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materia nº 2187/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2187 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAutoriza a ampliação do número de cargos que menciona e dá outras providências.
native_id3044

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Proposição retirada pelo autor Substituído pelo Projeto de Lei nº 2.190.

Documents (1)

texto original #

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Wofofoma 1
| “ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Benta
PROJETO DE LEI Nº 2148%/2025
"AUTORIZA A "AMPLIAÇÃO DO . NÚMERO DE CARGOS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ampliados os seguintes cargos no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura
Municipal de Rio Pomba, de que trata a Lei Municipal nº. 1.469/2014:
1-1 (um) cargo de Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Il - 2 (dois) cargos de Assistente Social da Secretaria Municipal de Saúde;
Il — 01 (um) cargo de Psicóloga da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV — 01 (um) cargo de técnico em informática
Art. 2º. Os requisitos para provimento, atribuições e carga horária são os constantes da Lei
Municipal nº. 1.469/2014.
Art. 3º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de chefe de setor de abastecimento de água e
esgoto de que trata a Lei Municipal nº. 1.468/2014 para chefe de setor de obras — passando a
pertencer à Secretaria de Obras.
Art. 4º. Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Chefe de Setor de Lavação e Lubrificação
de que trata a Lei Municipal nº. 1.468/2014, com as seguintes especificações:
Cargo Chefe de Setor de Lavação e Lubrificação
Carga Horária Semanal |40 horas
Nº Vagas 2
Formação Exigida [Ensino Fundamental Completo.
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de lubrificação e
Atribuições lavação de veículos e máquinas pertencentes à frota municipal,
assegurando a conservação preventiva e corretiva dos mesmos;
- Elaborar cronogramas de atendimento das demandas de lubrificação
e limpeza, em consonância com os setores responsáveis pelo
transporte, obras e demais serviços públicos que utilizem veículos e
máquinas;
Controlar e acompanhar o uso de materiais, insumos é equipamentos,
como óleos lubrificantes, graxas, combustíveis, detergentes e outros
produtos de limpeza, zelando pela eficiência e economicidade;
- Manter registros atualizados de lubrificações realizadas, lavagens
periódicas, troca de óleos e filtros, bem como demais serviços
correlatos, com vistas à elaboração de relatórios e análises de
desempenho da frota;
- Orientar e fiscalizar as equipes técnicas e operacionais do setor,
assegurando o cumprimento de normas de segurança, higiene e meio
ambiente durante a execução das atividades;
- Solicitar, quando necessário, manutenções externas ou aquisição de
peças e materiais, em articulação com os setores competentes;
- Garantir o bom funcionamento dos equipamentos utilizados no setor,
como lavadoras, compressores, bombas, elevadores, entre outros,
promovendo manutenções preventivas
]
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 Wwww.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
EE O OIT TT Te
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SR Pomba, 1y
e ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
ent ra
- Colaborar com as ações de gestão da frota municipal, fornecendo
informações técnicas e operacionais para subsidiar decisões
administrativas;
SE Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo,
mediante designação da autoridade competente.
Remuneração CC-01
Art. 5º. O cargo de assessor jurídico de que trata a Lei Municipal nº. 1468/2014 com alterações
dadas pela Lei Municipal nº. 1.510/2015, em seus anexos | é Hll, passam a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
PROCURADORIA
3-PM Cargos Carga Horária Semanal | Quantidade | Valor e Nível de
“| Vencimentos
3.1. Procuradoria Assessor 20h (vinte horas) sem 1 R$ 5.674,97
Municipal Jurídico dedicação exclusiva
CC-04.1
Art. 6º. O anexo |, da Lei Municipal no 1.469, de 14 de março de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
RELAÇÃO DOS CARGOS
PROVIMENTO
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO SALÁRIO- NÚMERO DE JORNADA DE
BASE VAGAS TRABALHO
SEMANAL/ HORAS
Apoio Administrativo
ENGENHEIRO R$ 3.605,25 | 02 20 HORAS
Art. 7º. As despesas decorrentes de que trata a presente Lei Complementar, correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de
gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/00 — Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei
