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WB, PREFEITURA DE
e 1
er ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 2 449/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA A
PRESTAR CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AQ
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE RIO
POMBA PARA FINS DE CAPACITAÇÃO DE
AVICULTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio Dutra
Macedo. no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar contribuição social ao Sindicato
dos Produtores Rurais de Rio Pomba, no valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Parágrafo único. A contribuição de que trata o caput destina-se à implementação de projeto
de extensão voltado à capacitação de avicultores do município, com o objetivo de prepará-los
para o credenciamento junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA, habilitando-os ao
abate adequado das aves para fins de comercialização regular.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias já consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, podendo o Poder Executivo
realizar suplementação até o limite de 30% (trinta por cento), se necessário.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à formalização de instrumento próprio,
contendo as obrigações das partes, forma de prestação de contas e demais cláusulas exigidas
pela legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 18/de junho de 2025.
Fernando Antônio Dufra Macedo
Prefeito Municipal de Rig Pomba — MG
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PREFEITURA DE gáidicar
Ro Fompa, EN]
ei ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nobres Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que autoriza o Município de Rio Pomba a prestar contribuição social ao Sindicato dos
Produtores Rurais de Rio Pomba, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). com o
objetivo de viabilizar a constituição de projeto de extensão voltado à capacitação de
avicultores locais.
A proposta se alinha à necessidade de fomentar o desenvolvimento sustentável da
avicultura no município, proporcionando aos produtores rurais a formação técnica exigida
para credenciamento junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA, órgão responsável
por autorizar o abate adequado de aves voltado à comercialização regular e segura.
Através da parceria com o Sindicato dos Produtores Rurais, pretende-se capacitar
avicultores municipais quanto às boas práticas de manejo. sanidade animal e exigências
normativas aplicáveis à cadeia produtiva, promovendo assim melhoria da qualidade dos
produtos de origem animal, aumento da renda das famílias rurais e valorização da agricultura
familiar e dos pequenos empreendimentos agropecuários.
Importante destacar que a dotação orçamentária necessária para a efetivação da
contribuição já se encontra prevista na Lei Orçamentária Anual vigente, permitindo, inclusive,
suplementação até o limite de 30%. caso necessário. o que reforça a viabilidade orçamentária
e financeira da medida.
Diante da relevância social, econômica e sanitária do projeto proposto, solicitamos o
apoio e aprovação desta proposição, certos de que sua implementação contribuirá
significativamente para o fortalecimento da avicultura municipal e o cumprimento de normas
legais relativas à produção e comercialização de alimentos.
Rio Pomba — MG. 18/de junho de 2025.
/
Fernando Antônio Dutrá Macedo
Prefeito Municipal de Rio Pomba
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
à PREFEITURA DE váigo,
º/Rio Pomba |
ns
Ofício Gabinete do Prefeito nº. 346, de i8 de junho de 2.025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a Lei Orgânica Municipal, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei em anexo que “AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE RIO POMBA A PRESTAR CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO SINDICATO DOS
PRODUTORES RURAIS DE RIO POMBA PARA FINS DE CAPACITAÇÃO DE
AVICULTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para ser analisado, discutido e votado
por essa r. Casa Legislativa, em caráter de urgência.
Sendo só para o momento aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente:
ie
DE RIO POMPA |
L
Exmo. Sr.
Vereador Ivan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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