍS MARTINS SOARES
Recebido em: Em tramitação, observan o-sé'o 8/4º do art. Apresentada na
AT 105 12025, 1-hagmin 117 do Regi é Interno.
sessão ro
de: Ody E as
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