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ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
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PROJETO DE LEI Nº 2.445 DE 12 de junho de 2025.
“CRIA CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA PARA ESTRUTURAÇÃO DO
ABRIGO INSTITUCIONAL DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, NOS
TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1468/2014 E Nº
1.469/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio
Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal Direta, os
cargos constantes desta lei, com vistas à estruturação do Abrigo Institucional para acolhimento de
crianças e adolescentes no Município de Rio Pomba/MG, nos seguintes termos:
| —- Na Organização Geral da Administração de que trata a Lei Municipal nº 1.468/2014, 1 (um)
cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento - Acolhimento Institucional, Código
CC 03, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Il - Na Organização Geral da Administração de que trata a Lei Municipal nº 1.469/2014:
a) 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Cuidador Infantil, Código CE 03.3, com carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.950,00 (mil novecentos e
cinquenta reais);
b) 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Cuidador Infantil, Código CE 01, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.518,00 (mil
quinhentos e dezoito reais);
c) 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Merendeira, Código CE 01, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º. As atribuições, requisitos, e competências dos cargos criados por esta lei estão descritas
no Anexo Unico, parte integrante desta norma.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Rio Pomba/MG, 12 de júnho de 2025.
Fernando Antônio Dufra Macedo
- Prefeito Munigipal —
Município de Rio Pomba
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ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
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ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. Diretor de Departamento — Acolhimento Institucional (CC 03)
Carga horária: 40h semanais
Vinculação: Secretaria Municipal de Assistência Social
Atribuições:
* . Coordenar a gestão administrativa e técnica do Abrigo Institucional;
*. Planejar e supervisionar as atividades de acolhimento e atendimento às crianças
e adolescentes;
*. Garantir a execução das diretrizes previstas no ECA e nas normas técnicas do
SUAS;
* —. Supervisionar a equipe multiprofissional:
*- Manter diálogo com a rede de proteção e o Ministério Público:
*- Elaborar relatórios mensais de gestão e prestar contas à Secretaria de Assistência
Social;
*. Zelar pelo cumprimento do Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada
acolhido;
*. Participar de capacitações e representar o abrigo em fóruns e eventos técnicos;
* . Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
2. Cuidador Infantil (CE 03.3)
Carga horária: 40h semanais
Remuneração: R$ 1.950,00
Atribuições:
* Acompanhar, proteger e cuidar das crianças e adolescentes acolhidos;
Auxiliar nas atividades diárias, como higiene, alimentação, vestuário e educação;
Estimular o desenvolvimento físico, emocional e social dos acolhidos;
Contribuir para a construção de vínculos afetivos saudáveis;
Registrar ocorrências e necessidades dos acolhidos em relatórios diários;
Participar de reuniões técnicas e capacitações;
Atuar em regime de plantão, conforme escala definida pela direção do abrigo;
Exercer outras funções inerentes ao cargo.
3. Auxiliar de Cuidador Infantil (CE 01)
Carga horária: 40h semanais
Remuneração: R$ 1.518,00
Atribuições:
* Apoiar os cuidadores nas tarefas diárias com os acolhidos;
Auxiliar na organização dos espaços, materiais e rotinas do abrigo;
Colaborar na preparação de atividades pedagógicas e recreativas;
Apoiar a alimentação e higiene dos acolhidos;
Encaminhar as crianças a atividades externas, quando necessário;
Cumprir escala de trabalho sob supervisão do cuidador responsável;
Exercer outras funções inerentes ao cargo.
Município de Rio Pomba
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4. Merendeira (CE 01)
Carga horária: 40h semanais
Remuneração: R$ 1.518,00
Atribuições:
e Preparar, acondicionar e distribuir refeições conforme cardápio elaborado por
nutricionista;
e Zelar pela higiene da cozinha, utensílios e armazenamento de alimentos;
e Cumprir as normas sanitárias e orientações da Vigilância em Saúde;
* Controlar o estoque de mantimentos e informar a necessidade de compras;
* Apoiar em atividades pedagógicas que envolvam culinária;
e Trabalhar de forma integrada com a equipe do abrigo;
e Exercer outras funções inerentes ao cargo.
Município de Rio Pomba
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
, Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei CRIA CARGOS
PUBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA PARA
ESTRUTURAÇÃO DO ABRIGO INSTITUCIONAL DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS
Nº 1.468/2014 E Nº 1.469/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser discutido e votado,
em caráter de urgência, por esta egrégia casa de leis.
O presente Projeto de Lei visa à criação de cargos públicos com o objetivo de estruturar o
Abrigo Institucional Municipal para acolhimento de crianças e adolescentes no Município de Rio
Pomba/MG, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), pela Lei Estadual nº 21.966/2016 e pela Resolução Conjunta
CONANDA/CNAS nº 01/2009.
Atualmente, Rio Pomba enfrenta demanda efetiva de acolhimento institucional para 15
(quinze) crianças e adolescentes em situação de risco, conforme apurado pela rede de proteção
social do município. Em razão dessa realidade, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta
junto ao Ministério Público, obrigando o Município à criação de estrutura própria, respeitando a
política de proteção integral e mantendo os vínculos familiares e sociais dessas crianças.
