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materia nº 2223/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2223 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre o reconhecimento e atendimento prioritário das pessoas com doenças renais crônicas no âmbito dos serviços públicos e privados no município de Rio Pomba e dá outras providências.
native_id3220

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N°: 2223/2025
DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO E
ATENDIMENTO
PRIORITÁRIO DAS PESSOAS
COM DOENÇAS RENAIS
CRÔNICAS NO ÂMBITO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS E
PRIVADOS NO MUNICÍPIO
DE RIO POMBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas, no âmbito municipal, as
pessoas com doenças renais crônicas como pessoas
portadoras de deficiência orgânica, sendo assim
beneficiárias de atendimento prioritário nos serviços
públicos municipais e nos estabelecimentos privados
localizados no território do Município de Rio Pomba.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no
prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimentos
operacionais necessários à sua implementação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente
Tancredo de Almeida Neves, 04 de novembro de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Presidente: Gladstone Roncalli da Silva
Vice-Presidente: Maria Imaculada Nunes
Relator: Demétrius Carvalho de Oliveira
VEREADOR
PARTIDO 
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste Projeto de Lei é a inclusão do doente renal
crônico como deficiente físico no âmbito do Município de
Rio Pomba, para que faça jus aos direitos e benefícios
previstos na Lei Orgânica do Município e na Legislação
Municipal garantidos à pessoa com deficiência, em especial
nas áreas da saúde, educação, transporte, mercado de
trabalho e assistência social, bem como a tratamentos
especiais perante a Administração Pública.
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia, um
grande número de brasileiros sofre de doenças renais.
Alguns doentes renais apresentam doenças como diabetes e
pressão alta que, se não tratadas corretamente, podem
ocasionar a falência total do funcionamento renal.
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Ainda acerca das doenças renais, existem outras que,
quando são diagnosticadas, já estão com os rins totalmente
debilitados, ocorrendo neste caso o encaminhamento do
paciente para a diálise. Na maioria dos casos, este
tratamento acaba sendo feito para o resto da vida, caso não
haja a possibilidade de se fazer o transplante.
Em todo o mundo, 500 milhões de pessoas sofrem de
problemas renais e 1,5 milhão delas estão em diálise. De
acordo com os dados médicos, pacientes com esse tipo de
doença têm 10 vezes mais riscos de morte prematura por
doenças cardiovasculares. A estimativa é de que 12 milhões
de pessoas no mundo morrem por ano de doenças
cardiovasculares, relacionadas a problemas renais crônicos.
Para o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015), pessoa com deficiência é aquela que tem
impedimento de longo prazo, de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.
Este também foi o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça (REsp n. 2.108.671, Ministro Sérgio Kukina, DJe de
21/11/2023.), que entende ser a doença renal crônica uma
deficiência física.
Ciente de que o presente Projeto de Lei traz para o debate
importantes aspectos para proteção dos doentes renais
crônicos, conclama-se aos Nobres pares a aprovação do
mesmo.
VEREADOR
PARTIDO 
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Gabinete do Vereador(a) -
Rua Januário Lima, nº: 55, 36180-000
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