Nas mãos de quem faz!
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PROJETO DE LEINº 2. 215 ,2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Rio Pomba para o exercício financeiro de 2026.
& Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
O Orçamento Geral do Município de Rio Pomba estima a receita e fixa a
R$ 101.738.262,00 (Cento e um milhões, setecentos e trinta e oito mil,
Os e sessenta e dois reais), para o exercício financeiro de 2026; sendo R$
574,00 (Sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e
gamento Fiscal e R$ 35.073.688,00 (Trinta e cinco milhões,
*2 € três mil, seiscentos e oitenta e oito reais), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2º A Receita do Município de Rio Pomba é estimada de acordo com a seguinte
Escriminação:
*. Receitas Correntes
21.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
10.408.850,00
01.02 Contribuições 1.605.600,00
21.03. Receita Patrimonial 4.560.580,00
21.06. Receita de Serviços 106.460,00
21.07. Transferências Correntes 85.665.024,00
21.09. Outras Receitas Correntes 119.620,00
Soma
102.466.134,00
2. Receitas de Capital
92.02. Alienação de Bens 1.611.800,00
02.04. Transferências de Capital 7.930.100,00
Soma 9.541.900,00
S. Dedução da Receita Corrente
S.5. Dedução para Formação do FUNDEB
-10.269.772,00
Total da Receita Estimada
lg
101.738.262,00
cal
Art. 3º A Despesa do Município de Rio Pomba é fixada de acordo com a seguinte
discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Rio Pomba
01.01. Câmara Municipal
3.000.000,00
Soma
3.000.000,00
02. Município de Rio Pomba
02.01 Unidades Autônomas - Assessoria Direta ao Prefeito
[1.393.200,00
02.01.01 Gabinete do Prefeito “5 877.785,00
02.01.02 Assessoria e Controle Interno 103.355,00
02.01.03 Procuradoria Geral do Município 373.410,00
02.01.04 Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil 38.650,00
02.02 Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento 1.284.598,00
02.03 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 9.643.665,00
02.04 Secretaria Municipal de Educação
| 23.673.972,00
Município de Rio Pomba
“v. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 38180-000
www.riopombámg.gov.br | (32) 3571-5350
PREFEITURA DE
º/iRio Pomba
ç Nas mãos de quem faz!
SLB” ADMINISTRAÇÃO 2025/2058
18
O at vo
02.04.01 Secretaria Municipal de Educação
3.867.100,00
02.04.02 Fundo Municipal de Educação
7.471.602,00
02.04.03 FUNDEB
12.335.270,00
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
28.507.028,00
02.05.01 Secretaria Municipal de Saúde
2.155.300,00
02.05.02 Fundo Municipal de Saúde
26.351.728,00
92.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
11.044.744,00
02.07 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e 4.087.620,00
Abastecimento
02.08 Secretaria Municipal de Assistência Social 6.566.660,00
02.08.01 Secretaria Municipal de Assistência Social 604.055,00
02.08.02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | 1.246.665,00
02.08.03 Fundo Municipal de Assistência Social 1.903.940,00
02.08.03 Fundo Municipal de Moradia Popular I 2.812.000,00
02.09 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 5.607.015,00
02.09.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 819.915,00
02.09.02 Fundo Municipal do Meio Ambiente I 4.787.100,00
02.10 Secretaria Munic. de Cultura, Turismo e Patrimônio 2.916.820,00
Histórico
92.10.01 Secretaria Munic. de Cultura, Turismo e Patrimônio 348.150,00
Histórico
32.10.02 Fundo Municipal de Turismo 1.764.250,00
22.10.03 Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico 804.420,00
02.11 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 1.201.870,00
22 11.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 295.020,00
92.11.02 Fundo Municipal de Esportes 906.850,00
02.12 Secretaria Municipal de Frotas e Transporte 2.811.070,00
Soma
98.738.262,00
Total Da Despesa Fixada
—
101.738.262,00
b) Classificação Funcional
01 LEGISLATIVA 3.000.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 10.380.892,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 44.800,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.566.660,00
10 SAÚDE 28.507.028,00
12 EDUCAÇÃO 23.673.972,00
13 CULTURA 2.901.170,00
15 URBANISMO 8.803.175,00
16 HABITAÇÃO 50.000,00
17 SANEAMENTO 64.740,00
18 GESTÃO AMBIENTAL | 5.522.140,00
20 AGRICULTURA 4.087.620,00
22 INDÚSTRIA 1.529.150,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 15.650,00
25 ENERGIA 82.000,00
26 TRANSPORTE 2.942.595,00
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ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
1%
O GE vao
27 DESPORTO E LAZER 1.201.870,00
25 ENCARGOS ESPECIAIS 2.094.800,00
>2 RESERVA DE CONTINGENCIA 300.000,00
Total Da Despesa Fixada 101.738.262,00
E) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
23.01. Pessoal e Encargos Sociais 40.295.000,00
23.03. Outras Despesas Correntes 44.097.943,00
Soma 84.392.943,00
é. Despesas de Capital
04 04. Investimentos 15.932.519,00
24.06. Amortização da Divida 1 1.112.800,00
Soma 17.045.319,00
S. Reserva de Contingência L 300.000,00
Total da Despesa Fixada | 101.738.262,00
Am 4º Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de
créditos adicionais.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
| - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da
Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso | do art.
