PROJETO DE LEI N°: 2195/2025
CRIA O “PROGRAMA PRATA
DA CASA”, QUE
ESTABELECE A
OBRIGATORIEDADE DE
DISPONIBILIZAÇÃO DE
OPORTUNIDADE PARA
APRESENTAÇÃO DE
GRUPOS, BANDAS,
CANTORES, DANÇARINOS
OU INSTRUMENTISTAS
LOCAIS NA ABERTURA DE
EVENTOS MUSICAIS QUE
CONTEM COM
FINANCIAMENTO PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de
grupos, bandas, cantores, dançarinos ou instrumentistas locais na
abertura de eventos que contem com financiamento público
municipal.
Parágrafo único - Equipara-se ao financiamento público, para fins
dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos,
suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do
poder público municipal, destinado à realização do evento principal.
Art. 2º Consideram-se grupos, bandas, cantores, dançarinos ou
instrumentistas locais aqueles residentes no município, sendo que, no
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS
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caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que
contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua
residência.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Lei correrão por conta do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo
de Almeida Neves, em 30 de junho de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
HEDILBERTO TEIXEIRA
Vereador - PDT
Apresento o presente projeto que visa fomentar a participação dos
artistas locais em eventos musicais que contem com apoio da
iniciativa pública, sob qualquer forma.
Tem-se a expectativa de que, oportunizando aparições de artistas
riopombenses, terão eles a oportunidade de apresentarem seu
trabalho, valorizarem a cultura, terem exposição e impulsionarem
suas trajetórias, sem que com isso tenham que suportar ônus de
monta inalcançável.
Outrossim, nenhum prejuízo haverá para o ente público ou para os
artistas do evento principal. Estar-se-á cumprindo o dever
constitucional que paira sobre os ombros do município, inserido nos
arts. 23, V; 216-A, § 4º da Constituição Federal e noutras dezenas de
dispositivos legais constitucionais e infraconstitucionais.
A valorização dos talentos, a oferta de oportunidades e a
disponibilização de cultura são, neste contexto, tarefas
demasiadamente simples, ao alcance de todos os envolvidos, sem
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que existam justos motivos para não serem elementos de uma
transformação no cenário cultural do município.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e
apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que
atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
HEDILBERTO TEIXEIRA
Vereador - PDT
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Gabinete do Vereador(a) -
Rua Januário Lima, nº: 55, 36180-000
e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235711455
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