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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 934/94, que Institui o Código de Posturas Municipal, com relação à disposição de lixo domiciliar em prédios.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°: 46/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 934/94, QUE INSTITUI
O CÓDIGO DE POSTURAS
MUNICIPAL, COM RELAÇÃO
À DISPOSIÇÃO DE LIXO
DOMICILIAR EM PRÉDIOS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O do art. 31 da Lei nº 934, de 16 de dezembro de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 Os condomínios residenciais e as edificações
comerciais coletivas disporão obrigatoriamente de lixeiras
próprias para o descarte adequado de resíduos sólidos, as
quais serão instaladas em local de fácil acesso para os
condôminos, funcionários e para a coleta pública de lixo,
bem como serem perfeitamente vedadas e dotadas de
dispositivos para limpeza e lavação.
§ 1º As lixeiras serão identificadas e separadas
conforme a natureza dos resíduos, preferencialmente
nas categorias:
I - orgânicos;
II - recicláveis (papel, plástico, metal e vidro);
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS
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III - rejeitos.
§ 2º Os edifícios de que trata o caput poderão ser
equipados com sistema de incineração de lixo,
obedecida a legislação ambiental sobre o assunto.”
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento a fiscalização e o cumprimento desta lei.
Art. 3º O descumprimento desta lei acarretará sanções
administrativas, que poderão incluir:
I - advertência;
II - multas monetárias previstas no Código de Posturas
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos após 180 dias contados da publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente
Tancredo de Almeida Neves, 27 de junho de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
MARIA IMACULADA NUNES
Secretária
Vereadora - MDB
Justificativa:
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A utilização de lixeiras coletivas em edifícios
residenciais e comerciais justifica-se pela necessidade
de otimizar a gestão de resíduos, promover a coleta
seletiva e garantir a higiene e segurança do ambiente.
A concentração dos resíduos em locais adequados
facilita a coleta, reduzindo custos e otimizando o
trabalho dos profissionais responsáveis. Além disso, a
segregação dos materiais recicláveis contribui para a
sustentabilidade, reduzindo a quantidade de lixo
destinado a aterros sanitários e promovendo a
economia circular.
MARIA IMACULADA NUNES
Secretária
Vereadora - MDB
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Gabinete do Vereador(a) -
Rua Januário Lima, nº: 55, 36180-000
e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235711455
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