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materia nº 2209/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2209 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder bônus excepcional aos profissionais da educação básica integrantes do quadro ativo de pessoal do município de Rio Pomba e dá outras providências.
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Rio Pomba
Nas mãos de quem faz!
Ao ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Ea TETO coná
PROJETO DE LEINº 2.209 /2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
BÔNUS EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA INTEGRANTES DO QUADRO
ATIVO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIO
POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município remete à apreciação
da Egrégia Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bônus excepcional aos
profissionais da educação básica integrantes do quadro ativo de pessoal no valor de até
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em cota única pago no mês de outubro de 2025.
Parágrafo único — O pagamento do bônus excepcional ficará condicionado ao
atendimento de condicionantes aferíveis mensalmente, observada a proporcionalidade,
conforme critérios a serem estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 2º Constitui, nos termos desta lei, bônus excepcional, a prestação pecuniária
eventual, desvinculada dos vencimentos ou do salário do servidor, que a perceberá de
acordo com o art. 1º desta Lei.
Art. 3º O bônus excepcional que trata esta Lei não integra nem se incorpora aos
vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerado
para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre ele
qualquer desconto previdenciário ou imposto sobre a renda.
Art. 4º Os profissionais que laborem em mais de uma unidade de ensino farão jus ao
bônus excepcional somente em um dos cargos.
Art. 5º É vedado o pagamento do bônus excepcional nos termos desta Lei, a
profissionais da rede municipal que estiverem cedidos, afastados ou que se encontrem
desligados até a data de pagamento.
Art. 6º Para a cobertura das despesas advindas da folha de pagamento do bônus
excepcional, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento do Município.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
de 2025
Fernando Arítônio Dutra Matedo
Prefeito Municipal
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
eiYRio Pomba
Nas mãos de quem faz!
dh ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a CONCEDER BÔNUS EXCEPCIONAL AOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA INTEGRANTES DO QUADRO ATIVO
DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto tem como objetivo justificar a essencialidade e a relevância
desta medida para o reconhecimento e a valorização de uma das categorias profissionais
mais cruciais para o desenvolvimento de nosso município.
A valorização dos profissionais da Educação é fundamental para garantir
condições dignas de trabalho, bem como um ensino de qualidade e o desenvolvimento
integral dos estudantes. Afinal, é com estes profissionais, que as crianças e adolescentes
compartilham boa parte de seu cotidiano e se fortalecem enquanto sujeitos para além da
família e se inserem cada vez mais na sociedade, processos estes da maior relevância.
O Projeto de Lei apresentado aos Nobres Edis, tem como objetivo a valorização
destes profissionais. so E
Diante do exposto, por tratar-se de projeto de extrema importância, aguardamos
que após a devida análise, seja o projeto de lei tramitado em regime de urgência e
aprovado na sua íntegra.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de
elevado apreço e destina consideração.
Rio Pomba, 09 de setembro de 2025.
Prefeito do Município de Rio/Pomba
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000
www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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4 2/?Rio Pomba NE
Nas mãos de quem faz! N
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 »- tar
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
2025
Declaramos para fins de atendimento art. 16, inciso |, da Lei 101/2000, que a
despesa que será gerada pelo Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de
bônus excepcional aos Profissionais da Educação Básica integrantes do quadro
ativo de pessoal, não afetará o planejamento orçamentário e financeiro, por estar
previsto nos instrumentos legais, LOA, LDO e PPA e representar 0,29% (vinte e
nove centésimos por cento) do valor da RCL, conforme demonstrado:
) Receita Valor Vencimentos +
EXERCÍCIO Corrente Encargos E
Líquida 2024 p
2025 81.374.997,04 234.000,00 0,29%
Receita informada no exercício de 2025 baseada na Receita Corrente Liquida
arrecadada até junho de 2025 mais projeção de aumento para 2026 e 2027
Por ser verdade,
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MÁRCIA DUTRA DE FARIA
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Contadora
Município de Rio Pomba
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PREFEITURA DE
Rio Pomba
ç Nas mãos de quem faz!
MEO ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Demonstrativo da Base de Cálculo
2025
PROJETO DE LEI 12025
Bônus Excepcional aos Profissionais da Educação Básica QTDE
Profissionais da Educação Básica - Quadro Atual
BASE DE CÁLCULO
xercício 2025
TOTAL 2025 o
ASSINADO DIGrALMENTE
MARCIA
RA DE FARIA
O senrro
Htepomarp gov
TESES
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Prefeitura Municipal de Rio Pomha 9 de et de 2025.
MÁRCIA DUTRA DE FARIA
CRCIMG 63.891
Contadora
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32)
Valor Total
324.000,00
324.000,00
324.000,00
EEE
324.000,00
- 324.000,00
'eptRio Pomba
Nas mãos de quem faz!
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
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Ofício Gabinete do Prefeito nº. 473, de 09 de setembro de 2.025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr.
Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei, em anexo, que "AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CONCEDER BÔNUS EXCEPCIONAL AOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA INTEGRANTES DO QUADRO
ATIVO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", para ser analisado, discutido e votado por essa r. Casa Legislativa,
em caráter de urgência.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Fernando Antônio Dutry Macedo
- Prefeito Munici
Ago 09 “20025
Exmo. Sr.
Vereador Ivan Ferreira Martins PE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350

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