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materia nº 2222/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2222 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre alterações na estrutura administrativa do município de Rio Pomba, cria e amplia cargos públicos, redefine atribuições, altera denominações de secretarias municipais e dá outras providências.
native_id3209

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
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PROJETO DE LEI Nº 2.222 /2025
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA,
CRIA E AMPLIA CARGOS PÚBLICOS, REDEFINE
ATRIBUIÇÕES, ALTERA DENOMINAÇÕES DE
SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A estrutura administrativa do Município de Rio Pomba, definida pela Lei nº.
1.468, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento passa a denominar-
se Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento;
H — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único. Os cargos dos departamentos ou setores constantes da Lei nº. 1468,
de 14 de outubro de 2014, passam a pertencer à Secretaria com a qual se relacionem,
ficando autorizada sua regulamentação pelo Poder Executivo, mediante Decreto.
Art. 2º. A estrutura administrativa do Município de Rio Pomba, definida pela Lei nº.
1468, de 14 de outubro de 2014 com redação dada pela Lei Municipal nº. 1997, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
I — A Secretaria Municipal de Esporte passa a denominar-se Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer;
IL— A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer passa a denominar-
se Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo único. Os cargos dos departamentos ou setores constantes da Lei nº. 1468,
de 14 de outubro de 2014, passam a pertencer à Secretaria com a qual se relacionem,
podendo o Poder Executivo regulamentar a matéria por meio de Decreto.
Art. 3º. O art. 5º da Lei Municipal nº 1.468, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Município de Rio Pomba
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H.
HI.
Iv.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
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E Nasmãos de quem faz!
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Era
Art. 5º São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Secretarias
Municipais:
A Secretaria de Administração e Finanças;
A Secretaria de Governo, Planejamento e Desenvolvimento;
A Secretaria de Saúde;
A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
A Secretaria de Frotas e Transporte;
A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
A Secretaria de Meio Ambiente;
A Secretaria de Assistência Social;
A Secretaria de Esportes e Lazer;
A Secretaria de Cultura e Turismo;
A Secretaria de Educação.
Art. 4º. Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos de Secretário Municipal,
constantes da estrutura administrativa do Município de Rio Pomba, que passam a
integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 1.468, de 14 de outubro de 2014, com subsídio
fixado pela Câmara Municipal:
I — Secretário Municipal de Governo e Planejamento passa a denominar-se
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento;
If - Secretário Municipal Meio Ambiente e Desenvolvimento passa a
denominar-se Secretário Municipal de Meio Ambiente;
II — Secretário Municipal de Esportes passa a denominar-se Secretário
Municipal de Esporte e Lazer;
IV - Secretário Municipal Cultura, Turismo e Lazer passa a denominar-se
Secretário Municipal Cultura e Turismo.
Art. 5º. Ficam ampliados em 10 (dez) os cargos de Monitor Escolar no quadro de
pessoal do Município, de que trata a Lei Municipal nº. 1.467, de 14 de março de 2014,
que “Dispõe sobre o Estatuto e Quadro do Magistério Municipal de Rio Pomba e dá
outras providências”.
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W72/)Rio Pomba
Nas mãos de quem faz!
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Art. 6º. Ficam alteradas as atribuições do cargo de Monitor Escolar constante do quadro
de profissionais do magistério municipal, nos termos do art. 12, IV da Lei nº.
1.467/2014 com redação dada pela Lei nº. 1.997/2025, que passam a ser as seguintes:
Atuar efetivamente nas atividades das turmas de Tempo Integral, acompanhando as
atividades das diversas oficinas, recreação, trabalhos educacionais de artes diversas,
acompanhamento de crianças nas atividades de recomposição da aprendizagem, em
passeios, visitas e festividades sociais, prestar orientação e auxílio as crianças no que se
refere à higiene pessoal, alimentação, saúde e bem-estar.
Atuar nas turmas do Reforço Escolar (recomposição de aprendizagem), no contraturno
do aluno, sob a supervisão do Especialista da Educação.
Acompanhar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, zelando por
sua segurança durante o atendimento e na entrada e saída do transporte escolar;
Apurar a frequência diária e mensal dos menores, auxiliar no recolhimento e entrega das
crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída,
zelando assim pela sua segurança.
Art. 7º. O art. 3º da Lei Municipal nº. 1.871, de 22 de dezembro de 2022, a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º O número de vagas previstas no plano geral de cargos e
vencimentos de que trata essa lei para o cargo de profissional de apoio
escolar será de 30 (trinta) vagas.