Complementar.
Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Es
] E
Fernando'Ántônio Dutrá Macedo
Prefeito Municipal de Rio Pomba
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
ST 220 SSD
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una di
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar que "AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE CARGOS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", visando a ampliação do número de cargos
da administração municipal de Rio Pomba.
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei Complementar que “Autoriza a Ampliação do Número de Cargos que
Menciona e Dá Outras Providências”, com fundamento na Lei Municipal nº 1.469/2014
(Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Rio Pomba).
A presente proposição tem por objetivo autorizar a ampliação dos seguintes cargos
públicos efetivos:
e 1 (um) cargo de Assistente Social para a Secretaria Municipal de Assistência
Social;
e 2 (dois) cargos de Assistente Social para a Secretaria Municipal de Saúde;
e 1 (um) cargo de Psicóloga para a Secretaria Municipal de Assistência Social;
e 1 (um) cargo de Técnico em Informática.
Tal medida mostra-se necessária e urgente diante do aumento da demanda por
serviços públicos, especialmente nas áreas da saúde, assistência social e tecnologia da
informação, setores estes que vêm assumindo papel cada vez mais relevante na garantia
de direitos sociais e no suporte técnico à gestão pública.
No que se refere à área de assistência social, a ampliação do quadro de
Assistentes Sociais e de Psicólogo permitirá o fortalecimento da rede socioassistencial, o
cumprimento de metas pactuadas com o Governo Federal e Estadual e a adequada
atenção a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social,
especialmente no âmbito do CRAS e demais programas e serviços socioassistenciais
municipais.
No âmbito da saúde, a crescente demanda por atendimentos multiprofissionais
exige a ampliação da equipe técnica, sobretudo de Assistentes Sociais, profissionais
indispensáveis no planejamento, execução e acompanhamento das políticas públicas de
saúde, sobretudo no apoio aos usuários do SUS que enfrentam barreiras sociais,
econômicas e familiares.
Quanto ao cargo de Técnico em Informática, sua criação objetiva estruturar e
manter o adequado funcionamento dos sistemas tecnológicos da Prefeitura, promovendo
segurança da informação, suporte técnico aos diversos setores administrativos,
otimização dos fluxos de trabalho e atendimento às exigências legais de transparência,
interoperabilidade e gestão digital.
]
]
Município de Rio Pomba /
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
e/ÍRio Pomba
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ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Importante destacar que os cargos ora ampliados já constam no Plano de Cargos e
Vencimentos do Município (Lei Municipal nº 1.469/2014), não havendo qualquer inovação
quanto aos requisitos, atribuições ou carga horária. Trata-se apenas de ampliação
quantitativa, compatível com a necessidade da Administração e a capacidade
orçamentária do Município.
. A alteração da nomenclatura do cargo de Chefe de Setor de Abastecimento de
Agua e Esgoto, passando a ser denominado Chefe de Setor de Obras e vinculado
formalmente à Secretaria Municipal de Obras, justifica-se pela reorganização das
atribuições do setor, que passou a desempenhar funções mais amplas e diretamente
relacionadas às atividades de manutenção, pequenas reformas e acompanhamento de
obras públicas. A nova denominação reflete com maior fidelidade a realidade funcional e o
escopo das atividades exercidas, otimizando o controle administrativo e o alinhamento
entre estrutura e atribuições.
A criação de 02 (duas) vagas para o cargo de Chefe de Setor de Lavação e
Lubrificação visa atender à crescente demanda por manutenção preventiva da frota
municipal, que inclui caminhões, máquinas pesadas e veículos leves utilizados nos
diversos setores da Administração. O novo cargo, de natureza comissionada, é essencial
para garantir a organização, eficiência e controle dos serviços de lavação e lubrificação,
promovendo economia com manutenções corretivas, prolongamento da vida útil dos
veículos e melhoria na gestão operacional. Além disso, os servidores designados para
estas funções contribuirão para a padronização dos procedimentos, cumprimento das
normas de segurança e otimização dos recursos logísticos.
Quanto à atualização dos Anexos | e III da Lei Municipal nº 1.468/2014, com as
