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materia nº 2214/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2214 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial para inclusão de dotação no orçamento vigente para cobertura das despesas de construção do Centro de Convivência e dá outras providências.
native_id3154

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA DE
Rio Pomba ES
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PROJETO DE LEINº 2 244 , 12025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal
de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro
vigente no valor de R$ 356.030,00(trezentos e cinquenta e seis mil e trinta reais), especial-
mente para inclusão de dotação no orçamento vigente para cobertura das despesas de
construção do centro de convivência, em conformidade com a seguinte classificação:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.08.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 03 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 245 Serviços Socioassistenciais
Programa 0803 Proteção Social Básica
Projeto/Atividade 1.735 Construção do Centro de Convivência
Natureza da Despesa 449051.00 Obras e Instalações 356.030,00
Fontes 1.665.000 Transf.de Convênios e Outros Repasses 286.500,00
Vinculados à Assistência Social
2.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos 69.530,00
TOTAL 356.030,00
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos de superávit finan-
ceiro e excesso de arrecadação das seguintes fontes, conforme discriminado abaixo:
Excesso de Arrecadação
Fonte 1.665.000 — Transf. Convênios e Outros Repasses Vinculados à As- R$356.030,00
sistência Social
Município de Rio Pomba y
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
D9]
À ita
Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício de 2024 —
Fonte 2.500.000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 69.530,00
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar esta dotação no mesmo
percentual (30%) do Orçamento vigente.
Art. 4º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei
Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial, em espe-
cial, fica autorizada a inclusão da ação 735 — Construção do Centro de Convivência.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Rio Pomba/MG, 24 de Setembro de 2025.
Fernando Antônio Dutra Macedo
- Prefeito Municipal —
icípio de Rio Pomba .
A Re Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PREFEITURA DE
=
76/)Rio Pomba
Nas mãos de quem faz!
O ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Rim
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE
PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
CONVIVÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser discutido e votado, em caráter
de urgência, por esta egrégia casa de leis.
A presente propositura visa a autorização para a abertura de crédito especial no
orçamento vigente do exercício de 2025, com o objetivo de incluir dotação orçamentária
destinada para a construção do Centro de Convivência.
A abertura do crédito especial proposto visa atender o disposto no art. 42 da Lei nº.
4.320/1964 que autoriza o Poder Executivo a promover alterações orçamentárias mediante
a apresentação de projeto de lei específico.
A fonte de recursos para a cobertura do crédito especial será proveniente de
superávit financeiro do exercício de 2024.
A inclusão da dotação orçamentária proposta permitirá a aquisição a construção do
Centro de Convivência .
Diante do exposto, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei de Crédito Especial, certo de que os nobres vereadores, imbuídos do espírito público
que os caracteriza, analisarão a matéria com a devida atenção e aprovarão a presente
propositura, em prol do interesse público e do bem-estar da população de Rio Pomba.
Atenciosamente,
Rio Pomba/MG, 25 de junho de 2025
Fernando Antônio Dutra Macedo
- Prefeito Municipal de Rió Pomba -
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PREFEITURA DE
Rio Pomba
Nas mãos de quem faz!
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
NS
e
Rio 2
Ofício n.º 499/GAB-2025
Assunto: Apreciação e Votação Projeto de Lei em CARÁTER DE URGÊNCIA
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, vem SOLICITAR a esta Egrégia Casa Legislativa, encaminha
para apreciação e votação do projeto de Lei anexo que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA
INCLUSÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA COBERTURA DAS
DESPESAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” para ser analisado, discutido e votado, em caráter de urgência, por
essa r. Casa Legislativa.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente;
Fernando An As Dutra Macedo
- Prefeito Municipal -
Exmo. Sr. j LI] E ]
Vereador Ivan Ferreira Martins 24,09 2025
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG. - Ah Área, Fes) .
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)
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350

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