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← Rio Pomba (MG)

materia nº 2190/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2190 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAutoriza a criação e ampliação do número de cargos que menciona e dá outras providências.
native_id3047

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição aprovada Com substitutivo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 15

PREFEITURA UE
We ema 88;
4 ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
PROJETO DE LEINº 2.450/2025
"AUTORIZA A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO
NUMERO DE CARGOS QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Rio Pomba. por seus representantes legais, aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ampliados os seguintes cargos no Plano de Cargos e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Rio Pomba. de que trata a Lei Municipal nº. 1.469/2014:
1-1 (um) cargo de Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
II - 2 (dois) cargos de Assistente Social da Secretaria Municipal de Saúde;
HI — 01 (um) cargo de Psicólogo da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
IV -01 (um) cargo de técnico em informática:
V—01 (um) cargo de médico especialista;
VI-01 (um) cargo de psicopedagogo.
Art. 2º. Os requisitos para provimento, atribuições e carga horária são os constantes da
Lei Municipal nº. 1.469/2014.
Art. 3º. O anexo III da Lei Municipal nº. 1.469/2014. no que concerne aos Requisitos
para Investidura do Médico especialista passa a vigorar acrescido da especialização e/ou
residência em neuropediatria comprovada por título e registro no Conselho Regional de
Medicina.
Art. 4º. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de que
trata a Lei Municipal nº 1.469/2014. 01 (um) cargo de psicopedagogo Código CE-08,
carga horária de 20 (vinte) horas semanais. vinculado à Secretaria Municipal de
Educação.
Parágrafo único — O anexo Ill da Lei Municipal nº. 1.469/2014 passa a vigorar acrescido
da seguinte redação:
Cargo: Psicopedagogo
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PRErENUKA LE een
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ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Requisitos para Investidura: Curso superior completo em Pedagogia, Psicologia ou
área correlata, com especialização em Psicopedagogia (clínica ou institucional),
reconhecida pelo MEC e registro profissional, quando exigido por conselho competente.
Atribuições típicas: diagnosticar e intervir nas dificuldades de aprendizagem
apresentadas por educandos, atuando de forma preventiva e corretiva: elaborar e aplicar
instrumentos de avaliação psicopedagógica, individual e coletiva. com vistas à
identificação de aspectos cognitivos, emocionais, sociais e pedagógicos envolvidos no
processo de aprendizagem: acompanhar estudantes com dificuldades persistentes.
propondo estratégias pedagógicas inclusivas e personalizadas, em articulação com os
professores, a equipe gestora e as famílias; assessorar os docentes e demais profissionais
da educação na identificação de sinais de transtornos ou dificuldades no processo de
aprendizagem, propondo medidas de intervenção adequadas; promover ações formativas
junto à comunidade escolar sobre temas relacionados ao desenvolvimento humano,
dificuldades e transtornos de aprendizagem, inclusão e metodologias diferenciadas; atuar
de forma interdisciplinar com psicólogos, assistentes sociais, orientadores educacionais,
equipes pedagógicas e serviços de saúde, sempre que necessário; realizar
encaminhamentos para serviços especializados quando identificada demanda que
extrapole sua atuação; elaborar relatórios, pareceres técnicos e planos de intervenção,
mantendo registros atualizados de seu acompanhamento: contribuir para a construção e
execução do Projeto Político-Pedagógico da instituição educacional; e desenvolver ações
preventivas voltadas à promoção da saúde emocional. do bem-estar e do pleno
desenvolvimento dos educandos, respeitando os princípios da ética profissional e da
política pública de educação inclusiva.”
Art. 5º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de chefe de setor de abastecimento de água
e esgoto de que trata a Lei Municipal nº. 1.468/2014 para chefe de setor de obras —
passando a pertencer à Secretaria de Obras.
Art. 6º. Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Chefe de Setor de Lavação e
Lubrificação de que trata a Lei Municipal nº. 1.468/2014, com as seguintes
especificações:
Cargo Chefe de Setor de Lavação e Lubrificação
Carga Horária
Semanal
Nº Vagas 2
Formação
Exigida
40 horas
Ensino Fundamental Completo.
