| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar veículo para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Pomba e dá outras providências. |
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PREPEHURA Ut = Rio Pomba ê Nas mãos de quem faz! ci ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 SN PROJETO DE LEINº 2.207+/2025 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR VEÍCULO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar veículo automotor consistente em ônibus urbano escolar acessível à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Pomba — MG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.438.107/0001-23, sediada na Rua Coronel Francisco Vieira, nº. 417, Bairro Rosário, neste município de Rio Pomba - MG. Art. 2º A partir da vigência desta lei e do respectivo Termo de Doação à APAE, a mesma fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. : o Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a dar baixa no Cadastro de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes ao bem relacionado nessa Lei, após a formalização do respectivo Termo de Doação entre o Doador e a Donatária. Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro vigente, no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), destinada à cobertura das despesas de que trata o art. 1º, em conformidade com a seguinte dotação: Órgão 02 Poder Executivo Unidade 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Subunidade 03 FUNDEB Função 12 Educação Subfunção 367 Educação Especial Programa 1201 Educação Formando o Cidadão do Futuro Projeto/Atividade 1.867 Aquisição de Veículo c/ Acessibilidade para Transporte Escolar Natureza da 449052.00 Equipamentos e Material Permanente 425.000,00 Despesa Fontes 1.540.000 Transfdo FUNDEB — Impostos e Transf. de 309.523,92 Impostos 1.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos 115.476,08 TOTAL 425.000,00 Art. 5º Para cobertura serão utilizados os recursos da dotação ora criada, decorrentes do anulação de dotações, conforme discriminado abaixo: Município de Rio Pomba Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG ! 38180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350 PREPEHURA Ut ny ug soe Órgão 02 Poder Executivo Unidade 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Subunidade 03 FUNDEB Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 1201 Educação Formando o Cidadão do Futuro Projeto/Atividade 2.0068 Profissionais do Magistério — Ensino Fundamental-F70 Natureza da Despesa 319011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — P.Civil 309.523,92 Fonte 1.540.000 Transfdo FUNDEB — Impostos e Transf. de Impostos Unidade 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Subunidade 02 Fundo Municipal de Educação Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à suplementar a dotação orçamentária criada por esta Lei até o limite de 30% (trinta por cento) de seu valor original, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º Ficam autorizadas as correspondentes alterações no Plano Plurianual (PPA) em razão da criação da ação orçamentária 867 — Aquisição de Veículo com Acessibilidade para Transporte Escolar. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Pomba, 09 de sete ro de 2.025 Fernando Antônio Dutr Macedo Prefeito Municipal de Município de Rio Pomba Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350 PREPEIIURA Ut ” Rio Pomba Nas mãos de quem faz! ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 Pa É E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores. Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR VEÍCULO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO POMBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", em caráter de urgência. A presente proposição tem como finalidade autorizar o Município a realizar a doação de um veículo automotor para transporte de passageiros, devidamente adaptado e acessível, destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Pomba — APAE, instituição que desempenha relevante papel social na inclusão educacional é no atendimento especializado às pessoas com deficiência. A necessidade da medida decorre do fato de que a APAE é responsável pela matrícula e atendimento educacional de 67 alunos devidamente contabilizados na rede pública municipal, sendo 4 da educação infantil, 26 da Educação de Jovens e Adultos — EJA e 37 do ensino fundamental, conforme registros oficiais. Em razão desse atendimento, o Município de Rio Pomba foi contemplado com repasse específico do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, no montante de R$ 309.523,92 (trezentos e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), para o exercício de 2025. Esses recursos decorrem da aplicação da Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, que estabelece as estimativas, valores e cronogramas de desembolso das complementações da União ao FUNDEB, nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR, assegurando atendimento educacional inclusivo e garantindo equidade no financiamento. Assim, mostra-se plenamente justificada a destinação de recursos à aquisição do veículo objeto do presente projeto, uma vez que se trata de medida que reverte em benefício direto da coletividade atendida pela APAE, garantindo acesso seguro, inclusivo e digno ao transporte escolar especializado. O valor orçado para aquisição do veículo é de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), a ser coberto mediante abertura de dotação específica, conforme previsto no projeto de lei. Cumpre destacar que a presente proposição deve tramitar em caráter de urgência, tendo em vista a necessidade de aplicação tempestiva dos recursos vinculados à educação, a fim de assegurar o atingimento dos percentuais constitucionais mínimos de investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212 da Constituição da República). Município de Rio Pomba Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350 PREPEIUKA UL = Rio Pomba Nas mãos de quem faz! ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 ai 5% +», EE ado O atraso na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei poderia comprometer a execução financeira do exercício em curso e, consequentemente, o adequado cumprimento das metas constitucionais e legais da educação. Diante do exposto, considerando a importância social da APAE e a prioridade absoluta do direito à educação inclusiva, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que esta Casa Legislativa, atenta às demandas da coletividade, dará seu aval a tão relevante medida de interesse público. Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito Municipal Município de Rio Pomba Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350 PREPEIURA UE ” Rio Pomba "Nas mãos de quem faz! ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 li Ofício Gabinete do Prefeito nº. 471, de 09 de setembro de 2.025. Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins; O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei, em anexo, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR VEÍCULO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", para ser analisado, discutido e votado por essa r. Casa Legislativa, em caráter de urgência. Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de elevada estima e de distinta consideração. Fernando Antônio - Prefeito Municipal - Exmo. Sr. Vereador Ivan Ferreira Martins DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG. Município de Rio Pomba Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350