Parágrafo único — São requisitos de habilitação mínima pra o cargo de
profissional de apoio escolar possuir formação profissional específica com
carga horária de, no mínimo, oitenta horas, bem como possuir curso
superior completo ou incompleto nas áreas:
1- Pedagogia;
1H - Serviço Social;
JH — Letras;
IV — Matemática;
V-— História;
VII - Educação Física;
VII - Geografia;
IX - Magistério nível médio; j
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Município de Rio Pomba ú
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Rio Pomba
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11 — Psicologia;
HI - Psicopedagogia;
IV — Normal superior;
V— Educação Especial.”
Art. 8º. A carga horária do cargo de profissional de apoio de que trata a lei nº.
1.871/2022 passará a ser de 25:00h (vinte e cinco horas) semanais, sem alteração de sua
remuneração.
Art. 9º. Fica criado o cargo de Terapeuta Ocupacional, que atenderá a seguinte carga
horária semanal, formação mínima, atribuições e nível de vencimentos:
Cargo Terapeuta Ocupacional
Carga Horária O horas
Semanal
Número de vagas |2
Nei Curso Superior de Terapia Ocupacional e inscrição no CREFITO
Avalia o desempenho do aluno em atividades escolares, como
triulições escrita, organização e participação.
Intervém para ajudar o aluno a se envolver e participar efetivamente]
nas atividades educacionais.
Propõe recursos, estratégias e adaptações para facilitar a inclusão do
aluno.
Sugere mudanças na organização do espaço físico (como a sala de
aula) para torná-lo mais acessível, considerando as necessidades
visuais, auditivas e de locomoção do aluno.
Atua como mediador entre o aluno, os professores e os colegas,
especialmente em atividades sociais como o recreio.
Oferece suporte físico, quando necessário, e previne
comportamentos disruptivos ou desorganização sensorial.
Trabalha em parceria com a equipe escolar para entender as,
necessidades do aluno.
Orienta professores e familiares para melhor compreender as
demandas, potencialidades e limitações dos alunos.
Ajuda a identificar os interesses e motivações dos alunos para que se
sintam valorizados.
Fornece ferramentas para que o aluno desenvolva autonomia el
independência.
Trabalha para que o TO seja menos necessário com o tempo, à
medida que o aluno desenvolve suas habilidades.
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Cargo Terapeuta Ocupacional
Exercer outras atribuições correlatas
Remuneração R$ 3.605,26
Código CE 08
Parágrafo único — A jornada do cargo de provimento efetivo de terapeuta ocupacional
poderá ser aumentada para até 30 (trinta) horas semanais, observada a necessidade do
trabalho, com aplicação de remuneração proporcional.
Art. 9º. Fica criado o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, que atenderá a seguinte carga
horária semanal, formação mínima, atribuições e nível de vencimentos:
Cargo Auxiliar de Saúde Bucal
Carga Horária 40 horas
Semanal
Número de cargos |6
Ensino Fundamental Completo, curso de auxiliar de saúde bucal
e registro no CRO-MG
Atribuições Organizar e executar atividades de higiene bucal;
Processar filme radiográfico;
Preparar o paciente para o atendimento;
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas,
inclusive em ambientes hospitalares;
Selecionar moldeiras;
Preparar modelos em gesso;
Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do
Formação Exigida
instrumental.
Remuneração R$ 1.801,28
Código CE 03
Art. 10. Fica criado o cargo de Biblioteconomista, vinculado à Secretaria Municipal de
Educação, que atenderá a seguinte carga horária semanal, formação mínima, atribuições
e nível de vencimentos:
Cargo BIBLIOTECONOMISTA
Vagas 01
Carga Horária | 40 horas semanais
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Eos
Formação Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e registro no
Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB)
Atribuições Promover a interface entre os usuários da Biblioteca Municipal e
a informação, visando ao apoio de atividades de pesquisa, ensino
e extensão. Isso inclui executar tarefas relativas à seleção,
aquisição e registro de acervo, além dos serviços de disseminação
da informação.
Organizar e manter atualizados os catálogos e cadastros da
biblioteca. Executar a análise temática, a representação descritiva
e a classificação dos materiais do acervo bibliográfico. Promover
o controle bibliográfico e a atualização de bases/bancos de dados.
Organizar e coordenar o inventário de coleções. Efetuar a
digitação e o controle dos registros de documentos referentes ao
cadastramento automatizado.
Executar a seleção de material para aquisição e descarte,
mantendo atualizado o programa de desenvolvimento do acervo.
Selecionar material para encadernação/restauro. Zelar pelo uso
adequado das salas de leitura e da biblioteca. Zelar pelas
condições físicas e ambientais da biblioteca, garantindo a
integridade do acervo.
Acompanhar o atendimento de empréstimo e consulta. Atender e
orientar os usuários quanto aos recursos de informação da
biblioteca e do sistema, incluindo o uso dos equipamentos.
