br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

materia nº 2181/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2181 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros e celebração de convênio com entidades para acolhimento de dependentes químicos e dá outras providências.
native_id3038

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

NB PisertriuNa ve
NS
| a ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
prt
PROJETO DE LEINº 2.481 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS E CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM ENTIDADES PARA ACOLHIMENTO
DE DEPENDENTES QUÍMICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio
Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de acolhimento e tratamento para
dependentes químicos de ambos os sexos, visando a desintoxicação, assistência
ambulatorial, terapêutica e a reabilitação.
8 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, poderão ser conveniadas,
prioritariamente, as seguintes entidades, ou outra congênere que atenda aos requisitos
legais e técnicos exigidos pelo Município:
| - GAFADEQUI - Grupo de Apoio Familiar ao Dependente Químico, inscrita no CNPJ
sob o nº 13.838.783/0001-29, com sede na Rua Professor Virgílio Pereira da Silva, 225,
Bairro Vina del Mar, Juiz de Fora - MG;
Il - Associação Antônio Ribeiro, nome fantasia VIDA VIVA JF, inscrita no CNPJ sob o
nº 43.590.973/0001-30, com sede na Rua Prefeito Francisco de Oliveira Leite, nº 224,
Centro, Chácara — MG.
Art. 2º O objeto do presente convênio consiste no repasse de recursos financeiros para
custear as despesas com o acolhimento, desintoxicação, assistência ambulatorial e
terapêutica, e reabilitação de dependentes químicos de ambos os sexos, domiciliados no
Município de Rio Pomba — MG.
8 1º Estima-se o atendimento de, em média, 8 (oito) internações mensais, conforme a
demanda e a disponibilidade de vagas das entidades conveniadas.
8 2º O repasse de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será limitado ao
valor anual de até R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).
8 3º O pagamento dos valores às entidades conveniadas ocorrerá apenas em caso de
internação efetiva do dependente químico, e será condicionado à apresentação de
relatórios de acompanhamento e à comprovação da prestação dos serviços, mediante a
firmação de Termo de Convênio e Contrato de Prestação de Serviços específico por
cidadão acolhido.
Art. 3º O convênio será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura, com duração
anual, podendo ser prorrogado por termos aditivos.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
Ed
No
A [A
)
PIcrtITUMA DE
Wi 2/"Rio Pomba
Nas mãos de quem faz!
a) ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
DS)
rt md
Art. 4º O convênio poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município de
Rio Pomba caso haja descumprimento das cláusulas pactuadas, por conveniência e
interesse público, ou por ausência de dotação orçamentária.
Art. 5º As despesas para a execução do convênio correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 03 de juffho de 2025.
a
TZ
|/
Fernando Antônio Dut
!
ra'Macedo
Prefeito Municipal de Rio p mba — MG
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000
www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
E IDT DT
SjiRio Pomba
a
e, Ê ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 Uta rodo
TERMO DE CONVÊNIO Nº 12025
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE RIO
POMBA — MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº ICNPJ
DO MUNICÍPIO], com sede na [ENDEREÇO DA PREFEITURA DE RIO POMBA], neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Fernando Antônio Dutra Macedo, doravante
denominado MUNICÍPIO, e de outro lado, a [NOME DA ENTIDADE - GAFADEQUI ou
ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO RIBEIRO ou outra congênere], pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA ENTIDADE), com sede
na [ENDEREÇO COMPLETO DA ENTIDADE], neste ato representada por seu [CARGO
DO REPRESENTANTE, ex: Presidente], Sr.(a). [NOME DO REPRESENTANTE DA
ENTIDADE], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) do RG nº [Número do
RG] e CPF nº [Número do CPF], doravante denominada CONVENIADA.
Considerando a Lei Municipal nº [NÚMERO DA LEI] de [DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI],
que autoriza a celebração de convênios para o acolhimento de dependentes químicos;
Resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a prestação de serviços de acolhimento,
desintoxicação, assistência ambulatorial e terapêutica, e reabilitação de dependentes
químicos de ambos os sexos, domiciliados no Município de Rio Pomba - MG,
encaminhados pelo Departamento Municipal de Saúde do MUNICÍPIO, conforme a
demanda e a disponibilidade de vagas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro — Para a execução do presente Convênio, o MUNICÍPIO repassará à
CONVENIADA o valor correspondente aos serviços efetivamente prestados, a ser
custeado por dotações orçamentárias pré-existentes no Município de Rio Pomba.
Parágrafo Segundo — O valor mensal de referência por internação será de R$ [VALOR
POR INTERNAÇÃO), abrangendo todos os custos relacionados ao acolhimento,
desintoxicação, assistência ambulatorial e terapêutica, e reabilitação do dependente
químico.
Parágrafo Terceiro — O pagamento à CONVENIADA será efetuado apenas em caso de
internação efetiva do dependente químico, mediante a apresentação de relatório mensal
de internações, acompanhado da documentação comprobatória da prestação dos
serviços, tais como fichas de acolhimento, evoluções terapêuticas e comprovantes de
permanência.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
|- Das Obrigações da CONVENIADA: N /
Ex 4
p “s,
Município de Rio Pomba (
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32)/3571-5350
O O III ED
Per eutvna ve vesmay
e/Rio Pomba
( Nas mãos de quem faz!
ea ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
sat mu
a) Prestar os serviços de acolhimento, desintoxicação, assistência ambulatorial e
terapêutica, e reabilitação aos dependentes químicos encaminhados pelo MUNICÍPIO, em
regime de internação, conforme o plano terapêutico individualizado;
b) Fomecer todas as refeições, atendimento médico, psicológico, social, e demais
atividades terapêuticas e de reinserção social necessárias ao tratamento;
