| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização e regulamentação do uso de drones para mapeamento aéreo multiespectral, uso na agricultura e no combate a vetores de doenças no município de Rio Pomba. |
| native_id | 3063 |
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PROJETO DE LEI N°: 2202/2025 Dispõe sobre a autorização e regulamentação do uso de drones para mapeamento aéreo multiespectral, uso na agricultura e no combate a vetores de doenças no município de Rio Pomba. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado e regulamentado o uso de drones - Veículos Aéreos Não Tripulados, VANT’s - no Município de Rio Pomba para as seguintes finalidades: I – mapeamento aéreo multiespectral no setor rural e urbano; II – pulverização de defensivos agrícolas e espalhamento de insumos no setor rural; III – aplicação de larvicidas e inseticidas para combate de vetores de doenças, especialmente o Aedes aegypti. Art. 2º O uso de drones previsto nesta Lei seguirá a legislação e normas técnicas dos seguintes órgãos: I – Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); II – Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA); Documento assinado digitalmente - Chave: 46d46376-4762-47db-8257-9b5c0f5d7280 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 11/08/2025, 14:13 Página 1 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. III – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); IV – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. (IBAMA); V - Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA); VII - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREAMG); VI – demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais competentes. Art. 3º Para a pulverização agrícola, os operadores deverão atender aos seguintes requisitos: I – registro do equipamento e do operador conforme exigência legal; II – receituário agronômico emitido por profissional habilitado; III – observância de áreas de exclusão, como zonas urbanas, escolas, mananciais e áreas protegidas; IV – utilização de produtos devidamente registrados para aplicação aérea; V – relatórios técnicos das aplicações com dados georreferenciados. Art. 4º No combate a vetores de doenças, os drones poderão ser utilizados pelas equipes de vigilância sanitária ou contratados Documento assinado digitalmente - Chave: 46d46376-4762-47db-8257-9b5c0f5d7280 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 11/08/2025, 14:13 Página 2 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. por meio de convênios e parcerias com empresas e instituições autorizadas, especialmente em: I – áreas de difícil acesso, como terrenos baldios, telhados, quintais abandonados e regiões alagadas; II – bairros com alto índice de infestação; III – situações de emergência sanitária decretadas pelo Poder Público. Art. 5º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 08 de agosto de 2025; 258º da Fundação e 193º da Emancipação. ROMEU MOREIRA BATISTA Vice-presidente Vereador - PSDB JUSTIFICATIVA Documento assinado digitalmente - Chave: 46d46376-4762-47db-8257-9b5c0f5d7280 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 11/08/2025, 14:13 Página 3 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. O uso de drones tem se mostrado uma ferramenta tecnológica eficaz e segura em diversas áreas, com destaque para a agricultura de precisão e a saúde pública. Na agricultura, os drones realizam pulverização de defensivos agrícolas com maior precisão, menor desperdício e menor exposição humana a produtos químicos, além de conseguirem atingir áreas de difícil acesso para tratores ou aviões agrícolas convencionais, como encostas, pequenas lavouras e terrenos acidentados. Na saúde pública, os drones têm sido empregados com sucesso no combate a mosquitos transmissores de doenças, como o Aedes aegypti, alcançando locais de difícil acesso — como terrenos baldios, telhados, quintais abandonados e áreas alagadas — para aplicação direcionada de larvicidas e inseticidas. Essa atuação contribui significativamente para o controle de arboviroses como dengue, zika e chikungunya, com maior segurança e eficiência operacional. Considerando a necessidade de promover o desenvolvimento sustentável no campo e ações efetivas de combate a doenças transmissíveis, a regulamentação do uso de drones para essas finalidades trará benefícios tanto econômicos quanto sociais e sanitários. Documento assinado digitalmente - Chave: 46d46376-4762-47db-8257-9b5c0f5d7280 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 11/08/2025, 14:13 Página 4 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. ROMEU MOREIRA BATISTA Vice-presidente Vereador - PSDB Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Gabinete do Vereador(a) - Rua Januário Lima, nº: 55, 36180-000 e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235711455 Documento assinado digitalmente - Chave: 46d46376-4762-47db-8257-9b5c0f5d7280 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 11/08/2025, 14:13 Página 5 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.