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de lubrificação e
Atribuições lavação de veículos e máquinas pertencentes à frota municipal,
assegurando a conservação preventiva e corretiva dos mesmos;
- Elaborar cronogramas de atendimento das demandas de
lubrificação e limpeza, em consonância com os setores responsáveis
pelo transporte, obras e demais serviços públicos que utilizem
veículos e máquinas;
Controlar e acompanhar o uso de materiais, insumos €
equipamentos, como óleos lubrificantes, graxas, combustíveis.
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gm Hiereruxa ve
9/Rio Pomba
| Nas mãos de quem faz!
a ADMINISTRAÇÃO 2025/2025
Cargo
detergentes e outros produtos de limpeza, zelando pela eficiência e
economicidade;
- Manter registros atualizados de lubrificações realizadas. lavagens
periódicas, troca de óleos e filtros. bem como demais serviços
correlatos. com vistas à elaboração de relatórios e análises de
desempenho da frota:
- Orientar e fiscalizar as equipes técnicas e operacionais do setor,
assegurando o cumprimento de normas de segurança, hi giene e meio)
ambiente durante a execução das atividades;
- Solicitar, quando necessário, manutenções externas ou aquisição
de peças e materiais. em articulação com os setores competentes;
- Garantir o bom funcionamento dos equipamentos utilizados no
setor, como lavadoras, compressores, bombas, elevadores, entre
outros, promovendo manutenções preventivas e corretivas;
- Colaborar com as ações de gestão da frota municipal, fornecendo
informações técnicas e operacionais para subsidiar decisões
administrativas:
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo,
mediante designação da autoridade competente.
CCe-01
Remuneração
Art. 7º. O cargo de assessor jurídico de que trata a Lei Municipal nº. 1468/2014 com
alterações dadas pela Lei Municipal nº. 1.510/2015, em seus anexos I e III. passam a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
PROCURADORIA
3-PM Cargos | Carga Horária Quantidade Valor e Nível
Semanal de Vencimentos
EUA Assessor | 20h (vinte horas) 1 R$ 5.674,97
Procuradoria Jurídico sem dedicação
Municipal exclusiva CC-04.1
Art. 8º. O anexo I, da Lei Municipal no 1.469, de 14 de março de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Município de Rio Pomba
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PREFEITURA UE
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9/YRio Pomba E) |
ú DP Nasmãos de quem faz!
q & ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 ; Prá
RELAÇÃO DOS CARGOS
PROVIMENTO
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO SALÁRIO- NÚMERO DE JORNADA DE
BASE VAGAS TRABALHO
SEMANAL/
HORAS
Apoio
Administrativo
ENGENHEIRO R$ 3.605,25 02 20 HORAS
Art. 9º. As despesas decorrentes de que trata a presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no or
gastos com pessoal estabelecido na
Responsabilidade Fiscal.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a ex
Lei
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua
contrário.
E
Rio Pomba, 18 de júnho de 2.025
Fernando Arítônio Dutra Macedo
Prefeito Municipal de Rio Pomba
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çamento municipal, respeitando o limite de
Lei Complementar nº 101/00 - Lei de
pedir os atos necessários à execução desta
publicação, revogadas as disposições em
” A Ui
a PReretiuxa vt cre
ES Rio Pomba is
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
"AUTORIZA A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE CARGOS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", visando a ampliação do número de
cargos da administração municipal de Rio Pomba.
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que “Autoriza a criação e ampliação do Número de Cargos que Menciona
e Dá Outras Providências”, com fundamento na Lei Municipal nº 1.469/2014 (Plano de
Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Rio Pomba).
À presente proposição tem por objetivo autorizar a ampliação dos seguintes cargos
públicos efetivos:
e 1 (um) cargo de Assistente Social para a Secretaria Municipal de Assistência
Social;
e 2 (dois) cargos de Assistente Social para a Secretaria Municipal de Saúde:
* 1 (um) cargo de Psicóloga para a Secretaria Municipal de Assistência Social:
* 1 (um) cargo de Técnico em Informática:
e 1 (um) cargo de médico especialista;
* 1 (um) cargo de psicopedagogo.