c) Manter cadastro atualizado, prontuário individualizado e relatórios de atendimento de
cada internado, permitindo o acompanhamento, supervisão e controle dos serviços
prestados pelo MUNICÍPIO;
d) Apresentar mensalmente ao MUNICÍPIO a documentação comprobatória das
internações e dos serviços prestados, para fins de faturamento e prestação de contas;
e) Aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção e custeio dos serviços
objeto deste Convênio;
f) Ressarcir o MUNICÍPIO acerca de recursos recebidos que, após apuração e
comprovação, sejam identificados como inadequada utilização;
9) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista,
previdenciária, bem como por quaisquer danos causados a terceiros decorrentes de suas
atividades, eximindo o MUNICÍPIO de toda e qualquer responsabilidade:
h) Propiciar aos técnicos do MUNICÍPIO todos os meios e condições necessárias ao
acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução dos serviços e da aplicação dos
recursos.
Il - Das Obrigações do MUNICÍPIO:
a) Encaminhar à CONVENIADA os dependentes químicos que necessitem de
acolhimento e tratamento, mediante critérios técnicos e sociais;
b) Efetuar os pagamentos à CONVENIADA, conforme as condições estabelecidas na
Cláusula Segunda, mediante a aprovação da documentação comprobatória e da
prestação de contas;
c) Realizar o acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução dos serviços e da
aplicação dos recursos repassados, a fim de garantir a conformidade com o objeto do
convênio;
d) Prestar o apoio institucional necessário para a efetivação dos encaminhamentos e a
integração das ações.
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a partir de sua assinatura por 12 meses, podendo ser
prorrogado por termos aditivos, mediante a existência de dotação orçamentária e a
conveniência do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido unilateralmente pelo MUNICÍPIO quando
comprovada qualquer irregularidade que implique no descumprimento de suas cláusulas
ou da legislação aplicável, ou por conveniência e interesse público, acarretando, neste
caso, a imediata suspensão dos repasses pecuniários, sem prejuízo das demais medidas
cabíveis. /
Também poderá haver rescisão por mútuo consenso entre as partes. TG
Município de Rio Pomba ,
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
O
PErEH UMA UE
dis ema 1
“| ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Lat
CLÁUSULA SEXTA — DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Pomba - MG para dirimir as questões decorrentes
da execução deste Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Assim, firma-se o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença
de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Rio Pomba — MG, de junho de 2025.
- Y XK dl
MUNICÍPIO DE RIO POMBA
Fernando Antônio Dutra Macedo
Prefeito Municipal /
CONVENIADA
[Nome Completo do Representante da Entidade]
[Cargo do Representante da Entidade]
TESTEMUNHAS:
4. Nome Completo: CPF:
5. Nome Completo: CPF:
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
E ED DO SAIO EO ODE
PRErENURA VE pes
é Rio Pomba, 15
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Dunas ro
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nobres Vereadores,
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de
Lei, que "Dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros e
celebração de convênio com entidades para acolhimento de dependentes químicos
e dá outras providências" para ser analisado, discutido e votado por essa r. Casa
Legislativa, em caráter de urgência.
A dependência química é um grave problema de saúde pública que afeta inúmeras
famílias e comunidades, exigindo ações coordenadas e eficazes para o seu
enfrentamento. O Município de Rio Pomba, ciente de sua responsabilidade na promoção
da saúde e bem-estar de seus cidadãos, busca, por meio desta iniciativa, fortalecer o
atendimento aos munícipes que necessitam de tratamento especializado.
Este Projeto de Lei, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, autoriza o
Poder Executivo a firmar convênios com entidades qualificadas para o acolhimento,
desintoxicação, assistência ambulatorial, terapêutica e reabilitação de dependentes
químicos de ambos os sexos. A parceria com instituições como o GAFADEQUI - Grupo de
Apoio Familiar ao Dependente Químico e a Associação Antônio Ribeiro (VIDA VIVA JF),
ou outras congêneres que apresentem comprovada capacidade técnica e estrutura
adequada, permitirá oferecer um suporte essencial e qualificado, suprindo uma demanda
crescente em nossa cidade.
O valor anual proposto de até R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais)
reflete uma estimativa de 8 (oito) internações mensais, garantindo flexibilidade para
atender às necessidades que surgirem ao longo do ano. É importante ressaltar que o
pagamento será realizado exclusivamente em caso de internação efetiva, mediante a
formalização de um Termo de Convênio e Contrato de Prestação de Serviços, o que
assegura a utilização eficiente e transparente dos recursos públicos, atrelada à entrega de
serviços.
A celebração destes convênios possibilitará que os munícipes de Rio Pomba
tenham acesso a um tratamento especializado e humanizado, contribuindo
significativamente para a recuperação e reintegração social dos dependentes químicos e
para a melhoria da qualidade de vida de suas famílias.
Diante do exposto e da relevância social desta matéria, contamos com o apoio de
Vossas Excelências para a aprovação deste Projeto de Lei.
Rio Pomba — MG, 03 de jufhho de 2025.
Fernando Antônio Dutr Macedo
Prefeito Municipal de Rio Pomba
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
ED PKerIUMA VE
Gstoma, 1
a O ADMINISTRAÇÃO - 2025/2005
Romana ol
Ofício Gabinete do Prefeito nº. 325/2025, de 03 de junho de 2.025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a Lei Orgânica Municipal, vem encaminhar
a esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei em anexo que “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM ENTIDADES PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para ser analisado, discutido e votado por essa r. Casa
Legislativa, em caráter de urgência.
Sendo só para o momento aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente;
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
- Prefeito Municipal de Rio Pomba-
Exmo. Sr.
Vereador Ivan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
E

open original →