| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Revisão do valor do vencimento dos conselheiros tutelares. |
| native_id | 3093 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº 140/2025 REVISÃO NO VALOR DO VENCIMENTO DOS CONSELEIROS TUTELARES. O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo. INDICO que a Prefeitura faça uma revisão no valor do vencimento estabelecido para os Conselheiros Tutelares de forma a aumentar o seu valor. Justificativa: O vencimento dos conselheiros tutelares está defasado, de forma que indico ao sr. Prefeito uma revisão no seu valor para recuperar o seu poder aquisitivo. Rio Pomba/MG, 09 de junho de 2025; 258º da Fundação e 193º da Emancipação. || EREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA Recebido em: Em tramitação, observando-sé/o 8 4º do art. Apresentada na 3/06/2025, [3h SSmin 1 sessão en de: A3/0€ | 45 rx Assessora Legislativa Présidente da Câmara Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br