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materia nº 2208/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2208 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento em vigência do Município de Rio Pomba para construção de nova sede para Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e dá outras providências.
native_id3133

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PREHEIURA DE
a
Rio Pomba
Nas mãos de quem faz!
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
A
PROJETO DE LEI Nº 2 29%, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NO ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
RIO POMBA PARA CONSTRUÇÃO DE NOVA SEDE
PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio
Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro vigente
no valor de R$ 2.092.000,00 (dois milhões, noventa e dois mil reais), especialmente para cobertura
das despesas para edificação de nova Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e novo
Almoxarifado, em conformidade com a seguinte classificação:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Subunidade 00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1502 Programa de Desenvolvimento/Serviços Urbanos
Projeto/Atividade 1.866 Construção da Sede da Secretaria Municipal de Obras
Natureza da Despesa 449051.00 Obrase Instalações 2.092.000,00
Fontes 1.710.000 | Transferência Especial dos Estados 1.300.000,00
2.706.000 Transferência Especial da União 792.000,00
TOTAL 2.092.000,00
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos de superávit financeiro
apurado no encerramento do exercício de 2024, bem como excesso de arrecadação no exercício
vigente, conforme discriminado abaixo:
Fonte 2.706.000 Transferência Especial da União 792.000,00
TOTAL DE RECURSOS DE SUPERÁVIT 792.000,00
Excesso de Arrecadação apurado em 2025
Fonte 1.710.000 Transferência Especial dos Estados 1.300.000,00
TOTAL DE RECURSOS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.300.000,00
TOTAL GERAL 2.092.000,00
Art. 3º. Fica criada a dotação para Construção da Sede da Secretaria Municipal de Obras, bem
como autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar esta dotação no mesmo percentual
(30%) do Orçamento vigente.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3971-5350
AS
e AR
Art. 4º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei
Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial, em especial, fica
autorizada a inclusão da ação 866 — Construção da Sede da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Rio Pomba/MG, 09 etembro de 2025.
- Prefeito Municipal —
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PREFEITURA UE
=
Rio Pomba
2 FP Nasmãosde quem faz!
QUO” ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
= An qu
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUT ORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERT URA DE CREDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA
CONSTRUÇÃO DE NOVA SEDE PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser discutido e votado, em caráter de
urgência, por esta egrégia casa de leis.
A presente propositura visa a autorização para a abertura de crédito especial no orçamento
vigente do exercício de 2025, com o objetivo de incluir dotação orçamentária destinada ao custeio
das despesas decorrentes de construção de nova sede para abrigar as atividades da Secretaria de
Obras e Serviços Urbanos e novo almoxarifado.
A medida se faz necessária em razão da crescente demanda de serviços públicos de
infraestrutura, urbanismo e manutenção urbana, que exigem instalações adequadas para o
planejamento, execução e armazenamento de insumos, máquinas e equipamentos. Atualmente, as
estruturas físicas existentes encontram-se insuficientes e inadequadas, comprometendo a eficiência
administrativa e operacional da Secretaria.
O novo espaço permitirá melhores condições de trabalho aos servidores, maior controle
patrimonial do almoxarifado e mais eficiência na gestão dos recursos materiais e de obras,
refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população.
A abertura do crédito especial proposto visa atender o disposto no art. 42 da Lei nº.
4.320/1964 que autoriza o Poder Executivo a promover alterações orçamentárias mediante a
apresentação de projeto de lei específico.
A fonte de recursos para a cobertura do crédito especial será proveniente de superávit
financeiro do exercício de 2024, no valor de R$ 792.000,00, oriundos de Transferência Especial
da União e excesso de arrecadação apurado em 2025, no montante de R$ 1.300.000,00, oriundos
de Transferência Especial do Estado, sem implicar em nenhum prejuízo à continuidade das
atividades administrativas. : É
Dessa forma, solicita-se a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei seja apreciado em
caráter de urgência, de modo a viabilizar, sem delongas, a execução do crédito especial e a imediata
implementação da nova sede da Secretaria Municipal de Obras e do Almoxarifado, em benefício
da população de Rio Pomba.
Diante do exposto, considerando a relevância da proposta para a modernização da gestão
pública e melhoria da infraestrutura administrativa, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
dessa Colenda Câmara, solicitando sua aprovação, certos de que esta Casa Legislativa, atenta às
demandas do Município, reconhecerá a importância da medida para o interesse coletivo.
- Prefeito Municipal de
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PREPELUKA UE
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
o ADA qa
Ofício Gabinete do Prefeito nº. 472, de 09 de setembro de 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a esta Egrégia Casa
Legislativa o projeto de Lei anexo que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA CONSTRUÇÃO DE NOVA SEDE PARA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para
ser analisado, discutido e votado, em caráter de urgência, por essa r. Casa Legislativa.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de elevada
estima e de distinta consideração.
—— q
19 /ga. [2025 |
i
Exmo. Sr.
Vereador Ivan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350

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