| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Repasse do valor integral do auxílio-alimentação. |
| native_id | 3186 |
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INDICAÇÃO Nº 212/2025 O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito Municipal, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo. INDICO que a Prefeitura Municipal adote providências para repassar aos servidores públicos municipais o valor total referente ao benefício do cartão alimentação, considerando a porcentagem que anteriormente era destinada à empresa operadora do serviço Face Card. J u s t i f i c a t i v a: Tal medida tem como objetivo valorizar o servidor público, que terá acesso ao benefício em sua integralidade, sem descontos relativos à taxa de administração ou intermediação; Fortalecer o comércio local, já que o aumento do poder de compra dos servidores tende a refletir diretamente na economia do município, especialmente em pequenos e médios estabelecimentos; Promover maior transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos, eliminando intermediários e garantindo que o valor total previsto para o benefício seja efetivamente destinado ao trabalhador. É de conhecimento público que uma porcentagem do valor mensal do benefício era retida pela empresa operadora do cartão, o que, na prática, reduzia o montante disponível ao servidor. Com o possível encerramento do contrato com a empresa Face card, abre-se uma oportunidade de revisar o modelo de concessão do benefício, optando por alternativas mais vantajosas ao servidor e ao erário público. Dessa forma, propõe-se que o valor integral (incluindo a taxa anteriormente repassada à empresa) seja transferido diretamente aos servidores, seja via depósito em conta, cartão próprio municipal, ou outro mecanismo eficaz e transparente, sem prejuízos à sua utilização. Câmara Municipal de Rio Pomba, 23 de setembro de 2025. Documento assinado digitalmente - Chave: 46599eba-19bb-4fad-9dfa-1e8812790fc0 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 08/10/2025, 16:15 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. JORGE LUÍS MARTINS SOARES Vereador - PDT Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Gabinete do Vereador(a) - Rua Januário Lima, nº: 55, 36180-000 e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235713700 Documento assinado digitalmente - Chave: 46599eba-19bb-4fad-9dfa-1e8812790fc0 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 08/10/2025, 16:15 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.