| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Cria o Centro de Convivência do Idoso e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 2.182 / 2025 CRIA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Centro de Convivência do Idoso, com a finalidade de assegurar o atendimento das necessidades sociais do idoso, estimulando a sua integração junto à família e à comunidade. Art. 2º Para a consecução de suas finalidades, o Centro de Convivência do Idoso tem por competência: I - proporcionar ao idoso oportunidade de conviver com pessoas da mesma faixa etária, incentivando a troca de experiências, conhecimentos, formação de vínculos afetivos e momentos de cultura e lazer; II - incentivar a formação de grupos entre idosos, visando a um real entendimento do processo de envelhecimento; III - fomentar a participação e a integração do idoso, em organizações representativas; IV - proporcionar ao idoso programa de alfabetização com metodologia e horário adequados às suas condições; V - proporcionar ao idoso o conhecimento sobre programas e projetos voltados para assistência ao idoso; VI - prestar apoio à população idosa de baixa renda, de forma a contribuir para o fortalecimento e ampliação de atividades produtivas; VII - assegurar ao idoso alimentação complementar, bem como atendimento médico durante a realização de atividades; VIII - prover espaço físico e prestar apoio técnico para a manutenção do bazar de trabalhos manuais de artesanato confeccionados pelo idoso; Art. 3º O Centro de Convivência desenvolverá atividades sócio-educativas, culturais, de saúde, físicas e esportivas, recreativas e de lazer, abertas à comunidade e direcionadas às pessoas com 60 anos ou mais. Parágrafo Único - O funcionamento do Centro de Convivência será em regime aberto e destinado prioritariamente às pessoas acima de 60 anos, podendo integrar a população de faixa etária inferior, desde que não prejudique o andamento do trabalho e haja disponibilidade das instalações. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Art. 4º O objetivo do Centro de Convivência será o de melhorar a qualidade de vida do idoso, promovendo sempre a sua inclusão, conquista e preservação da autonomia, independência e cidadania. Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social designará servidores para o desenvolvimento das atividades do Centro de Convivência, visando o alcance dos objetivos, e articulará a vinda de outros funcionários junto aos seus parceiros, quando necessário. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 06 de junho 2025; 258º da Fundação e 193º da Emancipação. VEREADORA MARIA IMACULADA NUNES VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais - Projeto de Lei nº 2.182/2025 JUSTIFICATIVA: A questão dos Direitos Humanos na Terceira Idade exige respeito, reverência e solidariedade, tão importante quanto os aspectos materiais da vida. Portanto, para se ter a proteção social, condições dignas de sobrevivência e assistência médica em níveis aceitáveis e eficientes, em um período em que as doenças se agravam, e há incertezas e inseguranças, faz-se necessário um atendimento especial aos idosos. Relatório recente do Fundo das Nações Unidas chama atenção para o fato de que no ano 2.025 a população do nosso continente terá acrescentado à população atual (499 milhões de habitantes), mais de 190 milhões de cidadãos. No Município de Rio Pomba, conforme dados do último senso, a população com mais de 60 anos está em torno de 3.703 idosos. Para esse universo de pessoas será necessário garantir condições dignas de existência, sobretudo acesso ao mercado de trabalho. A realidade brasileira, porém, apresenta dificuldades que não podemos ignorar no sentido de que sejam criadas oportunidades para que quaisquer planos se concretizem. Nada mais justo e correto, pois visa-se defender aqueles que mais precisam do Poder Público, eis que os idosos, muitas vezes, encontram-se debilitados fisicamente, são discriminados, maltratados, e até esquecidos por suas famílias, sendo paulatina e cruelmente despojados do convívio social. O presente projeto tem por objetivo ampliar os serviços para amparar o maior número possível de pessoas na faixa etária de 60 anos, ou mais, carentes de atenção, atividades, convívio, amigos, cuidados e integração. Este conjunto de atividades proporcionará aos integrantes da terceira idade de todo o município de Rio Pomba, opções em práticas culturais e de lazer, através de palestras e espetáculos, além de reunir seus respectivos movimentos, promovendo o intercâmbio de experiências e apoiando suas atividades. Por todo o exposto, conto com a colaboração e o apoio dos Nobres Pares, à aprovação deste projeto de lei, pela sua importância e alcance social. VEREADORA MARIA IMACULADA NUNES VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES