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materia nº 2218/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2218 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento em vigência do município de Rio Pomba para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 2213, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NO ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
RIO POMBA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio
Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro vigente
no valor de R$ 1.156.659,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e
nove reais), especialmente para cobertura das despesas para aquisição de veículos da Secretaria
Municipal de Saúde, em conformidade com a seguinte classificação:
Órgão - 02 Poder Executivo
Unidade 02.05.00 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 1002 Atenção Primária a Saúde
Projeto/Atividade 1.0869 Transporte de Equipes de Profissionais e Pacientes
Natureza da Despesa 449052.00 Equipamentos e Material Permanente 851.859,00
Fonte 1.621.000 Transf.Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Provenientes Gov. Estadual
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1003 Atenção Secundária da Saúde
Projeto/Atividade 1.0868 Transporte Sanitário com
Acessibilidade
Natureza da Despesa 449052.00 Equipamentos e Material Permanente 304.800,00
Fonte 1.621.000 Transf.Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Provenientes Gov. Estadual
TOTAL 1.156.659,00
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos provenientes de excesso de
arrecadação no exercício vigente, conforme discriminado abaixo:
Excesso de Arrecadação
Fonte 1.621.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes Governo Estadual 1.156.659,00
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG ! 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PREFEITURA UE
io Pomba
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Nas mãos de quem faz!
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Art. 3º. Fica criada a dotação para aquisição de veículos através de recursos de resoluções
estaduais, bem como autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar esta dotação no
mesmo percentual (30%) do Orçamento vigente.
Art. 4º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei
Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial, em especial, fica
autorizada a inclusão das ações 869 - Transporte de Equipes de Profissionais e Pacientes e 868
— Transporte Sanitário com Acessibilidade.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Rio Pomba/MG, 07 deButubro de 2025.
Fernando Antônio Dutra/Macedo
- Prefeito Municipal —
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 Wwww.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PREFEITURA DE
Rio Pomba
Nas mãos de quem faz!
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
US)
AD ja
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERT URA DE CREDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARÁ
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser discutido e votado, em caráter de urgência, por esta
egrégia casa de leis.
A presente proposição tem por objetivo autorizar a criação de dotações orçamentárias
específicas para viabilizar a execução de despesas destinadas à aquisição de veículos voltados ao
fortalecimento das ações de transporte sanitário, transporte de pacientes e apoio logístico às
equipes de saúde.
O valor total do crédito especial é de R$ 1.156.659,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis
mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), a ser coberto por excesso de arrecadação de
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS — Provenientes do Governo Estadual,
conforme Resoluções da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
O Município de Rio Pomba foi contemplado pela Resolução SES nº 10.358, de 29 de julho
de 2025, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento destinados à Política de
Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, no valor de R$ 251.859,00 (duzentos e
cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais), destinados à aquisição de três veículos
de cinco lugares, no valor unitário de R$ 83.953,00, para uso em ações de apoio administrativo e
transporte de equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde.
Pela Resolução SES nº 10.415, de 29 de julho de 2025, o Município foi contemplado com
recursos financeiros de investimento destinados à Política de Assessoramento e Gerenciamento de
Políticas Públicas, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para
aquisição de três veículos de sete lugares, no valor unitário de R$ 150.000,00, que serão utilizados
no transporte sanitário municipal e apoio às equipes de média complexidade.
Já a Resolução SES nº 10.366, também de 29 de julho de 2025, dispõe sobre o repasse de
recursos financeiros de investimento para a Política de Acesso Eletivo, com o objetivo de aquisição
de veículos de transporte sanitário com acessibilidade. Por meio desta, o Município de Rio Pomba
receberá o valor de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais), destinado à aquisição
de um veículo de transporte sanitário adaptado para cadeirante, garantindo maior conforto,
segurança e inclusão no atendimento a pacientes com deficiência ou mobilidade reduzida.
A soma dos valores das referidas resoluções totaliza R$ 1.156.659,00, quantia que se
destinará à ampliação e modernização da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde,
promovendo melhor acesso dos cidadãos aos serviços públicos e maior eficiência no transporte de
equipes e usuários do SUS.
A abertura do crédito especial e a criação das novas ações orçamentárias (868 e 869) são
necessárias para o correto registro e execução das despesas, em conformidade com os artigos 40,
41, inciso II, e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como com o artigo 167, inciso V, da
Constituição Federal, observando os princípios da legalidade, planejamento e eficiência
administrativa.
Considerando a natureza vinculada dos recursos, com prazos definidos para aplicação,
solicita-se a tramitação do projeto em regime de urgência, conforme autoriza a Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno desta respeitável Casa, a fim de permitir o processamento contábil
e financeiro das aquisições dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PREFEITUKA UE
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Rio Pomba
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AS
Diante do exposto, reafirma-se o compromisso desta A
contínua dos serviços públicos de saúde e com a adequada aplica
Município, solicitando a aprovação do presente projeto de lei.
Nestes termos, renovam-se Os protestos de elevada estima e distinta consideração.
dministração com a melhoria
ção dos recursos destinados ao
- Prefeito Municipal de Rio omba -
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG 1 36180-000 Www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350

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