Localizar documentos por meio dos catálogos, executar a
comutação bibliográfica e acompanhar o empréstimo. Executar o
acesso a bancos de dados para buscas e levantamentos
bibliográficos. Elaborar levantamentos bibliográficos. Apoiar os
docentes em atividades de pesquisa (sendo vedadas as atividades
didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial).
Participar da organização de publicações e bibliografias sob
responsabilidade da biblioteca. Organizar publicações e promover
sua divulgação e distribuição. Elaborar o programa anual de
atividades de incentivo à leitura. Elaborar documentos para
administração da biblioteca.
Remuneração R$ 3.200,00
Código CE-07
Art. 11. Fica majorada a remuneração do cargo de técnico em saúde bucal para R$
2.200,00 (dois mil e duzentos reais), código CE 06, mantidas a carga horária
formação mínima e atribuições definidas na Lei Municipal nº. 1.469/2014.
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Art. 12. Fica majorada a remuneração dos Conselheiros Tutelares para o valor de R$
1.973,40 (um mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta centavos), passando o
art. 70 da Lei nº. 1.625/2019:
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“Art. 70. O conselheiro tutelar no efetivo exercício da Junção terá direito
à remuneração de R$ 1.973,40 (um mil, novecentos e setenta e três reais e
quarenta centavos).”
Art. 13. Ficam ampliados os seguintes cargos no Plano de Cargos e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, de que trata a Lei Municipal nº. 1.469/2014:
1-1 (um) cargo de Psicólogo Educacional;
II - 1 (um) cargo de Psicopedagogo.
HI - 5 (cinco) cargos de Profissional de Apoio.
Art. 14. Ficam acrescidos na Lei Municipal nº. 1.469/2014, que dispõe sobre o plano de
cargos e vencimentos, os códigos remuneratórios:
I- CE 06 no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
II - CE-07 no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio Pomba, 28 defutubro de 2.025
Fernando Antônio Dutra Macedo
Prefeito Municipal dg Rio Pomba
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE RIO POMBA, CRIA E AMPLIA CARGOS PÚBLICOS,
REDEFINE ATRIBUIÇÕES, ALTERA DENOMINAÇÕES DE SECRETARIAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto não implica na criação de novas Secretarias Municipais, mas
apenas no rearranjo e adequação da estrutura existente, de modo a compatibilizá-la com
a realidade administrativa atual e com as demandas crescentes de serviços públicos. As
alterações visam otimizar a gestão e garantir maior eficiência organizacional, sem
aumento de despesas.
As alterações de nomenclatura nas Secretarias Municipais — em especial a
inclusão da área de Desenvolvimento na Secretaria de Governo e Planejamento e a
adequação das pastas de Esporte e Lazer e de Cultura e Turismo — refletem a
necessidade de modernizar a estrutura administrativa, conferindo-lhe maior alinhamento
com as políticas públicas e programas atualmente executados.
No âmbito educacional, propõe-se a ampliação de cargos de Monitor Escolar e
de Profissionais de Apoio, medida necessária para o melhor atendimento das crianças da
rede municipal, especialmente em razão da elevação da demanda nas turmas de tempo
integral e crianças com necessidades especiais.
Com o mesmo propósito, o projeto amplia também os cargos de Psicólogo
Educacional e Psicopedagogo, fortalecendo o acompanhamento pedagógico e
emocional dos alunos e promovendo o atendimento interdisciplinar nas escolas
municipais.
Ainda no campo da educação, o projeto prevê a criação do cargo de
Biblioteconomista, em cumprimento à exigência do Conselho Regional de
Biblioteconomia, que determina a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado
para a gestão de bibliotecas públicas. O Município de Rio Pomba conta com uma
biblioteca ativa e em constante expansão, sendo imprescindível a presença desse
profissional para o adequado funcionamento técnico e a promoção de políticas de
incentivo à leitura.
Na área da saúde, observa-se que o Município possui apenas o cargo de Técnico
em Saúde Bucal, porém as vagas não vêm sendo preenchidas pela escassez de
profissionais com essa formação específica. Assim, propõe-se a valorização do cargo
existente, com reajuste remuneratório compatível, e a criação do cargo de Auxiliar de
Saúde Bucal, a fim de oferecer suporte direto aos cirurgiões-dentistas, ampliando a
capacidade de atendimento odontológico e garantindo maior efetividade aos serviços
prestados à população.
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A o
O projeto também contempla a criação do cargo de Terapeuta Ocupacional,
profissional essencial para o atendimento multiprofissional nas áreas da saúde e da
educação, com foco na reabilitação e inclusão de pessoas com deficiência, síndromes ou
dificuldades psicomotoras. A presença desse profissional garantirá suporte
especializado às ações do núcleo de apoio educacional e à rede de atenção básica à
saúde.