Tal medida mostra-se necessária e urgente diante do aumento da demanda por
serviços públicos, especialmente nas áreas da saúde, assistência social e tecnologia da
informação, setores estes que vêm assumindo papel cada vez mais relevante na garantia
de direitos sociais e no suporte técnico à gestão pública.
No que se refere à área de assistência social. a ampliação do quadro de Assistentes
Sociais e de Psicólogo permitirá o fortalecimento da rede socioassistencial, o
cumprimento de metas pactuadas com o Governo Federal e Estadual ea adequada atenção
a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade é risco social, especialmente no
âmbito do CRAS e demais programas e serviços socioassistenciais municipais.
Importa destacar que, atualmente. a Secretaria de Assistência Social atende com
apenas 01 assistente social e 01 psicólogo. sendo ambos com carga horária de
20h/semana. A crescente demanda de atendimento. aliada aos afastamentos ordinários e
extraordinários dos servidores, tornam imperiosa a ampliação do número de profissionais
que se almeja.
No âmbito da saúde. a crescente demanda por atendimentos multiprofissionais
exige a ampliação da equipe técnica, sobretudo de Assistentes Sociais, profissionais
indispensáveis no planejamento, execução e acompanhamento das políticas públicas de
saúde, sobretudo no apoio aos usuários do SUS que enfrentam barreiras sociais. A
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ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Fo Eis pomba ns
econômicas e familiares. Ademais. a demanda por médico neuropediatra no Município
decorrente do aumento do público infanto-juvenil portador de TEA, TDAH. TOD e DI's,
torna urgente a disponibilização deste profissional para atendimento dentro do próprio
município, fortalecendo o trabalho realizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
A criação do cargo de Psicopedagogo no âmbito da Rede Municipal de Educação
de Rio Pomba justifica-se pela crescente demanda por profissionais especializados
capazes de atuar no acompanhamento dos processos de ensino e aprendizagem, de forma
preventiva e interventiva, assegurando o direito à educação de qualidade para todos os
estudantes. O psicopedagogo exerce papel essencial no enfrentamento das dificuldades
de aprendizagem identificadas no contexto escolar, muitas das quais decorrem de fatores
cognitivos. emocionais, sociais ou ambientais. Sua atuação visa não apenas à correção de
defasagens. mas sobretudo à promoção de estratégias pedagógicas adaptadas às
necessidades dos alunos, favorecendo a inclusão, a permanência e o sucesso escolar.
Quanto ao cargo de Técnico em Informática, sua criação objetiva estruturar e
manter o adequado funcionamento dos sistemas tecnológicos da Prefeitura, promovendo
segurança da informação, suporte técnico aos diversos setores administrativos,
otimização dos fluxos de trabalho e atendimento às exigências legais de transparência,
interoperabilidade e gestão digital.
Importante destacar que os cargos ora ampliados já constam no Plano de Cargos
e Vencimentos do Município (Lei Municipal nº 1.469/2014), não havendo qualquer
inovação quanto aos requisitos. atribuições ou carga horária. Trata-se apenas de
ampliação quantitativa, compatível com a necessidade da Administração e a capacidade
orçamentária do Município.
A alteração da nomenclatura do cargo de Chefe de Setor de Abastecimento de
Água e Esgoto, passando a ser denominado Chefe de Setor de Obras e vinculado
formalmente à Secretaria Municipal de Obras, justifica-se pela reorganização das
atribuições do setor, que passou a desempenhar funções mais amplas e diretamente
relacionadas às atividades de manutenção. pequenas reformas e acompanhamento de
obras públicas. A nova denominação reflete com maior fidelidade a realidade funcional
e o escopo das atividades exercidas, otimizando o controle administrativo e o alinhamento
- entre estrutura e atribuições.
A criação de 02 (duas) vagas para o cargo de Chefe de Setor de Lavação e
Lubrificação visa atender à crescente demanda por manutenção preventiva da frota
municipal. que inclui caminhões. máquinas pesadas e veículos leves utilizados nos
diversos setores da Administração. O novo cargo, de natureza comissionada, é essencial
para garantir a organização, eficiência e controle dos serviços de lavação e lubrificação,
promovendo economia com manutenções corretivas. prolongamento da vida útil dos
veículos e melhoria na gestão operacional. Além disso, os servidores designados para
estas funções contribuirão para a padronização dos procedimentos, cumprimento das
normas de segurança e otimização dos recursos logísticos.