alterações da Lei nº 1.510/2015, no que se refere ao cargo de Assessor Jurídico da
Procuradoria Municipal, busca-se apenas adequar os registros legais à estrutura vigente,
assegurando clareza quanto à carga horária e número de cargos disponíveis. A redação
proposta mantém a proporcionalidade entre a natureza das funções desempenhadas e a
jornada semanal exigida, sem dedicação exclusiva, respeitando a realidade administrativa
do município.
Ademais, os impactos financeiros decorrentes da presente proposta estão cobertos
por dotações orçamentárias próprias e obedecem rigorosamente os limites de despesas
com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), conforme
análise técnica da área contábil e financeira.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores à aprovação deste
Projeto de Lei Complementar, imprescindível para o aprimoramento da gestão pública, a
ampliação e a melhoria da oferta de serviços essenciais à população de Rio Pomba.
Rio Pomba/MG, 1
|
Femando dinda Dutya Macedo
Prefeito Muniéipal
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PREFEITURA DE iai;
=
Rio Pomba
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 ey
Nas mãos de quem faz!
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
2025
Declaramos para fins de atendimento art. 16, inciso |, da Lei 101/2000, que a
despesa que será gerada pelo Projeto de Lei que dispõe sobre o aumento de vagas
em cargos já constantes em nossa Legislação, bem como a redução da carga
horária do cargo mencionado, não afetará o planejamento orçamentário e financeiro,
por estar previsto nos instrumentos legais, LOA, LDO e PPA e representar 0,20%
(vinte centésimos por cento) do valor da RCL, conforme demonstrado:
í mm Valor Vencimentos + |
EXERCÍCIO Corrente Encar %
Líquida 2024 gos
2025 78.327.039,27 160.088,24 0,20%
2026 81.851.756,04 295.547,53 0,36%
+ na
2027 85.535.085,06 318.368,61 0,37%
Receita informada no exercício de 2025 baseada na Receita Corrente Líquida
arrecadada — ajustada, até maio de 2025 mais projeção de aumento para 2026 e
2027
Percentual do Demonstrativo de Gastos com Pessoal — 41,01%
Por ser verdade,
Datamos e assinamos a presente.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 14 de junho de 2025.
O os,
/
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
MÁRCIA DUTRA DE FARIA
CRCIMG 63.891
Contadora
Município de Rio Pomba
Ay. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
O a e
à PREFEITURA DE
Rio Pomba
Nas mãos de quem faz!
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
DA att o
Técnico em Informática
Vagas/Cargos que serão Ampliados
Assistente Social - Secretaria de Assistência Social
PROJETO DE LEI /2025
QTDE Valor Total
3.605,26
2.048,45
Psicólogo - Saúde
Assistente Social - Saúde
SOMA
Redução de Carga Horária
Chefe do Setor de Lavação e Lubrificação
Engenheiro - Carga horária Atual - 32 h p/semana
3.605,26
1.968,51
14.830,74 | 20.402,51 |
Engenheiro - Carga horária Reduzida - 20 h p/semana
Diferença
Soma do Proventos (-) Redução de carga horária
1] 5.768,41 5.768,41 |
3.605,60 3.605,60
BASE DE CÁLCULO
13º Salário
Projeção de Aumento 5%
Período de janeiro a dezembro
13º Salário
1/3 de férias
Encargos Patronais 12% + RAT 2% + FAP 1,7395%
TOTAL 2025
Período - junho a dezembro de 2025
6.383,90
SOMA
255.355,80
Encargos Patronais
OTAL 2026
2027
40.191,73 |
Do 20554783]
Projeção de Aumento 5%
Período de janeiro a dezembro
20.109,27
241.311,23
13º Salário
1/3 de férias
SOMA
20.109,27
6.703,09
Encargos Patronais
268.123,59
50.245,02
TOTAL 2027
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 11 de junho de 2025.”
Município de Rio Pomba
MÁRCIA DÚTRAÍDE FARIA
Contadora
CRCIMG 63.891
318.368,61
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000
www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-
coro
DOU
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Bs ftoma, 1
nato vao
Ofício Gabinete do Prefeito nº 340, de 12 de junho de 2.025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a esta Egrégia
Casa Legislativa o projeto de Lei Complementar, em anexo, que "AUTORIZA A
AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", para ser analisado, discutido e votado por essa r. Casa Legislativa, em
caráter de urgência.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Fernando Antônio Dutra Macedo
- Prefeito Munigipal -
Exmo. Sr.
Vereador Ivan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 Wwww.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
E DINIS ISOS

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