A Lei Estadual nº 21.966/2016, em seu artigo 9º, delimita os serviços de regionalização de
acolhimento ao âmbito da mesma comarca, inviabilizando a transferência para municípios
distantes. A Resolução CONANDA/CNAS nº 01/2009 estabelece a obrigatoriedade de estrutura
mínima, tanto física quanto de recursos humanos, para garantir um acolhimento humanizado e de
qualidade, com equipe capacitada e multidisciplinar.
A criação dos cargos ora proposta atende às exigências legais e possibilita ao Município
assumir o protagonismo no cuidado com suas crianças e adolescentes, promovendo também
geração de emprego direto para 23 profissionais, entre cuidadores, auxiliares, merendeiras e
diretor do abrigo, fomentando a economia local e promovendo justiça social.
Ademais, os cargos criados já estão em conformidade com os Códigos de Estrutura da
Administração Municipal, nos termos das Leis Municipais nº 1.468/2014 e nº 1.469/2014,
garantindo coerência administrativa e funcional.
Assim, justifica-se plenamente a aprovação do presente projeto, tanto sob o ponto de vista
legal quanto sob a ótica da política pública de proteção à infância.
Rio Pomba/MG, 12 dê junho de 2025.
Fernando Antônio Dutfa Macedo
Prefeito Municipal
Município de Rio Pomba
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So, PREFEITURA DE cido
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
pride
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
2025
Declaramos para fins de atendimento art. 16, inciso |, da Lei 101/2000, que a
despesa que será gerada pelo Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos
no âmbito da Administração Pública Municipal para estruturação do Abrigo
Institucional, não afetará o planejamento orçamentário e financeiro, por estar
previsto nos instrumentos legais, LOA, LDO e PPA é representar 0,46% (quarenta e
seis centésimos por cento) do valor da RCL, conforme demonstrado:
í Receita Valor Vencimentos +
EXERCÍCIO Corrente a Encardos. %
Líquida 2024 9
2025 78.327.039,27 361.953,80 0,46%
2026 81.851.756,04 668.222,40 0,82%
2027 85.535.085,06 719.820,05 0,84%
Receita informada no exercício de 2025 baseada na Receita Corrente Líquida
arrecadada — ajustada, até maio de 2025 mais projeção de aumento para 2026 e
2027
Percentual do Demonstrativo de Gastos com Pessoal — 41,01%
Por ser verdade,
Datamos e assinamos a presente.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 11 de junho de 2025.
FERNANDO ANTONIO DUTRA Assinado de forma digital por FERNANDO
ANTONIO DUTRA MACEDO: 16834348620
MACEDO: 16834348620 Dados: 2025.06.13 12:01:50 -03'00'
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
MARCIA DUTRA DE FARIA no
E) simero
MÁRCIA DUTRA DE FARIA
CRCIMG 63.891
Contadora
Município de Rio Pomba .
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 Wuw.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
rs
PREFEITURA DE
Rio Pomba
e! O ADMINISTRAÇÃO - 202512028
PROJETO DE LEI 12025
Cargos Criados QTDE | |Vr.Unit. Valor Total
Diretor de Departamento - Abrigo Institucional 1 3.523,31 3.523,31
Cuidador Infantil 10/ | 1.950,00 19.500,00
Auxiliar de Cuidador Infantil 10) 1.518,00 15.180,00
Merendeira 2| 1.518,00 3.036,00
Soma do Proventos 41.239,31
BASE DE CÁLCULO 41.239,31
2025
Período -junho a dezembro de 2025 288.675,17
13º Salário 24.056,26
[SOMA 312.731,43
Encargos Patronais 12% + RAT 2% + FAP 1,7395% 49.222,36
TOTAL 2025 361.953,80
2026
Projeção de Aumento 5% 43.301,28
Período de janeiro a dezembro L 519.615,31
13º Salário 43.301,28
1/3 de férias 14.433,76
SOMA 577.350,34
Encargos Patronais 90.872,06
TOTAL 2026 668.222,40
2027
Projeção de Aumento 5% 45.466,34
Período de janeiro a dezembro 545.596,07
13º Salário 45.466,34
1/3 de férias [| 15.155,45
SOMA 606.217,86
Encargos Patronais 113.602,20
TOTAL 2027 719.820,05
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 11 de junho de 2025.
cold coa a
MÁRCIA DUTRA DE FARIA
Contadora
CRC/MG 63.891
Município de Rio Pomba
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PiererIUKA VE
Est pio.Fomba, US
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Unit
Ofício Gabinete do Prefeito nº. 341, de 12 de junho de 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr.
Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei anexo que “CRIA CARGOS PÚBLICOS
NO ÃÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA PARA
ESTRUTURAÇÃO DO ABRIGO INSTITUCIONAL DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, NOS TERMOS DAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 1.468/2014 E Nº 1.469/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para
ser analisado, discutido e votado, em caráter de urgência, por essa r. Casa Legislativa.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente;
Fernando Ar tônio Dutra Macedo
- Prefeito Municipal -
Exmo. Sr.
Vereador Ivan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
Município de Rio Pomba
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