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materia nº 2182/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2182 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaCria o Centro de Convivência do Idoso e dá outras providências.
native_id3039

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
PROJETO DE LEI Nº 2.182 / 2025
CRIA O CENTRO DE 
CONVIVÊNCIA DO IDOSO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Convivência do Idoso, com a finalidade de assegurar 
o atendimento das necessidades sociais do idoso, estimulando a sua integração junto à 
família e à comunidade.
Art. 2º Para a consecução de suas finalidades, o Centro de Convivência do Idoso 
tem por competência:
I - proporcionar ao idoso oportunidade de conviver com pessoas da mesma faixa 
etária, incentivando a troca de experiências, conhecimentos, formação de vínculos afetivos 
e momentos de cultura e lazer;
II - incentivar a formação de grupos entre idosos, visando a um real entendimento 
do processo de envelhecimento;
III - fomentar a participação e a integração do idoso, em organizações 
representativas;
IV - proporcionar ao idoso programa de alfabetização com metodologia e horário 
adequados às suas condições;
V - proporcionar ao idoso o conhecimento sobre programas e projetos voltados para 
assistência ao idoso;
VI - prestar apoio à população idosa de baixa renda, de forma a contribuir para o 
fortalecimento e ampliação de atividades produtivas;
VII - assegurar ao idoso alimentação complementar, bem como atendimento médico 
durante a realização de atividades;
VIII - prover espaço físico e prestar apoio técnico para a manutenção do bazar de 
trabalhos manuais de artesanato confeccionados pelo idoso;
 Art. 3º O Centro de Convivência desenvolverá atividades sócio-educativas, culturais, 
de saúde, físicas e esportivas, recreativas e de lazer, abertas à comunidade e direcionadas 
às pessoas com 60 anos ou mais. 
Parágrafo Único - O funcionamento do Centro de Convivência será em regime 
aberto e destinado prioritariamente às pessoas acima de 60 anos, podendo integrar a 
população de faixa etária inferior, desde que não prejudique o andamento do trabalho e 
haja disponibilidade das instalações.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Art. 4º O objetivo do Centro de Convivência será o de melhorar a qualidade de vida 
do idoso, promovendo sempre a sua inclusão, conquista e preservação da autonomia, 
independência e cidadania.
Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social designará servidores 
para o desenvolvimento das atividades do Centro de Convivência, visando o alcance dos 
objetivos, e articulará a vinda de outros funcionários junto aos seus parceiros, quando 
necessário.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar 
da data da publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 06 de junho 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
VEREADORA MARIA IMACULADA NUNES
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
- Projeto de Lei nº 2.182/2025
JUSTIFICATIVA:
 
A questão dos Direitos Humanos na Terceira Idade exige respeito, reverência e 
solidariedade, tão importante quanto os aspectos materiais da vida.
 Portanto, para se ter a proteção social, condições dignas de sobrevivência e 
assistência médica em níveis aceitáveis e eficientes, em um período em que as doenças se 
agravam, e há incertezas e inseguranças, faz-se necessário um atendimento especial aos 
idosos.
Relatório recente do Fundo das Nações Unidas chama atenção para o fato de que no 
ano 2.025 a população do nosso continente terá acrescentado à população atual (499 
milhões de habitantes), mais de 190 milhões de cidadãos.
No Município de Rio Pomba, conforme dados do último senso, a população com 
mais de 60 anos está em torno de 3.703 idosos.
Para esse universo de pessoas será necessário garantir condições dignas de 
existência, sobretudo acesso ao mercado de trabalho.
A realidade brasileira, porém, apresenta dificuldades que não podemos ignorar no 
sentido de que sejam criadas oportunidades para que quaisquer planos se concretizem.
Nada mais justo e correto, pois visa-se defender aqueles que mais precisam do Poder 
Público, eis que os idosos, muitas vezes, encontram-se debilitados fisicamente, são 
discriminados, maltratados, e até esquecidos por suas famílias, sendo paulatina e 
cruelmente despojados do convívio social.
O presente projeto tem por objetivo ampliar os serviços para amparar o maior 
número possível de pessoas na faixa etária de 60 anos, ou mais, carentes de atenção, 
atividades, convívio, amigos, cuidados e integração. 
Este conjunto de atividades proporcionará aos integrantes da terceira idade de todo 
o município de Rio Pomba, opções em práticas culturais e de lazer, através de palestras e 
espetáculos, além de reunir seus respectivos movimentos, promovendo o intercâmbio de 
experiências e apoiando suas atividades.
Por todo o exposto, conto com a colaboração e o apoio dos Nobres Pares, à 
aprovação deste projeto de lei, pela sua importância e alcance social.
VEREADORA MARIA IMACULADA NUNES
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES

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