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materia nº 2191/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2191 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAutoriza o município de Rio Pomba a conceder gratuitamente o dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus.
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N°: 2191/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
RIO POMBA A CONCEDER
GRATUITAMENTE O
DISPOSITIVO DE
MONITORIZAÇÃO DE
GLICOSE POR
ESCANEAMENTO
INTERMITENTE PARA
PESSOAS DIAGNOSTICADAS
COM DIABETES MELLITUS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Rio Pomba,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Rio Pomba autorizado a conceder
o dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento
intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no
âmbito do Município de Rio Pomba, mediante prescrição médica.
Parágrafo Único - O dispositivo de que se trata esta Lei deve contar
com sistema flash de monitorização da glicose por escaneamento
intermitente, de acordo com as marcas disponíveis no mercado,
obedecidos os procedimentos de aquisição devidos à Administração
Pública.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a execução das rotinas
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto,
crédito adicional especial para o devido custeio do equipamento e de
sensores.
Documento assinado digitalmente - Chave: 318b5018-a3b6-4c86-9bb0-1163c04b6c44
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS
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Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será
suplementado, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta dias) após sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 24 de junho de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Vereador - PDT
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei, tem como objetivo garantir aos portadores
de diabetes a disponibilização gratuita, de sensor digital por
escaneamento intermitente, quando houver indicação médica para o
uso do equipamento.
Essa alteração é necessária e urgente, tendo em vista a importância do
controle rigoroso da glicemia no manejo adequado do diabetes, uma
doença crônica que afeta milhões de brasileiros.
O diabetes é uma doença que, quando mal controlada, pode levar a
complicações graves, como doenças cardiovasculares, insuficiência
renal, amputações e problemas de visão.
O monitoramento contínuo da glicose permite que pacientes e
médicos tenham uma visão em tempo real dos níveis de glicose no
sangue, possibilitando ajustes imediatos no tratamento, o que é
essencial para evitar picos e quedas perigosas na glicemia.
Estudos indicam que o controle mais preciso da glicemia pode reduzir
significativamente os custos relacionados ao tratamento de
complicações graves do diabetes, como internações por hipoglicemia
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severa, amputações e tratamento de doenças renais.
Portanto, o fornecimento gratuito de medidores contínuos de glicose
não é apenas uma medida de saúde pública eficiente, mas também um
passo fundamental para garantir o direito à saúde. Sem dizer no
conforto que traz ao usuário por utilizar um método não invasivo para
fazer a medição.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei se faz
extremamente relevante para melhorar a qualidade de vida dos
pacientes diabéticos no Município.
Solicito, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto, que trará avanços significativos na
política de saúde pública voltada ao combate ao diabetes em
nosso Município.
JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Vereador - PDT
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Gabinete do Vereador(a) -
Rua Januário Lima, nº: 55, 36180-000
e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235711455
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