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materia nº 2206/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2206 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Rio Pomba a celebrar convênio intermunicipal com os municípios de Silveirânia e Tabuleiro para a implantação e manutenção do serviço de acolhimento institucional regional para crianças e adolescentes, e dá outras providências.
native_id3102

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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PRERESURA UE
=
9/IRio Pomba
Nas mãos de quem faz!
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
AS
PROJETO DE LEINº 2.2%,/ 2025
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
RIO POMBA A CELEBRAR CONVÊNIO
INTERMUNICIPAL COM OS MUNICÍPIOS DE
SILVEIRÂNIA E TABULEIRO PARA A
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL REGIONAL PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Pomba autorizado a celebrar Convênio
Intermunicipal com o Município de Silveirânia e o Município de Tabuleiro, tendo como
objeto a cooperação técnica e financeira mútua para a implantação e manutenção do
Serviço de Acolhimento Institucional Regional — Abrigo Institucional (Criança e
Adolescente), a ser prestado mediante Termo de Colaboração a ser firmado com
Organização da Sociedade Civil, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, a Lei Estadual nº 21.966, de 11 de janeiro de 2016. e a Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ntônio Dutrj Macedo
Prefeito Municipal de Rio Pomba
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 35180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PREPETIURA UE
Rio Pomba AS
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO POMBA A
CELEBRAR CONVÊNIO INTERMUNICIPAL COM OS MUNICÍPIOS DE
SILVEIRÂNIA E TABULEIRO PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL REGIONAL PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", para
apreciação de Vossas Excelências, em caráter de urgência.
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que busca autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio
Intermunicipal com os Municípios de Silveirânia e Tabuleiro para a implantação e
manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional Regional para Crianças e
Adolescentes, a ser prestado por meio de Termo de Colaboração com Organização da
Sociedade Civil, e disciplinar a previsão orçamentária necessária à sua execução.
A proposição se justifica pela necessidade de cooperação entre os entes
municipais para garantir o cumprimento do dever constitucional e legal de assegurar
proteção integral a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, em
conformidade com o Art. 227 da Constituição Federal e o Art. 4º do Estatuto da Criança
e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
A presente iniciativa também se fundamenta na realidade enfrentada por
municípios de menor porte, como o nosso, que encontram dificuldades para manter
isoladamente um serviço de alta complexidade como o acolhimento institucional. A
solução regionalizada, em parceria técnica e financeira com Silveirânia e Tabuleiro,
mostra-se a forma mais eficaz, eficiente e sustentável para a oferta desse serviço,
atendendo às diretrizes previstas na Lei Estadual nº 21.966/2016 e na Resolução CNAS
nº 31/2013, que incentivam e regulamentam a prestação regionalizada de serviços
socioassistenciais.
O Convênio Intermunicipal possibilitará a união de esforços e recursos para a
contratação de uma Organização da Sociedade Civil, por meio de Termo de Colaboração,
observando rigorosamente a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil - MROSC).
A obrigação de acolhimento foi formalmente reiterada e exigida através de Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público local, resultado das
apurações constantes no PA/Inquérito Civil Público de nº MPMG
31.16.0558.0225850.2025-90. Este TAC impõe ao Município a obrigação de
implementar o serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, no prazo
de um ano. em conformidade com as políticas públicas vigentes. A presente iniciativa
legislativa, portanto, não apenas viabiliza a parceria intermunicipal, mas representa um
passo fundamental para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município,
inclusive a de encaminhar projeto de lei municipal sobre o serviço de acolhimento
institucional, conforme exigido no referido TAC. Pd
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PREFEITURA UE
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usava
A cota-parte a ser assumida por Rio Pomba, assim como as dos demais
municípios, constará no Plano de Trabalho anexo ao Termo de Colaboração, com a
especificação detalhada das despesas necessárias à manutenção do serviço, assegurando-
se a continuidade do atendimento, garantindo que nenhuma criança ou adolescente em
situação de risco fique sem o amparo devido.
A urgência na aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para que possamos
viabilizar a formalização do convênio e dar início aos procedimentos para a
implementação do serviço, garantindo resposta célere e eficaz à demanda social e ao
cumprimento das obrigações legais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a célere
tramitação e aprovação da matéria.
Fernando
Prefeito Municipal
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PREFELURA UE
arireçã NS)
ch ADMINISTRAÇÃO - 2025/2026
- use
Ofício Gabinete do Prefeito nº. 441, de 13 de agosto de 2.025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr.
Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei, em anexo, que "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO POMBA A CELEBRAR CONVÊNIO
INTERMUNICIPAL COM OS MUNICÍPIOS DE SILVEIRÂNIA E TABULEIRO
PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL REGIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para ser analisado,
discutido e votado por essa r. Casa Legislativa, em caráter de urgência.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Fernando Antônio Dutra Miacedo
- Prefeito Municipal/-
MUNICIPAL DE Ri
en 12198 1
| ;
| Ramon Machado de Uliveira
h
Exmo. Sr. |
Vereador Ivan Ferreira Martins lo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350

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