| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder bônus excepcional aos profissionais da educação básica integrantes do quadro ativo de pessoal do município de Rio Pomba e dá outras providências. |
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Rio Pomba Nas mãos de quem faz! Ao ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 Ea TETO coná PROJETO DE LEINº 2.209 /2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BÔNUS EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA INTEGRANTES DO QUADRO ATIVO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município remete à apreciação da Egrégia Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bônus excepcional aos profissionais da educação básica integrantes do quadro ativo de pessoal no valor de até R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em cota única pago no mês de outubro de 2025. Parágrafo único — O pagamento do bônus excepcional ficará condicionado ao atendimento de condicionantes aferíveis mensalmente, observada a proporcionalidade, conforme critérios a serem estabelecidos em regulamento próprio. Art. 2º Constitui, nos termos desta lei, bônus excepcional, a prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou do salário do servidor, que a perceberá de acordo com o art. 1º desta Lei. Art. 3º O bônus excepcional que trata esta Lei não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre ele qualquer desconto previdenciário ou imposto sobre a renda. Art. 4º Os profissionais que laborem em mais de uma unidade de ensino farão jus ao bônus excepcional somente em um dos cargos. Art. 5º É vedado o pagamento do bônus excepcional nos termos desta Lei, a profissionais da rede municipal que estiverem cedidos, afastados ou que se encontrem desligados até a data de pagamento. Art. 6º Para a cobertura das despesas advindas da folha de pagamento do bônus excepcional, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2025 Fernando Arítônio Dutra Matedo Prefeito Municipal Município de Rio Pomba Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350 eiYRio Pomba Nas mãos de quem faz! dh ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores. Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a CONCEDER BÔNUS EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA INTEGRANTES DO QUADRO ATIVO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto tem como objetivo justificar a essencialidade e a relevância desta medida para o reconhecimento e a valorização de uma das categorias profissionais mais cruciais para o desenvolvimento de nosso município. A valorização dos profissionais da Educação é fundamental para garantir condições dignas de trabalho, bem como um ensino de qualidade e o desenvolvimento integral dos estudantes. Afinal, é com estes profissionais, que as crianças e adolescentes compartilham boa parte de seu cotidiano e se fortalecem enquanto sujeitos para além da família e se inserem cada vez mais na sociedade, processos estes da maior relevância. O Projeto de Lei apresentado aos Nobres Edis, tem como objetivo a valorização destes profissionais. so E Diante do exposto, por tratar-se de projeto de extrema importância, aguardamos que após a devida análise, seja o projeto de lei tramitado em regime de urgência e aprovado na sua íntegra. No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e destina consideração. Rio Pomba, 09 de setembro de 2025. Prefeito do Município de Rio/Pomba Município de Rio Pomba Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350 [ PREFEITURA DE Ne 4 2/?Rio Pomba NE Nas mãos de quem faz! N ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 »- tar DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 2025 Declaramos para fins de atendimento art. 16, inciso |, da Lei 101/2000, que a despesa que será gerada pelo Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de bônus excepcional aos Profissionais da Educação Básica integrantes do quadro ativo de pessoal, não afetará o planejamento orçamentário e financeiro, por estar previsto nos instrumentos legais, LOA, LDO e PPA e representar 0,29% (vinte e nove centésimos por cento) do valor da RCL, conforme demonstrado: ) Receita Valor Vencimentos + EXERCÍCIO Corrente Encargos E Líquida 2024 p 2025 81.374.997,04 234.000,00 0,29% Receita informada no exercício de 2025 baseada na Receita Corrente Liquida arrecadada até junho de 2025 mais projeção de aumento para 2026 e 2027 Por ser verdade, es MÁRCIA DUTRA DE FARIA CRCIMG 63.891 Contadora Município de Rio Pomba Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350 PREFEITURA DE Rio Pomba ç Nas mãos de quem faz! MEO ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 Demonstrativo da Base de Cálculo 2025 PROJETO DE LEI 12025 Bônus Excepcional aos Profissionais da Educação Básica QTDE Profissionais da Educação Básica - Quadro Atual BASE DE CÁLCULO xercício 2025 TOTAL 2025 o ASSINADO DIGrALMENTE MARCIA RA DE FARIA O senrro Htepomarp gov TESES [a Prefeitura Municipal de Rio Pomha 9 de et de 2025. MÁRCIA DUTRA DE FARIA CRCIMG 63.891 Contadora Município de Rio Pomba Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) Valor Total 324.000,00 324.000,00 324.000,00 EEE 324.000,00 - 324.000,00 'eptRio Pomba Nas mãos de quem faz! ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 UV) Err us Ofício Gabinete do Prefeito nº. 473, de 09 de setembro de 2.025. Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins; O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei, em anexo, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BÔNUS EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA INTEGRANTES DO QUADRO ATIVO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para ser analisado, discutido e votado por essa r. Casa Legislativa, em caráter de urgência. Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de elevada estima e de distinta consideração. Fernando Antônio Dutry Macedo - Prefeito Munici Ago 09 “20025 Exmo. Sr. Vereador Ivan Ferreira Martins PE DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG. Município de Rio Pomba Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350