Quanto à atualização dos Anexos [e III da Lei Municipal nº 1.468/2014, com as
alterações da Lei nº 1.510/2015, no que se refere ao cargo de Assessor Jurídico da
Procuradoria Municipal, busca-se apenas adequar os registros legais à estrutura vigente,
assegurando clareza quanto à carga horária e número de cargos disponíveis. A redação
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Pd
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PREPEHURA LL soy
e/Rio Pomba [ )
ê Nas mãos de quem faz!
“a ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
proposta mantém a proporcionalidade entre a natureza das funções desempenhadas e à
jornada semanal exigida, sem dedicação exclusiva, respeitando a realidade administrativa
do município.
Ademais, os impactos financeiros decorrentes da presente proposta estão cobertos
por dotações orçamentárias próprias e obedecem rigorosamente os limites de despesas
com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). conforme
análise técnica da área contábil e financeira.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores à aprovação deste
Projeto de Lei. imprescindível para o aprimoramento da gestão pública, a ampliação e a
melhoria da oferta de serviços essenciais à população de Rio Pomba.
Rio Pomba/MG. 18 dejúnho de 2025.
Fernando Antônio Dutra Macedo
Prefeito Munitipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Lo ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Criação de novas vagas dos cargos e diminuição de carga horária e vencimento de um cargo, todos
constantes do Anexo | deste trabalho
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2024
Gasto anual obtido até o mês de dezembro de 2024
30.464.219,58
75.571.775,42
40,31%
Receita Corrente Líquida até o mês de dezembro de 2024
Percentual de gasto no período
Média meses jan/fev/mar/abr/maio de 2025 dos gastos com pessoal 2.698.955,14
Total de gastos com pessoal projetado para 2025 35.985.978,57
Despesa Criada pelo presente Projeto de Lei
Vencimentos dos servidores constantes do Anexo | 24.598,39
Previdência Social 14% 3.443,77
Soma 28.042,16
Despesa Projetada para um ano 373.894,59
| Projeção dos gastos com pessoal para um ano | 36.359.873,16
Previsão da Receita Corrente Liquida
= Arrecadação de 2024, mais o IPCA de 2024 de
4,83%
79,221.892,17
Percentual de gastos projetado para um ano
Percentual de gastos projetado para o ano de 2027 com a mesma folha de pagamento
LIMITES:
Limite Prudencial da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº101/2000) 51,30% /
Limite Constitucional da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei n£º101/2000) 54,00% >
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
Criação de novas vagas dos cargos e diminuição de carga horária e vencimento de um cargo, todos
constantes do Anexo | deste trabalho
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2024
Gasto anual obtido até o mês de dezembro/2024
30.464.219,58
75.87 1.775,42
40,31%
Receita Corrente Líquida até o mês de dezembro/2024
Percentual de gasto no Periodo
Relatório Focus Pesquisa do Banco Central do Brasil em 13/06/2025
IPCA
2026
4,50%
Previsão
4,83%
Realizado
4,00%
Previsão
Previsão
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO PROJETO DE LEI - PREVISÃO
28.042,16
373.894,59
79.221.892,17
Custo mensal da despesa com a criação de novas vagas
Custo anual da despesa criada, com 13º e 1/3 férias
Previsão da Receita Corrente Líquida = Arrecadação/24, mais o IPCA/2024
Custo em percentual da despesa com pessoal criada em relação a RCL
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO
Gastos com Pessoal previstos após a aprovação dos Projetos de Lei 36.359.873,16
Previsão da Receita Corrente Líquida = Arrecadação/24, mais o IPCA/2024 79.221.892,17
Percentual de gastos com Pessoal anual projetado 45,90%
O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será de
O que projeta o gasto anual com pessoal de
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO - Em valores para junho de 2025
EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027
28.042,16
28.042,16
27.779,74
30.191,02
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
13ºe 1/3 Férias
30.191,02
30.191,02
28.042,16
30.191,02
37.388,62 40.253,69
205.641,61 371.970,15 388.093,25
Os valores para 2025 estão no relatório acima. Os valores para 2026 e 2027 foram corrigidos com base no
Relatório de previsão do IPCA da Pesquisa Focus Relatório de Mercado - Mediana/Agregada, do Banco
Central do Brasil, em 16/05/2025, sendo 5,25% a previsão de inflação para 2025 aplicável em 2026 e
4,50% a inflação para 2026 aplicável em 2027, mais a diferença da desoneração das obrigações patronais
da folha de vencimentos em 2026 e 2027.
