PREFEITURA UE
.
Rio Pomba
) Nasmãos de quem faz!
a a ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
AS)
pu ia dr
PROJETO DE LEINº 2.205 /2025
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA A
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS
PRODUTORES RURAIS DE RIO POMBA PARA
CUSTEAR DESPESAS DE FESTIVIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato
dos Produtores Rurais de Rio Pomba, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
destinada ao custeio de despesas relacionadas à realização da Festa do Cavalo -
festividade tradicional voltada à valorização do setor agropecuário e à integração da
comunidade de Rio Pomba e região, a ser realizada no Parque de Exposições Dr. Antônio
Mota Filho.
Art. 2º Fica autorizada a cessão gratuita do uso do Parque de Exposições Dr. Antônio
Mota Filho, pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Rio Pomba, para a realização da
festividade referida no artigo anterior.
Art. 3º O repasse de que trata o art. 1º será formalizado mediante Termo de Colaboração
a ser firmado entre o Município de Rio Pomba e o Sindicato dos Produtores Rurais, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014, precedido de apresentação de Plano de Trabalho,
contendo a previsão detalhada de aplicação dos recursos e as obrigações assumidas pelas
partes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 12 de agósto de 2.025
Fernando Antônio Dutra! Macedo
Prefeito Municipal de Rio Pomba
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PREFEIUKA UE
/IRio Pomba
CA 7 Nasmãos de quem faz!
LO” ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
sy
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO
AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE RIO POMBA PARA
CUSTEAR DESPESAS DE FESTIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
visando à realização de festividade tradicional de relevância cultural, social e econômica
para o município e região.
O evento será realizado e organizado pelo Sindicato dos Produtores Rurais,
visando a realização de Festa do Cavalo, evento aberto, voltado à valorização do homem
do campo, em culminância do cronograma cultural e econômico do município e da região,
reunindo famílias, produtores, empreendedores e visitantes, promovendo integração
social, preservação de tradições, divulgação de práticas e produtos ligados ao setor
agropecuário e incentivo ao turismo local.
Além de seu caráter cultural, a festividade movimentará a economia municipal,
fomentará o comércio, incentivará a gastronomia e gerará oportunidades temporárias de
trabalho e renda, reforçando sua importância estratégica para o desenvolvimento local.
Considerando que o evento está previsto para ocorrer no mês de setembro do
corrente ano, torna-se necessária a aprovação em tempo hábil da presente proposição, a
fim de possibilitar a formalização do Termo de Colaboração, a execução do Plano de
Trabalho e a liberação dos recursos financeiros, garantindo a plena organização e
realização da festividade.
Dessa forma, solicito que a tramitação da matéria ocorra em regime de urgência,
conforme permite a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa, para que
possamos assegurar a participação efetiva do Município no apoio a um evento que
contribui para a valorização de nossas tradições, para a integração comunitária e para o
fortalecimento da economia local.
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Fernando Antônio Dutra/Macedo
Prefeito Municipál
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
kz Rio Pomba NS
ava Nas mãos de quem faz!
memarta ol
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
2025
Declaramos para fins de atendimento art. 16, inciso |, da Lei 101/2000, que a
despesa que será gerada pelo Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de
contribuição ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Pomba para custear
despesas relacionadas à realização de festividade tradicional voltada à valorização
do setor agropecuário e à integração da Comunidade de Rio Pomba e Região, não
afetará o planejamento orçamentário e financeiro, por estar previsto nos
instrumentos legais, LOA, LDO e PPA e representar 0,06% (seis centésimos por
cento) do valor da RCL, conforme demonstrado:
EXERCÍCIO age a o + %
Líquida 2024
2025 | 81.374.997,04 50.000,00 0,06%
2026 | 85443.746,89 52.250,00 0,06%
2027 | 89.715.934,24 54.600,00 0,06%
Receita informada no exercício de 2025 baseada na Receita Corrente Líquida
arrecadada até junho de 2025 mais projeção de aumento para 2026 e 2027
Por ser verdade,
Datamos e assinamos a presente.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 13 de agosto de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
MÁR DE FARIA
CRCIMG 63.891
Contadora
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
E E E a o
PREFEITURA DE
Rio Pomba
Nas mãos de quem faz!
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
PROJETO DE LEI 2.205/2025
Contribuição ao Sindicato dos Produtores Rurais de Rio Pomba QTDE |Vr.Unit. Valor Total
Contribuição 2025 1| 50.000,00 50.000,00
SOMA 50.000,00
BASE DE CÁLCULO
Contribuição - Custear despesas de festividade 50.000,00
TOTAL 2025 50.000,00
2026 O RR
Não é despesa de caráter continuado, mas caso haja concessão novamente DR
Contribuição 2026 - reajuste de 4,5% [| 5225000]
TOTAL 2026 [o | 5225000]
2027
Não é despesa de caráter continuado, mas caso haja concessão novamente
Contribuição 2027 - reajuste de 4,5%
TOTAL 2027
— e
a
Lo | 480000]
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 13 de agosto de 20
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
e mm
PREFEITURA UE
”
io Pomba
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 UN)
Nas mãos de quem faz!
Ofício Gabinete do Prefeito nº. 440, de 12 de agosto de 2.025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr.
Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei, em anexo, que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE RIO POMBA A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE RIO POMBA PARA CUSTEAR
DESPESAS DE FESTIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", para ser
analisado, discutido e votado por essa r. Casa Legislativa, em caráter de urgência.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Fernando Antônio Dufra Macedo
- Prefeito Municipal -
i
k
|
Exmo. Sr. Lo
Vereador Ivan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350