E S/IRIO Pomba
Nas mãos de quem faz!
QUO” ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
PROJETO DE LEINº 2.242 2025
“ALTERA A LEI Nº 1.895, DE 04 DE JULHO DE 2023,
QUE INSTITUI O PROGRAMA PARTILHA
SOLIDÁRIA, PARA PERMITIR, EM CARÁTER
EXCEPCIONAL, O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO
POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU
EQUIVALENTE.”
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município remete à apreciação
da Egrégia Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.895, de 04 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º O benefício a que se refere o artigo anterior será concedido
mensalmente, por meio de cartão magnético, fornecido pelo órgão
concedente, com a respectiva identificação do responsável e seu
respectivo número de identificação, sendo em hipótese alguma
cumulativo.
$ 1º O pagamento do benefício do Programa Partilha Solidária deverá
ser executado por empresa do ramo, mediante contratação da
prestação desse serviço pela Prefeitura Municipal de Rio Pomba.
$ 2º A comprovação do pagamento será feita mediante a entrega de
comprovante de recebimento, emitido por empresa contratada, através
de relatórios mensais.
$ 3º Em caráter excepcional e devidamente motivado por Decreto do
Executivo, poderá o pagamento do benefício ser efetuado em pecúnia,
por meio de transferência eletrônica de valores (TED, TEV, PIX) ou
equivalente, assegurada a rastreabilidade e a transparência da
operação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
P/
Rio Pomba, 22de setés de 2025
Fernando Antôfio Dutra Macedo
Prefeito Municipal
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 38180-000 Www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
Rio Pomba
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E
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“ALTERA A LEI Nº 1.895, DE 04 DE JULHO DE 2023, QUE INSTITUI O
PROGRAMA PARTILHA SOLIDÁRIA, PARA PERMITIR, EM CARÁTER
EXCEPCIONAL, O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO POR MEIO DE
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU EQUIVALENTE.”
A proposição se mostra necessária e urgente diante da grave situação vivenciada
pelo Município de Rio Pomba em decorrência da inexecução contratual da empresa
FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, contratada para a
operacionalização do benefício. Apesar de o Município ter cumprido integralmente com
sua obrigação de efetuar os pagamentos previstos no contrato, os estabelecimentos
credenciados não vêm recebendo os repasses correspondentes. Essa conduta gerou
sérios transtornos aos beneficiários, que passaram a ter o cartão recusado em diversos
pontos comerciais da cidade, e também afetou negativamente os comerciantes locais,
que enfrentam prejuízos financeiros e insegurança nas transações.
O descumprimento contratual pela empresa, objeto de notificação administrativa
formal, inviabilizou o objetivo central do Programa Partilha Solidária: assegurar às
famílias em extrema pobreza O acesso imediato e efetivo à alimentação, direito
fundamental ligado à dignidade da pessoa humana.
A alteração legislativa ora proposta não substitui a forma ordinária de
pagamento, por meio do cartão magnético, que continua como regra. O que se pretende
é criar uma alternativa legal para que, em situações excepcionais, reconhecidas e
devidamente motivadas por Decreto Executivo, o Município possa efetuar os repasses
de forma direta, em pecúnia, mediante transferências bancárias ou outro meio rastreável
aos beneficiários.
Ressalte-se a necessidade de urgência na aprovação da matéria, tendo em vista
que a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá proceder ao cadastramento
bancário de todas as famílias beneficiárias — em número aproximado de 180 (cento e
oitenta) famílias — para que o pagamento possa ser garantido já no início de outubro. A
não aprovação célere da proposta poderá comprometer a continuidade do programa e
privar os beneficiários do acesso aos recursos destinados à sua subsistência alimentar.
A medida é compatível com os objetivos da Lei nº 1.895/2023, pois preserva a
finalidade de assegurar segurança alimentar, amplia os meios de garantir a efetividade
do programa e dá maior resiliência à política pública diante de falhas contratuais ou
operacionais de terceiros. Ao mesmo tempo, mantém-se o princípio da legalidade e o
controle social, já que a excepcionalidade deverá ser fundamentada e supervisionada
pelos órgãos de controle competentes.
Município de Rio Pomba
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Por fim, ressalto que a alteração não implica aumento de despesa, mas sim maior
eficiência na execução orçamentária, garantindo que os recursos destinados ao
Programa cheguem com segurança às famílias em situação de vulnerabilidade social,
conforme previsto no art. 14 da Lei nº 1.895/2023.
Diante do exposto, submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei, convicto de que sua aprovação representará um avanço
necessário para a continuidade e efetividade do Programa Partilha Solidária,
reafirmando o compromisso do Município de Rio Pomba com a proteção social, a
dignidade e o bem-estar de seus cidadãos mais vulneráveis.
Rio Pomba, 22de setembro de 2025.
Prefeito do Município/de Rio Pomba
Município de Rio Pomba
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) ;
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Ofício Gabinete do Prefeito nº. 495, de 22 de setembro de 2.025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr.
Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei, em anexo, que “ALTERA A LEI Nº
1.895, DE 04 DE JULHO DE 2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA PARTILHA
SOLIDÁRIA, PARA PERMITIR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O
PAGAMENTO DO BENEFÍCIO POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA
BANCÁRIA OU EQUIVALENTE.”, para ser analisado, discutido e votado por essa r.
Casa Legislativa, em caráter extraordinário e em regime de urgência.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Fernando Antônio Dutrá Macedo
- Prefeito Municipal -
|
R,
Exmo. Sr.
Vereador Ivan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
Município de Rio Pomba
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