| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Autoriza o município de Rio Pomba a conceder gratuitamente o dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus. |
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PROJETO DE LEI N°: 2191/2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA A CONCEDER GRATUITAMENTE O DISPOSITIVO DE MONITORIZAÇÃO DE GLICOSE POR ESCANEAMENTO INTERMITENTE PARA PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM DIABETES MELLITUS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Rio Pomba, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Rio Pomba autorizado a conceder o dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Município de Rio Pomba, mediante prescrição médica. Parágrafo Único - O dispositivo de que se trata esta Lei deve contar com sistema flash de monitorização da glicose por escaneamento intermitente, de acordo com as marcas disponíveis no mercado, obedecidos os procedimentos de aquisição devidos à Administração Pública. Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a execução das rotinas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial para o devido custeio do equipamento e de sensores. Documento assinado digitalmente - Chave: 318b5018-a3b6-4c86-9bb0-1163c04b6c44 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 26/06/2025, 13:11 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta dias) após sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 24 de junho de 2025; 258º da Fundação e 193º da Emancipação. JORGE LUÍS MARTINS SOARES Vereador - PDT JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei, tem como objetivo garantir aos portadores de diabetes a disponibilização gratuita, de sensor digital por escaneamento intermitente, quando houver indicação médica para o uso do equipamento. Essa alteração é necessária e urgente, tendo em vista a importância do controle rigoroso da glicemia no manejo adequado do diabetes, uma doença crônica que afeta milhões de brasileiros. O diabetes é uma doença que, quando mal controlada, pode levar a complicações graves, como doenças cardiovasculares, insuficiência renal, amputações e problemas de visão. O monitoramento contínuo da glicose permite que pacientes e médicos tenham uma visão em tempo real dos níveis de glicose no sangue, possibilitando ajustes imediatos no tratamento, o que é essencial para evitar picos e quedas perigosas na glicemia. Estudos indicam que o controle mais preciso da glicemia pode reduzir significativamente os custos relacionados ao tratamento de complicações graves do diabetes, como internações por hipoglicemia Documento assinado digitalmente - Chave: 318b5018-a3b6-4c86-9bb0-1163c04b6c44 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 26/06/2025, 13:11 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. severa, amputações e tratamento de doenças renais. Portanto, o fornecimento gratuito de medidores contínuos de glicose não é apenas uma medida de saúde pública eficiente, mas também um passo fundamental para garantir o direito à saúde. Sem dizer no conforto que traz ao usuário por utilizar um método não invasivo para fazer a medição. Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei se faz extremamente relevante para melhorar a qualidade de vida dos pacientes diabéticos no Município. Solicito, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que trará avanços significativos na política de saúde pública voltada ao combate ao diabetes em nosso Município. JORGE LUÍS MARTINS SOARES Vereador - PDT Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Gabinete do Vereador(a) - Rua Januário Lima, nº: 55, 36180-000 e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235711455 Documento assinado digitalmente - Chave: 318b5018-a3b6-4c86-9bb0-1163c04b6c44 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 26/06/2025, 13:11 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.