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materia nº 381/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 381 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaEstima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal de Rio Pomba para o exercício de 2026.
native_id3116

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada Aprovado.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 381/2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO POMBA
PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 40, inciso IV, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º A proposta da unidade orçamentária Câmara Municipal de Rio Pomba
para o exercício financeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), estima a sua receita
e fixa a sua despesa em R$3.000.000,00 (três milhões de reais), em
conformidade com a lei orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do
município para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares e especiais,
observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 12 de agosto de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
IVAN FERREIRA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
ROMEU MOREIRA BATISTA
Vice-presidente
Vereador - PSDB
MARIA IMACULADA NUNES
Secretária
Vereadora - MDB
Documento assinado digitalmente - Chave: 742beb86-8cff-4d2b-943b-6b5b17739417
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS
27/08/2025, 14:14
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J U S T I F I C A T I V A :
Este projeto de resolução estabelece a proposta da receita e da despesa da
unidade orçamentária Câmara Municipal para o próximo exercício. Trata-se de
uma formalidade que foi elaborada observando os parâmetros legais atinentes ao
assunto, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de
Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal; e a Lei Complementar nº
101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
O orçamento do Legislativo para o exercício atual está fixado em
R$2.638.500,00 e o valor proposto para 2026 é de R$3.000.000,00. A elevação
de R$361.500,00 é normal e tem em vista recomposições salariais e a ocorrência
de outras despesas afetas ao funcionamento da Câmara. Ainda assim, representa
um percentual abaixo do limite que o Legislativo pode atingir, que é de
R$4.324.524,00.
Considerando o que determina o Regimento Interno, em seu art. 34, inciso IV,
solicitamos o regime de urgência especial para esta proposição, pois temos que
enviá-la ao Chefe do Executivo até o dia 31 de agosto para inclusão na proposta
orçamentária do município que virá para apreciação desta Casa, atendendo ainda
à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026.
IVAN FERREIRA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
ROMEU MOREIRA BATISTA
Vice-presidente
Vereador - PSDB
MARIA IMACULADA NUNES
Secretária
Vereadora - MDB
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Gabinete do Vereador(a) -
Rua Januário Lima, nº: 55, 36180-000
e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235711455
Documento assinado digitalmente - Chave: 742beb86-8cff-4d2b-943b-6b5b17739417
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