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ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
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PROJETO DE LEINº 2.1480/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO MÚTUA COM
MUNICÍPIOS VIZINHOS, VISANDO À CESSÃO
RECÍPROCA DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
MAQUINÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio
Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração mútua
com Municípios vizinhos, com vistas à cessão recíproca de veículos, equipamentos e
maquinários pesados, para a realização de serviços públicos, especialmente aqueles voltados
à abertura, conservação e manutenção de estradas vicinais, com foco no atendimento aos
produtores rurais e à circulação intermunicipal.
Art. 2º. O termo de colaboração de que trata esta Lei deverá conter, obrigatoriamente:
| - a descrição detalhada dos bens e serviços objeto da cessão;
Il — as obrigações e responsabilidades de cada Município convenente, inclusive quanto aos
encargos trabalhistas, previdenciários, manutenção dos equipamentos, custos de
combustíveis e alimentação dos operadores;
Ill — a forma e o regime de execução dos serviços;
IV — a vigência inicial, que não poderá ser superior a 02 (dois) anos, permitidos aditivos
sucessivos, sem limitação de quantidade ou prazo, desde que observadas as normas legais
vigentes;
V— cláusulas relativas à fiscalização, rescisão e foro competente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do termo de colaboração
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Município convenente,
observadas as normas da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais
legislações pertinentes.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar a minuta do termo de colaboração,
respeitando o disposto nesta Lei e observadas as especificidades e necessidades de cada
parceria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 04 de junho de 2025.
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Fernando Antônio Dutra Macedo
Prefeito Municipal de Rio Pomba — MG
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO RECÍPROCA
TERMO DE COLABORAÇÃO RECÍPROCA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO
DE RIO POMBA E O MUNICÍPIO DE E
De um lado, o MUNICÍPIO DE RIO POMBA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.744.434/0001-07, com sede à Av. Raul Soares, nº
15, Centro, Rio Pomba — MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO, brasileiro, casado, portador do CPF nº
168.343.486-20 e CI nº M-4.026.894 SSP/MG, doravante denominado simplesmente RIO
POMBA;
E, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ; pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede à Rua ,
nº, Centro, — MG, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. » brasileiro, casado, portador do CPF nº
eRGnº , doravante denominado simplesmente
Considerando a necessidade de realização de serviços de abertura, conservação e
manutenção de estradas vicinais situadas nos limites intermunicipais, em especial
aquelas que beneficiam produtores rurais e fomentam o desenvolvimento econômico
regional;
Considerando a necessidade do uso de veículos, equipamentos e maquinários
específicos para a efetiva execução dos referidos serviços;
As partes resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração Recíproca, que se
regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cessão recíproca de veículos, equipamentos
e maquinários pesados de propriedade dos Municípios convenentes, para a realização de
serviços públicos em seus respectivos territórios, especialmente voltados à abertura,
conservação e manutenção de estradas vicinais.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços será realizada mediante prévio acordo entre os Municípios,
observada a conveniência, disponibilidade dos bens e proporcionalidade na cessão de
veículos, equipamentos e maquinários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
|- Obrigações do Município de
a) Ceder veículos, equipamentos e maquinários com os respectivos motoristas ou
operadores para a realização de serviços em Rio Pomba;
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (55/8571-5850
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b) Manter a responsabilidade sobre a remuneração e encargos trabalhistas de seus
servidores;
c) Efetuar a manutenção e reparos de seus equipamentos, mesmo quando em uso no
Município de Rio Pomba;
d) Pagar os combustíveis utilizados pelos veículos e maquinários de Rio Pomba quando
estiverem em serviço em :
e) Custear a alimentação dos operadores de Rio Pomba quando prestarem serviço em
Il - Obrigações do Município de Rio Pomba:
a) Ceder veículos, equipamentos e maquinários com os respectivos motoristas ou
operadores para a realização de serviços em E
b) Manter a responsabilidade sobre a remuneração e encargos trabalhistas de seus
servidores;
c) Efetuar a manutenção e reparos de seus equipamentos, mesmo quando em uso no
Município convenente;
d) Pagar os combustíveis utilizados pelos veículos e maquinários do Município
convenente quando estiverem em serviço em Rio Pomba;
e) Custear a alimentação dos operadores do Município convenente quando prestarem
serviço em Rio Pomba.
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 02 (dois) anos, contados de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante aditivos sucessivos, sem limitação, conforme a
necessidade e interesse das partes, desde que respeitada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços objeto deste Convênio será realizada de forma
recíproca pelas partes convenentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão por conta das
dotações próprias dos orçamentos vigentes de cada um dos Municípios convenentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser rescindido ou denunciado por qualquer das partes,
mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por
descumprimento de suas cláusulas, superveniência de norma legal ou fato que o torne
inexeguível.
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Pomba — MG, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste Termo.
Município de Rio Pomba ;
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | dr deli
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E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Termo em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio Pomba — MG, de ; de 2025.
fá
Fernando Antônio Dutra/ Macedo
Prefeito Municipal de Rio Pomba
(Prefeito do Município Convenente)
Testemunhas:
Te — CPF nº
2. — CPF nº
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
COLABORAÇÃO MÚTUA COM MUNICÍPIOS VIZINHOS, VISANDO À CESSÃO
RECIPROCA DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS PARA REALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para ser apreciado e
votado pelos nobres Edis, em caráter de urgência.
A presente proposição busca atender, especialmente, às demandas relativas à
abertura, conservação e manutenção das estradas vicinais e das vias rurais existentes
nas divisas e limites territoriais entre Rio Pomba e os Municípios vizinhos, cuja
conservação é imprescindível para garantir o acesso dos produtores rurais às suas
propriedades, o escoamento da produção agrícola e a circulação intermunicipal.
Ao permitir a celebração de parcerias intermunicipais, a iniciativa contribui para a
otimização de recursos públicos, a redução de custos operacionais e a promoção da
eficiência administrativa, alinhando-se ao interesse coletivo e ao desenvolvimento regional
integrado.
Ademais, prevê-se a possibilidade de aditivos sucessivos, assegurando a
continuidade das ações conjuntas e a adaptação das parcerias conforme as necessidades
que surgirem, sempre com a observância das normas legais aplicáveis.
Certos de que a presente medida atende ao interesse público, submetemos a
proposição à apreciação desta Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Rio Pomba, 04 de juúho de 2025.
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Fernando Antônio Dutra Macedo
Prefeito Municipal de Rio/Pomba — MG
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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Ofício Gabinete do Prefeito nº331/2025, de 04 de junho de 2.025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a Lei Orgânica Municipal, vem encaminhar
a esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei em anexo que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO MÚTUA COM
MUNICÍPIOS VIZINHOS, VISANDO À CESSÃO RECÍPROCA DE VEÍCULOS,
EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para ser analisado, discutido e votado por essa r. Casa
Legislativa, em caráter de urgência.
Sendo só para o momento aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
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Atenciosamente; VÁ
FERNANDO ANTÔNIO bach MACEDO
- Prefeito Municipal de/Rio Pomba-
Exmo. Sr.
Vereador Ivan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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