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materia nº 2216/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2216 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio Pomba para o período de 2026 a 2029.
native_id3158

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA UE
5
Rio Pomba
Nas mãos de quem faz!
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
9
net id
PROJETO DE LEI Nº 2 246/2025
"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O PERÍODO DE
2026 A 2029."
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o Plano Plurianual do Município de Rio Pomba para o período de 2026 a
2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição
Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas
da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada, conforme
Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei.
Art. 2º. As Metas e Prioridades Para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo
próprio, conforme a Lei nº. 2.024, de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes
para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 3º. A exclusão ou alteração de Programas constantes do Plano Plurianual 2026-2029,
bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder Executivo, por
meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano.
Art. 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas financeiras
poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com
as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na LOA.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 30 de sete;
Fernando Antônio Dutra Mácedo
Prefeito Municipal de Rio Pomba
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PREPECTURA UE
=
Rio Pomba
Nas mãos de quem faz!
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
85)
nana goi
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA
PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029", elaborado em conformidade com o disposto no
$ 1º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e
na Lei Orgânica Municipal.
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio prazo que
estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para
os programas de duração continuada, assegurando a integração entre o planejamento e a
execução orçamentária.
A proposição contempla o período de 2026 a 2029, abrangendo os três últimos
anos do mandato em curso e o primeiro ano do mandato subsequente.
Ressalta-se que o PPA, ao definir programas, objetivos, ações e metas, orienta a
elaboração das leis orçamentárias anuais, possibilitando uma gestão pública mais
eficiente, transparente e comprometida com resultados. Sua aprovação é, portanto,
fundamental para a continuidade e o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais.
Além de cumprir sua função primordial, o projeto contempla as Metas e
Prioridades para o exercício de 2026, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2026.
Diante da relevância e da obrigatoriedade legal deste instrumento, submete-se o
presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, na expectativa de sua
aprovação.
Prefeito Municipal
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PREFEITURA UE
Rio Pomba
Nas mãos de quem faz!
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
Ofício Gabinete do Prefeito nº. 507, de 30 de setembro de 2.025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr.
Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei, em anexo, que " DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O PERÍODO
DE 2026 A 2029", para ser analisado, discutido e votado por essa r. Casa Legislativa.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Fernando Antônio Dutra Macedo
- Prefeito Municipal -
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— ABfsmaio, Rom
Exmo. Sr. | |
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Vereador Ivan Ferreira Martins l a ei EE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350

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