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materia nº 2197/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2197 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui medidas de incentivo à pesquisa científica, tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Município de Rio Pomba e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N°: 2197/2025
INSTITUI MEDIDAS DE
INCENTIVO À PESQUISA
CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA
E À INOVAÇÃO NO
AMBIENTE PRODUTIVO NO
MUNICÍPIO DE RIO POMBA.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas de incentivo à pesquisa científica,
tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Município de Rio Pomba,
com base nos princípios constitucionais e na legislação federal pertinente,
visando ao desenvolvimento sustentável, tecnológico, econômico e social local.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo
e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou melhorias
significativas;
II - Criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de
computador, ou outro desenvolvimento tecnológico com potencial de gerar
inovação;
III - ICT: Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, pública ou privada,
que realiza pesquisa científica ou tecnológica;
IV - NIT: Núcleo de Inovação Tecnológica, estrutura destinada à gestão da
política de inovação de uma ou mais ICTs;
V - Empresa de Base Tecnológica (EBT): empresa cuja atividade principal é
baseada em criação ou uso intensivo de tecnologia;
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VI - Startup: empresa recém-criada de base tecnológica com modelo de negócio
inovador, escalável e repetível;
VII - Arranjo Produtivo Local (APL): aglomeração territorial de agentes
econômicos, políticos e sociais que atuam de forma cooperativa em atividades
produtivas específicas;
VIII - Parque Tecnológico: complexo que promove a cultura de inovação e a
integração entre empresas e ICTs;
IX - Incubadora de Empresas: estrutura de apoio logístico, gerencial e
tecnológico ao desenvolvimento de novos empreendimentos inovadores;
X - Bônus Tecnológico: subvenção para apoio a micro e pequenas empresas em
projetos de inovação, conforme regulamento específico;
XI - Ecossistema de Inovação: rede de organizações que interagem para
promover ciência, tecnologia e inovação em um território.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 3º Fica criado o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de
Rio Pomba, com atribuições consultivas, propositivas e fiscalizadoras, composto
por representantes do Poder Público, Instituições de Ensino e Pesquisa, setor
empresarial e sociedade civil organizada.
Art. 4º O Conselho será regulamentado por decreto e terá como competências
principais:
I - propor políticas públicas para ciência, tecnologia e inovação;
II - orientar a aplicação de recursos e acompanhar projetos de inovação;
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III - estabelecer diretrizes para o fomento científico e tecnológico no município.
CAPÍTULO III
DO FOMENTO À INOVAÇÃO
Art. 5º O Município de Rio Pomba poderá conceder incentivos a projetos de
inovação, por meio de:
I - concessão de uso de bens públicos;
II - apoio técnico e infraestrutura;
III - parcerias com ICTs;
IV - bolsas e bônus tecnológicos;
V - mentorias e programas de aceleração;
VI - contratação direta para encomendas tecnológicas, nos termos da legislação
federal vigente.
CAPÍTULO IV
DO APOIO À QUALIFICAÇÃO E AOS PROJETOS
Art. 6º O Município poderá apoiar projetos inovadores mediante repasse de
recursos, bolsas ou uso compartilhado de estruturas públicas, desde que os
projetos estejam alinhados com as políticas de inovação e sejam aprovados pelo
Conselho Municipal.
CAPÍTULO V
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 7º O Poder Executivo poderá destinar anualmente recursos específicos para
o fomento à inovação, devendo prever rubrica própria no orçamento municipal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias após sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 29 de julho de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Vereador - PDT
JUSTIFICATIVA:
Esta proposta foi adaptada com base em experiências exitosas de outros
municípios e pode representar um passo importante para fortalecer o
ecossistema local de inovação, aproximando instituições como o IF Sudeste MG
– Campus Rio Pomba, empreendedores e o setor produtivo.
Câmara Municipal de Rio Pomba, 29 de julho de 2025.
JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Vereador - PDT
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Gabinete do Vereador(a) -
Rua Januário Lima, nº: 55, 36180-000
e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235711455
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