Art. 16, 8 2º, Lei Complementar nº 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ul
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PARA O TRIÊNIO 2025/2027
Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027
RCL/2026 = Arrecadação prevista para
2025 + 5,25% referente Previsão da
Inflação do IPCA para 2025, Pesquisa
Focus
RCL/2027 = Arrecadação prevista
para 2026 + 4,50% referente
Previsão da Inflação do IPCA para
2026, Pesquisa Focus
RCL 2025 = RCL arrecadada em 2024 +
4,83% do IPCA apurado em 2024
79.221.892,17 83.381.041,51
87.133.188,38
Cálculo da Previsão da Receita Corrente Líquida para 2025
RCL dezembro/2024
75:571,775,42
Inflação apurada pelo IPCA de 2024 4,83% 3.650.116,75
Receita Corrente Líquida Prevista para 2025 79.221.892,17
|
Para a Receita Corrente Líquida de 2025 foi utilizado o valor anual arrecadado em 2024, mais a
intação de 2024 de 4,83% apurada pelo IPCA/IBGE.
PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA O TRIÊNIO 2025/2027
Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027
Despesas Projetadas para 2025 Despesa com pessoal 2025 mais
conforme Projeção de Pessoal a previsão do IPCA 5,25% da
acima Pesquisa Focus
39.894.052,83
47,85%
Despesa com pessoal 2026
mais a previsão do IPCA 4,50%
da Pesquisa Focus
43.356.856,62
49,76%
36.359.873,16
45,90%
TIPO DE DESPESA
E Despesa Obrigatória de Aperfeiçoamento de Ação
Caráter Continuada Governamental
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES
Pagamento dos vencimentos das despesas ora criadas
L
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do Tesouro Municipal, Educação e do Fundo
Municipal da Saúde
R$ 17.504.867,14
LÊ
| Disponibilidade de Recursos Ordinários, Educação e Saúde em 30/04/2025
FONTES DE RECURSOS
|
TESOURO MUNICIPAL EDUCAÇÃO A
FUNDO MUN. SAÚDE FUNDEB
Dotações Dotações da Prefeitura
Orçamentárias e 3.1.90.04.2.08.03.08.244.0803.2.0107
Saldos:
3.1.90.04.2.08.03.08.244.0803.2.0107
3.1.90.04.2.08.03.08.244.0803.2.0108
3.1.90.04.2.08.03.08.244.0803.2.0108
3.1.90.04.2.08.03.08.244.0803.2.0110
3.1.90.04.2.08.03.08.244.0803.2.0110
3.1.90.11.2.08.01.08.122.0801.2.0044
3.1.90.13.2.08.01.08.122.0801.2.0044
3.1.90.11.2.08.03.08.244.0803.2.0108
3.1.90.13.2.08.03.08.244.0803.2.0108
3.1.90.04.2.03.00.04.122.0001.2.0012
3.1.90.04.2.03.00.04.122.0001.2.0012
3.1.90.11.2.06.00.04.122.0001.2.0039
3.1.90.13.2.06.00.04.122.0001.2.0039
3.1.90.04.2,04.02.12.361.1201.2.0063
3.1.90.04,2.04.02.12.361.1201.2.0063
3.1.90.04.2.04.02.12.365.1201.2.0062
3.1.90.04.2.04.02.12.365.1201.2.0062
3.1.90.04.2.05.02.10.302.1003.2.0708
3.1.90.04.2.05.02.10.302.1003.2.0708
3.1.90.04.2.05.02.10.301.1002.2.0704
3.1.90.04.2.05.02.10.301.1002.2.0704
R$ 94.960,82
R$ 94.960,82
R$ 30.311,79
R$ 30.311,79
R$ 32.988,12
R$ 32.988,12
R$ 165.523,12
R$ 26.554,15
R$ 31.372,96
R$ 4.635,88
R$ 165.523,12
R$ 165.523,12
R$ 28.127,89
R$ 4.343,48
R$ 337.265,41
R$ 337.265,41
R$ 346.283,06
R$ 346.283,06
R$ 497.808,76
R$ 497.808,76
R$ 722.054,05
R$ 722.054,05
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Vencimentos
Encargos
Vencimentos
Encargos
Vencimentos
Encargos
Vencimentos
Encargos
Vencimentos
Encargos
Vencimentos
Encargos
Vencimentos
Encargos
Vencimentos
Encargos
Vencimentos
Encargos
Vencimentos
Encargos
Vencimentos
Encargos
MH
