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materia nº 2203/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2203 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial visando a inclusão de dotação no orçamento vigente para cobertura da despesa de subvenção social para Associação dos Amigos e Protetores dos Animais de Rio Pomba e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 2 293 DE 08 DE AGOSTO DE 2025,
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
VISANDO A INCLUSÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE PARA COBERTURA DA DESPESA DE
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS
E PROTETORES DOS ANIMAIS DE RIO POMBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio
Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro
vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), especialmente para cobertura das
despesas de subvenção social para Associação dos Amigos e Protetores dos Animais de Rio Pomba,
em conformidade com a seguinte classificação:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.09.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Subunidade 02 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 1803 Preservação Ambiental
Projeto/Atividade 2.0926 Subvenção AAPARP — Associação de Amigos e Protetores
dos Animais de Rio Pomba
Natureza da Despesa 335043.00 Subvenções Sociais 120.000,00
Fonte 1.500.000 | Recursos Não Vinculados de Impostos
TOTAL 120.000,00
Art. 2º - Fica autorizada a anulação total da dotação da saúde de repasse de subvenção
social para a Associação de Amigos e Protetores dos Animais de Rio Pomba, por não se tratar de
gastos com saúde, conforme abaixo:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.05.00 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 1007 Vigilância em Saúde
Projeto/Atividade 2.0724 Subvenção AAPARP — Associação de Amigos e Protetores
dos Animais de Rio Pomba
Natureza da Despesa 335043.00 Subvenções Sociais 120.000,00
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
SIRIO POMDA -
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8) Nas mãos de quem faz! UV)
elo ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
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Fonte 1.500.000 | Recursos Não Vinculados de Impostos
TOTAL 120.000,00
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Munici
pal a suplementar a dotação indicada no art. IS,
no percentual de 30% (trinta por cento).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em
contrário.
Rio Pomba/MG, 08 de deosto de 2025.
Fernando Antônio Dutrá Macedo
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
VISANDO A INCLUSÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA A COBERTURA
DA DESPESA DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASS: OCIAÇÃO DOS AMIGOS E
PROTETORES DOS ANIMAIS DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser
discutido e votado por esta egrégia casa de leis.
A presente propositura visa a autorização para a abertura de crédito especial no orçamento
vigente do exercício de 2025, com o objetivo de incluir dotação orçamentária destinada à anulação
total da dotação da saúde de repasse de subvenção social para a Associação de Amigos e Protetores
dos Animais de Rio Pomba, por não se tratar de gastos com saúde.
A presente proposição visa anular a dotação orçamentária destinada à Associação de Amigos
e Protetores dos Animais, para classificá-la na dotação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
por entender que a aplicação desses recursos naquela pasta não se coaduna com as despesas de
saúde pública e assistência médica, que são o foco da dotação orçamentária.
À referida associação, apesar de desempenhar um importante papel no cuidado e proteção
animal, não realiza atividades que se enquadrem nos conceitos de saúde pública estabelecidos pela
legislação. Portanto, a destinação desses recursos para a associação, sob a rubrica de saúde,
configura uma inadequação orçamentária e um desvio de finalidade.
A abertura do crédito especial proposto visa atender o disposto no art. 42 da Lei nº.
4.320/1964 que autoriza o Poder Executivo a promover alterações orçamentárias mediante a
apresentação de projeto de lei específico.
A inclusão da dotação orçamentária proposta permitirá que o recurso seja devidamente
repassado para Associação dos Amigos e Protetores dos Animais de Rio Pomba.
Diante do exposto. submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei de
Crédito Especial, certo de que os nobres vereadores, imbuídos do espírito público que os
caracteriza, analisarão a matéria com a devida atenção e aprovarão a presente propositura, em prol
do interesse público e do bem-estar da população de Rio Pomba.
Atenciosamente,
- Prefeito Municipal de Rio Pomba -
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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Ofício Gabinete do Prefeito nº. 437/2025, de 08 de agosto de 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a esta Egrégia Casa
Legislativa o projeto de Lei anexo que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE PARA COBERTURA DA DESPESA DE SUBVENÇÃO SOCIAL
PARA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E PROTETORES DOS ANIMAIS DE RIO POMBA” para
ser analisado, discutido e votado por essa r. Casa Legislativa.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de elevada
estima e de distinta consideração.
Atenciosamente;
Exmo. Sr.
Vereador Ivan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350

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