7º eincisos |, Ile Ill do 81º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Il - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de
receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 32 e 38 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do 88º do art. 165 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de
despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Fernando Arítônio Dutra Macedo
Prefeito Municipal de Rio Pomba
Município de Rio Pomba
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a po?
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos, para apreciação dessa respeitável Câmara Municipal, o Projeto de Lei que
2026”, elaborado em conformidade com:
. Constituição Federal;
. Constituição do Estado de Minas Gerais;
. Lei Orgânica Municipal;
. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
SE E
população.
O Projeto de Lei dispõe sobre:
. Previsão da receita e fixação da despesa:
. Fontes de receita pública;
. Destinação dos recursos aos órgãos municipais;
. Autorização para abertura de créditos suplementares;
Contratação de operações de crédito, nos termos constitucionais.
a a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pomba para o exercício financeiro de
A Lei Orçamentária Anual é o principal instrumento de planejamento e execução das
políticas públicas municipais, traduzindo em números as prioridades da administração e
reforçando o compromisso com eficiência, transparência e atendimento às demandas da
Às Despesas Correntes somam R$ 84.392.943,00 (Oitenta e quatro milhões, trezentos e
noventa e dois mil e novecentos e quarenta e três reais), sendo R$ 40.295.000,00 (Quarenta
milhões, duzentos e noventa e cinco mil reais) de Pessoal e Encargos e R$ 44.097.943,00
(Quarenta e quatro milhões, noventa e sete mil, novecentos e quarenta e três reais) de Outras
Despesas Correntes.
As Despesas de Capital somam R$ 17.045.319,00 (Dezessete milhões, quarenta e cinco mil
e trezentos e dezenove reais), sendo R$ 15.932.519,00 (Quinze milhões, novecentos e trinta e
dois mil, quinhentos e dezenove reais) de Investimentos e R$ 1.112.800,00 (Um milhão, cento e
doze mil e oitocentos reais) de Amortização da Dívida, em compatibilidade com a prudência fiscal
necessária.
A estimativa da receita baseou-se em estudo técnico, considerando o histórico de
arrecadação municipal e a metodologia constante no Anexo Fiscal da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026.
A fixação da despesa observou a classificação institucional, funcional e por natureza,
contemplando todos os gastos necessários à manutenção da estrutura administrativa e à
execução das políticas públicas prioritárias, em especial educação, saúde, assistência social e
obras públicas.
Assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual está integrado ao Plano Plurianual 2026-2029 e
à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, garantindo a conti
e a execução das ações prioritárias. Vá
Diante da relevância e da obrigatoriedade legal
consideração dos Nobres Vereadores, solicitando su
Rio
preciação e aprovação.
tembro de 2025.
Fernando Antônio Dutr: Macedo
Prefeito Municipál
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 35180-000
>>
idade do planejamento municipal
Sta matéria, submeto o Projeto de Lei à
* Www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350