Art. 16, Inciso II, 818, Lei Complementar nº 101/2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso Il, 8 18,
que as despesas decorrentes do objeto mencionado ocorrerão por conta de dotações específicas,
constantes da Lei Orçamentária Anual, que com a abertura de créditos adicionais, se necessário,
conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos neste exercício,
havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as despesas acima são
compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que não infringe
nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois enquadram em suas diretrizes, prioridades e
metas.
Art. 17, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000
Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de 2025 e
compromisso de alocação dos recursos nos orçamentos de 2026 e 2027.
E ASSINATURAS
Em 18/06/2025
irgaf ED
MARIA VITÓRIA FERREIRA MENDES
= ÉRC/MG 062713
Contadora
Em 18/06/2025
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ANEXO |
jun/25
Vagas/Cargos que serão Ampliados
Cargo
Assistente Social — Secretaria de Assistência Social
Técnico em Informática
Er — Saúde
Assistente Social — Saúde
3.605,26 3.605,26
3.933,02
3.605,26
4.916,24
3.605,26
Chefe do Setor de Lavagem e Lubrificação
Psicopedagogo
Médico Especialista 4.916,24
SOMA 28.924,01
Redução de Carga Horária
Cargo Qtde
Vr. Unit. Valor Total
Engenheiro — Carga Horária Atual (32h/sem) z
5.768,41
Engenheiro — Carga Reduzida (20h/sem)
3.605,60 4.325,62
Diferença - Redução
Soma de Proventos (-) Redução 24.598,39
PErEHIURA DE
Riema Sy
ADMINIS FRAÇÃO - 2025/0028
Município de Rio Pomba - MG
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 345/2025
Assunto: Substituição do Projeto de Lei nº 2.185, de 12 de junho de 2025
Rio Pomba, 18 de junho de 2.025
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência. venho. por meio deste, encaminhar a esta Colenda
Câmara Municipal o Projeto de Lei substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.185, de 12 de junho
de 2025, para que seja desconsiderada a versão anteriormente apresentada, em razão de ajustes
técnicos e aprimoramentos no texto original.
A substituição do projeto justifica-se pela necessidade de melhor adequação do
conteúdo proposto às exigências legais e administrativas, bem como para atender a observações
realizadas durante sua análise preliminar, visando maior clareza, efetividade e segurança
jurídica quanto à aplicação da norma.
Solicitamos, assim, que seja desentranhado o Projeto de Lei nº 2.185/2025 dos trâmites
legislativos em curso e que passe a tramitar em seu lugar o projeto anexo, o qual já contempla
todas as correções e atualizações necessárias.
Na certeza de contarmos com a costumeira atenção e colaboração dessa respeitável Casa
Legislativa, renovamos protestos de elevada estima € consideração.
Atenciosamente,
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal de Rio Pomba — MG
Anexo: Projeto de Lei substitutivo ao PL nº 2.185/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMP:. |
Recebido em. 48.796 s2Z02S
|
Ramon Machado de Uliveira
Município de Rio Pomba -
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-600 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350

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