Por fim, o projeto contempla a valorização dos Conselheiros Tutelares, que
atualmente percebem apenas um salário mínimo. Propõe-se a adequação da
remuneração à importância e complexidade das funções desempenhadas, reconhecendo
o papel essencial do Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do
adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990).
A presente proposta de lei, portanto, representa um esforço da administração
municipal em promover uma gestão pública mais eficiente, moderna e focada no
atendimento às necessidades da população de Rio Pomba.
Acreditamos que a aprovação desta importante proposição será um passo
fundamental para a consolidação de uma gestão pública de qualidade, contribuindo para
o desenvolvimento do Município e para a melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação desta importante iniciativa.
Rio Pomba/MG, 28 de oútubro de 2.025.
Fernando Afítônio Dutra Macedo
Prefeito Municipal
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ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 Ed
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
2025
Declaramos para fins de atendimento art. 16, inciso |, da Lei 101/2000, que a
despesa que será gerada pelo Projeto de Lei que dispõe sobre alterações na
estrutura administrativa do município, criação de cargos públicos, aumento de vagas
nos cargos públicos, majoração de salários, não afetará o planejamento
orçamentário e financeiro, por estar previsto nos instrumentos legais, LOA, LDO e
PPA e representar 0,21% (vinte e um centésimos por cento) do valor orçado,
conforme demonstrado:
Receita E
EXERCÍCIO Corrente Malor ponei os id %
Líquida 2025 9
2025 83.525.476,26 174.961,82 0,21%
2026 87.284.122,69 1.155.276,73 1,32%
2027 91.211.908,21 1.238.758,03 1,36%
Receita informada no exercício de 2025 baseada na Receita Corrente Líquida
arrecadada de outubro/2024 a setembro de 2025 mais projeção de aumento para
2026 e 2027.
Percentual do Demonstrativo de Gastos com Pessoal — 40,77%
Por ser verdade,
Datamos e assinamos a presente.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 29/de outubro de 2025.
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Contadora
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PROJETO DE LEI 2 222. /2025
Cargos a serem Criados
Monitor Escolar
Terapeuta Ocupacional
Auxiliar de Saúde Bucal [| 6] 180128] 1080768]
Biblioteconomista
Majoração de Salário (Salário Atual
[récnicoem SaúdeBucal | a 180120) qas1032]
Conselho Tutelar [5 151800] | 7.590,00]
SOMA | | 331929] 2200032]
Majoração de Salário (Salário majorado)
Técnico em Saúde Bucal [| 8 220000] 17.600,00 |
Conselho Tutelar
SOMA [| | at7340] 27.467,00 |
Aumento de vagas
Psicólogo Educacional
Psicopedagogo | 1) 360526] 360526]
Profissional de Apoio
De Sa
2025 EE EM MS
Período - novembro e dezembro de 2025 E RM E TREE
13º Salário E Do Jf 1201661]
SOMA EE RES
Encargos Patronais 12% + RAT 2% + FAP 1,7395% PR |O 7] 1874591]
TOTAL 2025 E To AI masa]
2026 em]
Projeção de Aumento 4,5% Re | 75348]
Ferododejneiroadeenis Tua
13º Salário [Doo | 534]
1/8 de férias MET | zoa]
SOMA E RR RE
Encargos Patronais Do do | 15068827]
TOTAL 2026 Do | Trasszr6rs]
E E
Projeção de Aumento 4,5%
Período de janeiro a dezembro [Do | | 9481544]
13º Salário Lo To | versao]
1/8 de férias Lo To T| 2624487]
SOMA a RR RO
Encargos Patronais ES [Lo [o | 18896309]
rora2277 THA A lo Tigas
Prefeito Mn Rio Pomba, 29 de outubro de 2025
MÁR TA DU RA DE FARIA
Contadora
Município de Rio Pomba CRCIMG 63.891
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W2/Rio Pomba
Nas mãos de quem faz!
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Ofício Gabinete do Prefeito nº. 541, de 28 de outubro de 2.025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr.
Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei, em anexo, que "DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
RIO POMBA, CRIA E AMPLIA CARGOS PÚBLICOS, REDEFINE
ATRIBUIÇÕES, ALTERA DENOMINAÇÕES DE SECRETARIAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", para ser analisado, discutido e
votado por essa r. Casa Legislativa, em caráter de urgência.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
(V
Fernando Antônio Dutra Macedo
- Prefeito Municipal
| 291.49
k
20.
Í
Exmo. Sr. |
É . |
Vereador Ivan Ferreira Martins !
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG
Município de Rio Pomba
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