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ADMINISTRAÇÃO - 2025/2026
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PROJETO DE LEINº 2484 6 , DE 12 de junho de 2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.421/2012, QUE
DISPÓE SOBRE O PROGRAMA FAMÍLIA
ACOLHEDORA, PARA REAJUSTAR O VALOR DO
SUBSÍDIO FINANCEIRO PAGO ÀS FAMÍLIAS
ACOLHEDORAS.*
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara
Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso IV do art. 7º da Lei Municipal nº. 1.421/2012 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 7º. (...)
IV. Residir na Comarca;
Art. 2º. O caput do Art. 16 da Lei Municipal nº 1.421/2012 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 16. As famílias acolhedoras cadastradas no Programa Família Acolhedora,
independentemente de sua condição econômica, têm a garantia do recebimento
de subsídio financeiro, por criança/adolescente em acolhimento, no valor de 1
(um) salário mínimo mensal.
Art. 3º. O 8 2º do Art. 16 da Lei Municipal nº 1.421/2012 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“8 2º O subsídio no valor de 1 (um) salário mínimo mensal por criança ou
adolescente repassado às famílias acolhedoras durante o período de
acolhimento, será subsidiado pelo Município, através da Secretaria de
Assistência Social, previsto na dotação orçamentária pertinente."
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 12 de junho de 2025.
Fernando Antônio Dutra Macedo
- Prefeito Municipal —
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.421/2012, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
FAMÍLIA ACOLHEDORA, PARA REAJUSTAR O VALOR DO SUBSÍDIO FINANCEIRO
PAGO AS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS”, para ser discutido e votado, em caráter de
urgência, por esta egrégia casa de leis.
A presente proposição tem como objetivo promover um reajuste no valor do
subsídio financeiro repassado às famílias acolhedoras no âmbito do Programa Família
Acolhedora do Município de Rio Pomba.
O Programa Família Acolhedora desempenha um papel fundamental na proteção e
no cuidado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, oferecendo-lhes
um ambiente familiar temporário e acolhedor. '
O subsídio financeiro atualmente previsto na Lei Municipal nº 1.421/2012, no valor
de meio salário mínimo mensal, destina-se a auxiliar as famílias acolhedoras nas
despesas com alimentação, higiene pessoal, lazer, vestuário, material de consumo e
outras necessidades essenciais da criança ou do adolescente acolhido.
Entretanto, considerando o aumento do custo de vida e as despesas inerentes ao
cuidado de uma criança ou adolescente, entende-se que o valor atual do subsídio pode
não ser suficiente para garantir o pleno atendimento das necessidades dos acolhidos.
Diante disso, propõe-se elevar o valor do subsídio para 1 (um) salário mínimo
mensal, o que permitirá às famílias acolhedoras oferecer melhores condições de bem-
estar e desenvolvimento aos acolhidos, contribuindo para o sucesso do programa e para
a garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Além disso, o reajuste proposto representa um reconhecimento e uma valorização
do importante papel desempenhado pelas famílias acolhedoras, que dedicam seu tempo,
seu afeto e seus recursos ao cuidado de crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade.
Pelo exposto, espera-se contar com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta proposição, que certamente trará benefícios significativos para o
Programa Família Acolhedora e para a sociedade de Rio Pomba como um todo.
Rio Pomba/MG, 12 de junho de 2025.
Fernando Antônio Dutra Macedo
Prefeito Municipal
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
2025
Declaramos para fins de atendimento art. 16, inciso |, da Lei 101/2000, que a
despesa que será gerada pelo Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do
subsídio concedido à família acolhedora, não afetará o Planejamento orçamentário e
financeiro, por estar Previsto nos instrumentos legais, LOA, LDO e PPA e
representar 0,07% (sete Gécimos por cento) do valor orçado, conforme
demonstrado:
, Receita Valor Vencimentos + |
EXERCÍCIO | Corrente a am os %
Líquida 2024 =
l
2025 | 7804131997 | 53.130,00 0,07%
| l
2026 81.553.179,37 | 95.634,00 0,12%
| |
|
[2027 85.059.966,08 100.415,70 0,12%
| |
l l
Receita informada no exercício de 2025 baseada na Receita Corrente Liquida
arrecadada até abril de 2025 mais projeção de aumento para 2026 e 2027
Percentual do Demonsirativo de Gasios com Pessoal — 41,86%
Por ser verdade,
Datamos e assinamos a presente.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 28 de maio de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
a!
MARTE DURE S pa diA
MÁRCIA DUTRA DE FARIA
CRC/MG 63.891
Contadora
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000
Ce is ii are en
ã
www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
arise remessas
PROJETO DE LEI
2025
Subsídio Financeiro antes do Projeto QTDE |Vr.Unit. Valor Total
Subsídio Financeiro Família Acolhedora antes do Reajuste 10 759,00 Ee
Subsídio Financeiro Família Acolhedora reajustado 10 1.518,00 15.180,00
Diferença 1 7.590,00 |
BASE DE CÁLCULO 7.590,00 |
Período - junho a dezembro de 2025
53.130,00
TOTAL 2025
2026
53.130,00
[Projeção de Aumento 5%
7.969,50
Período de janeiro a dezembro
95.634,00
TOTAL 2026
2027
95.634,00
[Projeção de Aumento 5%
8.367,98
Período de janeiro a dezembro
100.415,70
TOTAL 2027
Prefeitura Municipal de Rio Pomba 22 44 main an nox
100.415,70
Bstarao
MÁRCIA DUTRA DE FARIA
Contadora
CRC/MG 63.894
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000
www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-
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a) O ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 Rust
Ofício Gabinete do Prefeito nº. 338, de 12 de junho de 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr.
Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei anexo que “ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 1.421/2012, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA, PARA
REAJUSTAR O VALOR DO SUBSÍDIO FINANCEIRO PAGO ÀS FAMÍLIAS
ACOLHEDORAS” para ser analisado, discutido e votado, em caráter de urgência, por
essa r. Casa Legislativa.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente;
Fernando Antônio Dutra Macedo
- Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Ivan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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